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Classificação fiscal de óleo vegetal hidrotratado (HVO) como combustível renovável

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classificação fiscal de óleo vegetal hidrotratado
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A classificação fiscal de óleo vegetal hidrotratado (HVO) foi objeto da Solução de Consulta nº 98.052, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 26 de maio de 2022. Este documento esclarece importantes aspectos sobre a correta posição na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para este combustível renovável que vem ganhando espaço no mercado como alternativa sustentável.

Dados da norma:

  • Tipo: Solução de Consulta
  • Número: 98.052 – Cosit
  • Data de publicação: 26 de maio de 2022
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da consulta sobre classificação fiscal do HVO

A consulta foi motivada pela necessidade de definir corretamente o código NCM para uma mistura constituída, em teor superior a 99%, de hidrocarbonetos parafínicos, alifáticos, saturados e não aromáticos, com tamanho de cadeia predominantemente entre C6 e C20. Este produto, comercialmente denominado óleo vegetal hidrotratado (HVO), é obtido por hidrogenação de óleos vegetais e gorduras animais, resultando num óleo análogo ao de petróleo na forma de um líquido incolor.

A correta classificação fiscal de óleo vegetal hidrotratado é essencial para determinar alíquotas de tributos, requisitos de importação e exportação, bem como para o adequado cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas que produzem ou comercializam este tipo de combustível renovável.

Características técnicas do HVO

Conforme a análise fornecida na Solução de Consulta, o produto em questão apresenta as seguintes características:

  • Composição: mistura de hidrocarbonetos parafínicos (alifáticos, saturados e não aromáticos)
  • Tamanho de cadeia: predominantemente entre C6 e C20
  • Matéria-prima: triglicerídeos de origem vegetal e gordura animal
  • Processo produtivo: desoxigenação com hidrogênio à alta pressão sobre catalisadores, hidrocraqueamento, isomerização e fracionamento

Um aspecto técnico importante destacado na Solução de Consulta é que o HVO difere do biodiesel tradicional pelo processo de produção. Enquanto o biodiesel é produzido por transesterificação e contém átomos de carbono, hidrogênio e oxigênio, o HVO passa por um processo de desoxigenação completa, resultando em cadeias de hidrocarbonetos alifáticos similares aos derivados de petróleo.

Fundamentação legal para a classificação do HVO

A classificação fiscal de óleo vegetal hidrotratado baseia-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), na legislação aduaneira vigente e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

A análise começa pela aplicação da RGI 1, que determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Neste caso, a Nota Legal 2 do Capítulo 27 é especialmente relevante, pois estabelece que a expressão “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos” aplica-se não só aos óleos derivados dessas fontes, mas também aos “óleos análogos” e às misturas de hidrocarbonetos não saturados onde os constituintes não aromáticos predominem.

A Receita Federal entendeu que o HVO se enquadra como um “óleo análogo” por ser constituído essencialmente por hidrocarbonetos parafínicos de cadeia alifática, saturados e não aromáticos, obtidos por processos de desoxigenação e hidrogenação de matérias-primas vegetais e animais.

Adicionalmente, as Notas Explicativas da posição 38.26 reforçam esta interpretação ao excluírem explicitamente “os produtos derivados de óleos vegetais que tenham sido completamente desoxigenados e que se componham exclusivamente de cadeias de hidrocarbonetos alifáticos”, direcionando-os para a posição 27.10.

Processo de classificação do HVO na NCM

O processo de classificação fiscal de óleo vegetal hidrotratado seguiu as seguintes etapas:

  1. Definição da posição: 27.10 – “Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos…”
  2. Subposição de primeiro nível: 2710.1 – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto os que contenham biodiesel)
  3. Subposição de segundo nível: 2710.19 – “Outros” (não se enquadra como óleo leve segundo a Nota 4 do Cap. 27, pois sua destilação a 210°C é inferior a 90% em volume)
  4. Item: 2710.19.2 – “Outros óleos combustíveis” (considerando sua principal aplicação como combustível renovável)
  5. Subitem: 2710.19.29 – “Outros” (por não corresponder ao óleo diesel tradicional nem ao fuel-oil)

A Receita Federal justificou a classificação no item 2710.19.2 (Outros óleos combustíveis) considerando que o HVO é amplamente conhecido como “diesel renovável” ou “diesel verde”, sendo sua principal aplicação o uso como combustível alternativo em motores a diesel, podendo substituir diretamente o diesel convencional sem necessidade de modificações nos motores.

Impactos práticos da classificação para o setor

A determinação do código NCM 2710.19.29 para o HVO traz diversas implicações para as empresas do setor:

  • Tributação: Afeta diretamente a incidência de tributos como IPI, PIS/COFINS e II
  • Comércio Exterior: Define os procedimentos e alíquotas aplicáveis em operações de importação e exportação
  • Conformidade fiscal: Garante o correto preenchimento de documentos fiscais e aduaneiros
  • Incentivos ao biocombustível: Permite a adequada aplicação de eventuais incentivos fiscais para combustíveis renováveis

É importante ressaltar que esta classificação diferencia o HVO do biodiesel tradicional (que se classifica na posição 38.26), refletindo as diferenças técnicas e de composição entre esses dois combustíveis renováveis. Isso também implica em tratamentos tributários potencialmente distintos para esses produtos.

Distinção entre HVO e outros combustíveis na classificação fiscal

A classificação fiscal de óleo vegetal hidrotratado evidencia importantes distinções com relação a outros combustíveis:

  • HVO vs. Biodiesel: Enquanto o biodiesel (ésteres metílicos ou etílicos de ácidos graxos) classifica-se na posição 38.26, o HVO é classificado como um óleo análogo ao petróleo na posição 27.10
  • HVO vs. Diesel mineral: Ambos são classificados na posição 27.10, mas o diesel convencional se enquadra no código 2710.19.21 (Gasóleo/óleo diesel), enquanto o HVO recebe o código 2710.19.29 (Outros)
  • HVO vs. Óleos leves: O HVO não se qualifica como óleo leve (2710.12) por não atender ao requisito de destilação de 90% ou mais em volume a 210°C

Estas distinções são fundamentais para o correto enquadramento tributário e para a aplicação de eventuais benefícios fiscais específicos para cada tipo de combustível renovável.

Considerações finais

A Solução de Consulta nº 98.052 da Cosit traz importante segurança jurídica para o setor de combustíveis renováveis, especialmente no que diz respeito à classificação fiscal de óleo vegetal hidrotratado. O entendimento de que o HVO deve ser classificado no código NCM 2710.19.29 reflete tanto sua composição química quanto sua principal aplicação comercial.

Esta definição é especialmente relevante no contexto atual de transição energética e busca por combustíveis de menor impacto ambiental. O HVO representa uma alternativa promissora para a descarbonização do setor de transportes, pois pode reduzir significativamente a emissão de gases de efeito estufa quando comparado ao diesel convencional.

Para as empresas que produzem, importam, comercializam ou utilizam o HVO, esta classificação fiscal traz clareza sobre o enquadramento tributário do produto, permitindo um planejamento fiscal adequado e o correto cumprimento das obrigações acessórias relacionadas.

A consulta também demonstra a importância de buscar orientações formais da Receita Federal em casos de dúvidas sobre classificação fiscal, especialmente para produtos inovadores ou que possam apresentar características que dificultem seu enquadramento nas categorias tradicionais da NCM.

Para mais informações, é possível consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.052 no site da Receita Federal do Brasil.

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