A classificação fiscal de óleo derivado de petróleo com alta concentração de constituintes aromáticos foi objeto da Solução de Consulta nº 98.161 da Cosit, que determinou o enquadramento do produto no código NCM 2707.50.00. Esta orientação da Receita Federal traz importantes esclarecimentos para empresas que importam, exportam ou comercializam este tipo de produto no mercado interno.
Identificação da Norma:
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: nº 98.161 – Cosit
- Data de publicação: 12 de maio de 2017
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contexto da Solução de Consulta
A consulta analisada pela Receita Federal refere-se a um produto específico: óleo derivado de petróleo com alta concentração de constituintes aromáticos (superior a 99% em peso), constituído por uma mistura de hidrocarbonetos aromáticos com predomínio de isômeros de Alquil Benzenos de 11-12 carbonos. Um aspecto determinante na classificação é que este produto destila uma fração superior a 65% (precisamente 70% e 75%, nos lotes analisados), em volume, a 250ºC, segundo o método ASTM D 86.
Este produto, denominado comercialmente como “nafta solvente”, é utilizado como solvente ou diluente e possui o CAS Number 64742-94-5, um identificador internacional para substâncias químicas.
Fundamentação Legal para a Classificação
A classificação fiscal de óleo derivado de petróleo e outros produtos semelhantes baseia-se em um conjunto de regras e normas técnicas que incluem:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
- Regras Gerais Complementares da Tipi (RGC/Tipi)
- Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA
- Ditames do Mercosul
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
No caso específico, a classificação foi fundamentada principalmente na RGI 1 (texto da posição 27.07) e RGI 6 (texto da subposição 2707.50) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.
Análise Técnica da Classificação
De acordo com a RGI 1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. O produto em questão enquadra-se na posição 27.07, que compreende “Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos”.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) esclarecem que a posição 27.07 abrange, entre outros produtos:
- Óleos obtidos pela destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura
- Produtos análogos nos quais os constituintes aromáticos predominam em peso
- Produtos obtidos por ciclização do petróleo ou outros processos
O produto consultado, por ser composto por mais de 99% em peso de constituintes aromáticos derivados do petróleo, classifica-se perfeitamente na segunda parte da descrição da posição 27.07.
Determinação da Subposição Correta
Para determinar a subposição específica dentro da posição 27.07, a análise considerou as seguintes subposições de primeiro nível:
- 2707.10.00 – Benzol (benzeno)
- 2707.20.00 – Toluol (tolueno)
- 2707.30.00 – Xilol (xilenos)
- 2707.40.00 – Naftaleno
- 2707.50.00 – Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65%, em volume, a 250°C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)
- 2707.9 – Outros
Considerando que o produto:
- Não se enquadra nas subposições 2707.10 a 2707.40
- É constituído por mais de 99% de mistura de hidrocarbonetos aromáticos
- Destila uma fração superior a 65% (70% e 75% nos lotes analisados), em volume, a 250°C, segundo o método ASTM D 86
A classificação fiscal de óleo derivado de petróleo neste caso específico levou ao enquadramento na subposição 2707.50.00, que não possui desdobramentos regionais adicionais.
Impactos Práticos da Classificação
A correta classificação fiscal de produtos petroquímicos como o óleo derivado de petróleo tem diversos impactos práticos para as empresas, entre eles:
- Tributação adequada: Alíquotas específicas de impostos como II, IPI, PIS/COFINS-Importação são determinadas pela classificação fiscal
- Procedimentos aduaneiros: Certas classificações podem exigir licenciamento não automático ou outros controles específicos
- Estatísticas de comércio exterior: A correta classificação permite o adequado mapeamento dos fluxos comerciais do produto
- Tratamento em acordos comerciais: Preferências tarifárias em acordos internacionais são baseadas na classificação NCM
É importante destacar que esta Solução de Consulta é válida apenas para os casos em que a curva de destilação do produto satisfaça às condições exigidas pelo texto da subposição 2707.50.00. Se houver lotes do produto que destilam uma fração inferior a 65%, em volume, a 250°C, segundo o método ISO 3405, estes devem ser classificados na subposição residual 2707.9.
Análise Comparativa com Outras Classificações Possíveis
A classificação de óleos derivados de petróleo pode gerar dúvidas, pois produtos semelhantes podem ser classificados em diferentes posições do capítulo 27 da NCM, como:
- Posição 27.07: Para produtos com predominância de constituintes aromáticos (caso da consulta)
- Posição 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos
- Posição 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos
A distinção principal está na composição química e nas características físicas do produto. No caso analisado, a alta concentração de constituintes aromáticos (>99%) foi determinante para o enquadramento na posição 27.07.
Outro fator crucial foi o resultado do teste de destilação pelo método ASTM D 86, que mostrou que o produto destila uma fração superior a 65% em volume a 250°C, característica técnica exigida especificamente para o enquadramento na subposição 2707.50.00.
Considerações Finais
A classificação fiscal de óleo derivado de petróleo, como demonstrado pela Solução de Consulta nº 98.161 da Cosit, envolve uma análise técnica detalhada das características físico-químicas do produto e a aplicação precisa das regras de classificação estabelecidas pela legislação.
Esta solução de consulta serve como orientação importante para empresas que importam, produzem ou comercializam produtos similares, oferecendo segurança jurídica quanto ao correto enquadramento fiscal. A consulta completa está disponível no site da Receita Federal.
É recomendável que as empresas que lidam com produtos semelhantes realizem análises técnicas específicas para determinar com precisão a classificação fiscal adequada, especialmente nos casos em que pequenas variações na composição ou nas características físicas possam resultar em diferentes enquadramentos.
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