Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de modem óptico ONT xPON no código NCM 8517.62.55
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de modem óptico ONT xPON no código NCM 8517.62.55

Share
Classificação fiscal de modem óptico ONT xPON
Share

A classificação fiscal de modem óptico ONT xPON foi esclarecida pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT nº 98.086, de 12 de abril de 2023. Esta definição é fundamental para empresas que importam, comercializam ou fabricam este tipo de equipamento, pois determina a correta tributação e tratamento fiscal do produto.

Identificação da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.086 – COSIT
  • Data de publicação: 12 de abril de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Consulta

A consulta foi formulada por um contribuinte que solicitou esclarecimento quanto à classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um modulador/demodulador (modem) de sinais ópticos para elétricos e vice-versa, denominado “modem óptico ONT xPON”.

Este tipo de equipamento é amplamente utilizado em infraestruturas de telecomunicações modernas, especialmente em redes de fibra óptica para fornecimento de serviços de internet, telefonia e TV por assinatura, sendo um componente essencial nas redes óticas passivas (PON).

Características do Produto Analisado

Segundo a descrição apresentada na consulta, o produto possui as seguintes características:

  • Modulador/demodulador (modem) de sinais ópticos para elétricos e vice-versa
  • Equipado com processador
  • Interface óptica SC/UPC
  • Dotado de 4 portas LAN RJ45 Ethernet
  • Apresentado em gabinete plástico medindo 35 cm x 3,5 cm x 16,5 cm
  • Peso de 530 g
  • Fonte externa de 12 V e 1 A
  • Capacidade de operar no modo “router” ou “bridge”
  • Denominação comercial: “modem óptico ONT xPON”

Fundamentos da Classificação

A classificação fiscal de modem óptico ONT xPON é determinada com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

Conforme a análise da Receita Federal, o enquadramento do produto seguiu a seguinte lógica:

1. Aplicação da RGI 1

Por se tratar de um aparelho de comunicação para transmissão/recepção de voz, vídeos e outros dados, o produto classifica-se na posição 85.17, que abrange “Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados”.

2. Aplicação da RGI 6

Para determinação da subposição, verificou-se que o produto não é um aparelho telefônico da subposição 8517.1, nem partes da subposição 8517.7, enquadrando-se na subposição de 1º nível 8517.6 – “Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados”.

Na sequência, identificou-se que o produto se classifica na subposição de 2º nível 8517.62 – “Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento”.

3. Aplicação da Nota 3 da Seção XVI e RGC 1

Para o desdobramento em item e subitem, considerou-se a Nota 3 da Seção XVI, que determina que as máquinas com múltiplas funções devem ser classificadas de acordo com sua função principal. Embora o produto possa funcionar como roteador, sua função principal é a modulação/demodulação de dados em rede óptica.

Portanto, o produto se enquadra no item 8517.62.5 – “Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio” e, mais especificamente, no subitem 8517.62.55 – “Moduladores-demoduladores (modems)”.

Exclusão do Ex 01 da Tipi

A Receita Federal destacou que o código NCM 8517.62.55 contém Ex tarifário da Tipi (Ex 01) aplicável a modems para comunicação de dados via televisão a cabo (cable modem). No entanto, o modem óptico ONT xPON não se enquadra neste Ex, por tratar-se de tecnologia diferente.

Impactos Práticos da Classificação

A classificação fiscal de modem óptico ONT xPON no código NCM 8517.62.55 tem implicações diretas para:

  • Alíquotas de impostos de importação
  • Incidência de IPI
  • Aplicação de preferências tarifárias em acordos internacionais
  • Licenças e certificações exigidas para importação e comercialização
  • Cálculo de PIS/COFINS-Importação
  • Tratamentos administrativos específicos para o produto

Para empresas que atuam com importação, fabricação ou comercialização destes equipamentos, a correta classificação representa segurança jurídica e previsibilidade no planejamento tributário e operacional.

Pontos de Atenção

A Solução de Consulta ressalva que não convalida informações apresentadas pelo consulente. Portanto, para adoção do código NCM 8517.62.55, é necessária a devida correlação das características do produto com a descrição contida na ementa.

É importante que as empresas verifiquem minuciosamente se seus produtos possuem exatamente as mesmas características determinantes mencionadas na consulta, uma vez que pequenas diferenças técnicas podem levar a classificações distintas.

Base Legal

A classificação baseia-se nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e 6)
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) da NCM
  • Nota 3 da Seção XVI da NCM
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021

A Solução de Consulta na íntegra pode ser acessada no portal da Receita Federal.

Simplifique a Análise de Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo gasto com análises de classificação fiscal, interpretando as normas complexas da Receita Federal instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *