A classificação fiscal de mistura de sementes para alimentação de periquitos foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.118, publicada em 1º de abril de 2020. Esta orientação esclarece importantes aspectos sobre a tributação de produtos destinados à alimentação animal, especificamente misturas de sementes in natura para aves de pequeno porte.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.118 – COSIT
Data de publicação: 01/04/2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto da Consulta
A consulta foi motivada pela necessidade de definir o enquadramento correto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para uma mistura de sementes destinada à alimentação de periquitos, composta por painço (82%), aveia (10%), girassol miúdo (6%) e painço preto (2%). O produto é comercializado em embalagens de 5 e 10 kg, mantendo as sementes em estado in natura, ou seja, não descascadas nem submetidas a qualquer processo industrial além da mistura.
A correta classificação fiscal é fundamental para determinar a tributação aplicável ao produto, incluindo alíquotas de impostos como IPI e II (Imposto de Importação), além de eventuais tratamentos tributários diferenciados.
Análise e Fundamentos da Classificação
Para classificar adequadamente a mercadoria, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e utilizou como subsídio as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
A análise considerou os seguintes aspectos técnicos:
- O produto é uma preparação à base de cereais obtida por simples mistura de diversas sementes não descascadas;
- As sementes são mantidas em estado natural (in natura), sem processamento adicional;
- A preparação é destinada específicamente à alimentação de periquitos;
- Não se trata de um alimento completo que fornece todos os nutrientes necessários ao animal.
Com base nessas características, o produto foi enquadrado na posição 23.09 da NCM, que compreende “Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais”. As Notas Explicativas da posição 23.09 mencionam explicitamente “preparações alimentícias para pássaros” como exemplos de produtos classificados nesta posição.
Desdobramento da Classificação
Após definir a posição (23.09), a análise prosseguiu para determinar a subposição adequada:
- A subposição 2309.10 destina-se a alimentos para cães e gatos, não se aplicando ao caso;
- O produto foi então classificado na subposição 2309.90 (“Outras”);
- Como não se trata de uma preparação completa (que fornece todos os nutrientes necessários), o item 2309.90.10 foi descartado;
- O produto também não se enquadra nas especificações dos itens 2309.90.20 a 2309.90.60.
Por exclusão e adequação ao texto, o produto foi classificado no código NCM 2309.90.90 – “Outras” preparações do tipo utilizado na alimentação animal.
Importância Prática desta Classificação
A classificação fiscal de mistura de sementes para alimentação de periquitos no código NCM 2309.90.90 tem importantes implicações para empresários e contadores que atuam no setor de produtos para animais de estimação:
- Tributação específica: O código 2309.90.90 possui alíquota de 8% para o Imposto de Importação, conforme a TEC (Tarifa Externa Comum);
- Emissão de documentos fiscais: A NCM deve constar corretamente em notas fiscais, declarações de importação e outros documentos oficiais;
- Regimes especiais: Possibilidade de aplicação de regimes tributários especiais aplicáveis a produtos para alimentação animal;
- Conformidade regulatória: Alinhamento com as exigências do Ministério da Agricultura para produtos destinados à alimentação animal.
Esta classificação diferencia-se de outros produtos similares. Por exemplo, se as sementes fossem processadas ou se houvesse adição de vitaminas ou outros nutrientes para torná-lo um alimento completo, a classificação poderia ser diferente.
Distinção entre Alimentos Completos e Incompletos
Um aspecto fundamental na análise da Receita Federal foi a distinção entre alimentos completos e incompletos para animais. Conforme explicitado na Solução de Consulta, o produto em questão não se classifica como uma “preparação destinada a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada”.
Esta distinção é importante porque:
- Alimentos completos (código 2309.90.10) são formulados para fornecer todos os nutrientes necessários;
- Misturas simples de sementes (código 2309.90.90) fornecem apenas parte da nutrição necessária;
- A diferenciação impacta não apenas na classificação fiscal, mas também nos requisitos regulatórios junto ao Ministério da Agricultura.
Aplicação da Classificação a Produtos Semelhantes
A Solução de Consulta COSIT nº 98.118 pode ser utilizada como referência para a classificação de outros produtos similares, desde que apresentem características essenciais idênticas. A própria decisão ressalta que “a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente” e que “para a adoção do código supracitado é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa”.
Assim, empresários que comercializam misturas de sementes para outros tipos de aves ou animais devem verificar se as características de seus produtos correspondem exatamente às descritas na consulta antes de adotar a mesma classificação fiscal.
A classificação fiscal de mistura de sementes para alimentação de periquitos estabelecida por esta Solução de Consulta pode ser consultada na íntegra no portal da Receita Federal, sendo um importante precedente para o setor.
Considerações Finais
A correta classificação fiscal é um elemento fundamental na gestão tributária das empresas, impactando diretamente na carga tributária aplicável e no cumprimento das obrigações acessórias. No caso específico de produtos para alimentação animal, a distinção entre preparações completas e misturas simples é determinante para o enquadramento fiscal.
Empresas que comercializam, importam ou fabricam misturas de sementes para alimentação de aves devem estar atentas a esta classificação e aos fundamentos técnicos que a sustentam, garantindo assim o correto cumprimento da legislação tributária e evitando potenciais autuações fiscais por classificação incorreta.
Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial
A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas sobre classificação fiscal, interpretando as Soluções de Consulta instantaneamente para seu negócio.
Leave a comment