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Classificação fiscal de mini grampos para suspensão de cabos ópticos

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classificação fiscal de mini grampos para suspensão de cabos ópticos
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A classificação fiscal de mini grampos para suspensão de cabos ópticos foi esclarecida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.233. Este documento, emitido pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em 30 de junho de 2021, estabelece importantes diretrizes para a correta codificação deste item na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

A consulta esclareceu a classificação fiscal de um artigo específico com as seguintes características:

  • Material: polipropileno
  • Dimensões: 80 mm x 55 mm x 97 mm
  • Peso: 0,15 kg
  • Função: prover sustentação de cabos ópticos em redes aéreas
  • Instalação: fixação em postes com utilização de abraçadeiras
  • Denominação comercial: “mini grampo de suspensão de cabos ópticos”

Fundamentos da Decisão

A Receita Federal baseou sua análise nos seguintes instrumentos legais:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6)
  • Regra Geral Complementar 1 da NCM/SH (RGC 1)
  • Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018

Processo de Classificação

O processo de classificação fiscal de mini grampos para suspensão de cabos ópticos seguiu uma análise sistemática, considerando a natureza do produto e sua função. Inicialmente, por se tratar de uma obra de plástico, o item foi enquadrado no Capítulo 39 da NCM, que abrange “Plásticos e suas obras”.

A autoridade fiscal avaliou a possibilidade de classificação na posição 39.25, conforme sugerido pelo consulente, mas concluiu que tal classificação não seria apropriada. A Nota 11 do Capítulo, que limita os produtos classificáveis nesta posição, não contempla o item em questão, visto que os produtos descritos na alínea ij) referem-se a “acessórios e guarnições destinados a serem fixados permanentemente em portas, janelas, escadas, paredes ou noutras partes de construções”.

Como o produto não se encontra especificado nem compreendido em nenhuma posição específica do Capítulo 39, foi necessário classificá-lo na posição residual 39.26, que abrange “Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14”.

Desdobramentos da Classificação

Seguindo a aplicação da RGI 6, a Receita Federal analisou as subposições de primeiro nível da posição 39.26:

  • 3926.10.00 – Artigos de escritório e artigos escolares
  • 3926.20.00 – Vestuário e seus acessórios
  • 3926.30.00 – Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
  • 3926.40.00 – Estatuetas e outros objetos de ornamentação
  • 3926.90 – Outras

Verificou-se que o mini grampo não se enquadrava nas subposições 3926.10 a 3926.40, sendo classificado, portanto, na subposição residual 3926.90.

Na sequência, a autoridade fiscal aplicou a Regra Geral Complementar do Mercosul nº 1 (RGC/NCM 1) para determinar o item aplicável dentro da subposição 3926.90, que possui os seguintes desdobramentos:

  • 3926.90.10 – Arruelas
  • 3926.90.2 – Correias de transmissão e correias transportadoras
  • 3926.90.30 – Bolsas para uso em medicina
  • 3926.90.40 – Artigos de laboratório ou de farmácia
  • 3926.90.50 – Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise
  • 3926.90.6 – Anéis de seção transversal circular (O-rings)
  • 3926.90.90 – Outras

Por não se enquadrar em nenhum dos itens específicos, o produto foi classificado no código NCM residual 3926.90.90.

Precedentes e Subsídios

Como subsídio à fundamentação, a Receita Federal mencionou um parecer de classificação emitido pelo Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) para produto similar: “Grampos para cabos, destinados a dar suporte a condutores elétricos isolados, comportando um colar de plástico e dispositivo de fixação consistindo em uma ponte metálica”. Este produto, com características técnicas semelhantes, também foi classificado na posição 3926.90.

Este parecer está incluído na Instrução Normativa RFB nº 1.859, de 24 de dezembro de 2018, que atualiza a Coletânea aprovada pela IN RFB nº 1.747/2017, contendo classificações vinculativas expedidas pela OMA.

Conclusão da Solução de Consulta

Com base na análise realizada, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de mini grampos para suspensão de cabos ópticos deve ser feita no código NCM/TEC/TIPI 3926.90.90, sem enquadramento na Ex TIPI.

A Solução de Consulta foi aprovada pela 2ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921/2017, em sessão realizada em 24 de junho de 2021, e divulgada nos termos do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014.

Impactos Práticos

A correta classificação fiscal de mini grampos para suspensão de cabos ópticos traz implicações importantes para empresas que atuam no setor de telecomunicações, infraestrutura de redes e instalação de cabos ópticos:

  • Tributação adequada: A classificação no código 3926.90.90 determina a alíquota aplicável do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), garantindo segurança jurídica nas operações comerciais.
  • Simplificação do desembaraço aduaneiro: A classificação correta evita retenções e questionamentos durante o processo de importação.
  • Precisão nos documentos fiscais: Empresas que comercializam ou utilizam estes componentes podem emitir seus documentos fiscais com o código correto, evitando futuras autuações.
  • Previsibilidade de custos: A definição clara da classificação fiscal permite uma projeção mais precisa dos custos tributários associados à importação ou comercialização destes itens.

É importante ressaltar que a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente, conforme previsto no art. 29 da IN RFB nº 1.464/2014. Portanto, para adoção do código mencionado, é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa.

Empresas que trabalham com produtos similares devem verificar se suas mercadorias possuem as mesmas características técnicas e funcionais descritas na consulta, para determinar se a mesma classificação fiscal é aplicável. Em caso de dúvidas, recomenda-se realizar uma consulta específica à Receita Federal.

Vale lembrar que a correta classificação fiscal de mini grampos para suspensão de cabos ópticos é essencial não apenas para fins de tributação, mas também para manter a conformidade com as exigências regulatórias do comércio exterior e do mercado interno.

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