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Classificação fiscal de micronutrientes líquidos para fertirrigação na posição 3824.99.79

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A classificação fiscal de micronutrientes líquidos para fertirrigação foi tema de recente Solução de Consulta emitida pela Receita Federal do Brasil. A COSIT (Coordenação-Geral de Tributação) determinou a classificação de um fertilizante líquido composto por diversos micronutrientes no código NCM 3824.99.79 (Ex TIPI 01), revelando importantes critérios para classificação desse tipo de produto.

Identificação da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT

Número: 98.275

Data de publicação: 30 de agosto de 2024

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da consulta sobre classificação fiscal

A consulta refere-se à classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de uma preparação líquida utilizada como fertilizante, própria para fornecer diversos micronutrientes. O produto é constituído por sulfato de cobre, sulfato de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de manganês, sulfato de zinco, ácido bórico, molibdato de sódio e lignossulfonatos.

Apresentado na forma líquida e acondicionado em galões de 20 litros (24,8 kg), o produto é especialmente formulado para aplicação via fertirrigação, técnica de adubação que utiliza a água de irrigação para levar nutrientes ao solo cultivado.

O consulente adotava o código NCM 3824.99.77 e buscou confirmar tal classificação junto à Receita Federal. Entretanto, a análise técnica resultou em classificação diversa.

Fundamentos técnicos para a classificação

A classificação fiscal de micronutrientes líquidos para fertirrigação segue os princípios estabelecidos nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), na Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI) e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

A autoridade fiscal determinou que o produto se classifica na posição 38.24, que compreende “Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições”.

Esta posição foi adotada por aplicação da RGI/SH nº 1, uma vez que o fertilizante em questão é uma preparação da indústria química não especificada nem compreendida em outras posições.

Detalhamento da classificação

A partir da determinação da posição 38.24, a análise prosseguiu aplicando a RGI/SH nº 6, que estabelece a classificação nas subposições. Seguindo a estrutura hierárquica da NCM, o produto foi enquadrado na subposição 3824.9 (“Outros”) e, posteriormente, na subposição de segundo nível 3824.99 (“Outros”).

Nos desdobramentos regionais, aplicando a RGC/NCM nº 1, o produto foi classificado no item 3824.99.7 (“Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições”), em razão de sua composição à base de compostos inorgânicos.

A autoridade fiscal explicou que, embora o produto contenha zinco e manganês (o que poderia sugerir sua classificação no subitem 3824.99.77 – “Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês”), o fato de ser aplicado via fertirrigação, e não via foliar, determinou sua classificação no subitem 3824.99.79 (“Outros”).

A importância da diferenciação entre adubação foliar e fertirrigação

Um ponto crucial na decisão foi a distinção técnica entre adubação foliar e fertirrigação:

  • Adubação foliar: técnica que consiste na aplicação de nutrientes diretamente nas folhas das plantas para absorção e transporte para outras partes do vegetal.
  • Fertirrigação: técnica que utiliza a água de irrigação para levar nutrientes ao solo cultivado, podendo ser realizada através de sistemas como microirrigação (gotejamento ou microaspersão), aspersão (pivô central ou convencional), entre outras.

Esta distinção foi determinante para a classificação fiscal de micronutrientes líquidos para fertirrigação no código 3824.99.79 ao invés do código 3824.99.77, que é específico para adubos foliares.

Enquadramento em Ex-tarifário do IPI

A Solução de Consulta também determinou que o produto se enquadra no Ex 01 do código 3824.99.79, referente a “Micronutrientes”. Esta classificação tem impacto direto na tributação do produto pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O enquadramento no Ex 01 foi justificado com base nas características do produto, que é utilizado como fertilizante, próprio para fornecer diversos micronutrientes (Fe, Mg, Mn, Zn, B, Cu e Mo).

Impactos práticos para importadores e fabricantes

A classificação fiscal de micronutrientes líquidos para fertirrigação no código NCM/TEC/TIPI 3824.99.79, Ex TIPI 01, traz consequências práticas importantes:

  1. Definição correta da tributação aplicável (IPI, PIS/COFINS, II)
  2. Determinação de eventuais benefícios fiscais ou regimes especiais
  3. Cumprimento adequado das obrigações aduaneiras para importadores
  4. Emissão correta de documentos fiscais pelos fabricantes nacionais
  5. Evitar questionamentos fiscais em procedimentos de fiscalização

Empresas que comercializam produtos similares devem avaliar se a classificação que utilizam está de acordo com este entendimento da Receita Federal, evitando potenciais autuações ou questionamentos fiscais.

Base legal da decisão

A Solução de Consulta fundamentou-se em diversas normas, incluindo:

  • RGI/SH 1 e 6 da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado
  • RGC 1 da NCM e RGC/TIPI 1
  • TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
  • TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023

Importante ressaltar que a decisão tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, conforme previsto no artigo 48 da Lei nº 9.430/1996, desde que mantidas as características do produto e as condições descritas na consulta.

A Solução de Consulta está disponível para consulta pública no site da Receita Federal, permitindo que outros contribuintes que comercializem produtos semelhantes possam adequar suas classificações fiscais.

Considerações finais

A classificação fiscal de micronutrientes líquidos para fertirrigação no código NCM 3824.99.79 (Ex 01) ilustra a complexidade do sistema de classificação fiscal brasileiro e a importância de análises técnicas detalhadas para o correto enquadramento de produtos.

As empresas que comercializam fertilizantes devem estar atentas às características técnicas de seus produtos e à forma de aplicação deles (foliar ou fertirrigação), pois esses fatores são determinantes para a correta classificação fiscal e, consequentemente, para a tributação adequada.

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