A Classificação Fiscal de Microesferas de Polímero Acrílico para Embolização Vascular na NCM foi objeto da Solução de Consulta nº 98.032, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em 18 de abril de 2022. Este documento esclarece importantes aspectos sobre a tributação deste produto médico especializado.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.032 – Cosit
- Data de publicação: 18 de abril de 2022
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Introdução
A Solução de Consulta nº 98.032 estabelece a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para microesferas de polímero acrílico utilizadas em procedimentos médicos de embolização vascular. A definição correta do código NCM é fundamental para determinar o tratamento tributário aplicável à importação, exportação e comercialização deste produto no mercado brasileiro.
Contexto da Norma
O processo teve início a partir de consulta apresentada por um contribuinte que buscava esclarecimentos sobre a classificação fiscal de microesferas de polímero acrílico utilizadas em procedimentos médicos específicos. A mercadoria em questão consiste em microesferas calibradas em sete faixas de tamanhos (de 40 a 1.200 micrômetros), não reabsorvíveis e biocompatíveis, próprias para embolização vascular controlada e direcionada.
A consulta foi analisada com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), que são os principais instrumentos legais para determinar a classificação fiscal de mercadorias.
Características do Produto
O produto objeto da consulta possui as seguintes características:
- Microesferas de polímero acrílico, calibradas em sete faixas de tamanhos (40 a 1.200 micrômetros)
- Não reabsorvíveis e biocompatíveis com propriedades de adesão celular
- Utilizadas para embolização vascular controlada no tratamento de malformações arteriovenosas, tumores hiper vasculares, miomas uterinos, hiperplasia benigna da próstata e controle de sangramento na circulação periférica
- Apresentadas em seringas descartáveis estéreis, pré-carregadas com 1 ou 2 ml de microesferas em 6 ou 7 ml de solução de soro fisiológico
- Comercializadas em caixas contendo uma ou cinco unidades de seringas
Fundamentos da Decisão
A análise realizada pela Receita Federal para determinar a Classificação Fiscal de Microesferas de Polímero Acrílico para Embolização Vascular na NCM considerou diversos aspectos técnicos e legais:
Aplicação das Regras de Interpretação
Inicialmente, observou-se que o produto é composto pela reunião de seringa, solução de soro fisiológico e microesferas de polímero acrílico. Como não há texto de posição que contemple diretamente este conjunto, e os componentes encontram-se em posições distintas, aplicou-se a RGI 3 b), que determina que a classificação deve ser feita pela matéria ou artigo que confira a característica essencial ao produto.
A análise concluiu que as microesferas representam a essência da mercadoria, enquanto a seringa (posição 90.18) funciona apenas como frasco de acondicionamento e meio de injeção, e o soro fisiológico (posição 30.04) serve unicamente como veículo inerte de suspensão para a injeção percutânea.
Critérios de Classificação
O fisco identificou que, por suas características, o produto poderia ser classificado em duas posições distintas do Capítulo 90:
- Posição 90.18 – Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária
- Posição 90.21 – Artigos e aparelhos para compensar deficiências ou incapacidades, destinados a serem implantados no organismo
A decisão final pendeu para a posição 90.21, considerando que as microesferas promovem uma embolização artificial que impede a irrigação sanguínea de determinada área, compensando uma deficiência em regiões afetadas por aneurismas, malformações arteriovenosas e outras condições. Além disso, são concebidas para serem implantadas no interior do corpo humano, onde permanecerão por tempo indeterminado.
Detalhamento da Classificação
Com base na aplicação das RGI-1, RGI-3 b), RGI-6 e RGC-1, a análise detalhou o processo de classificação até o nível de subitem, resultando no código 9021.90.19:
- Posição: 90.21 (Artigos e aparelhos para compensar deficiências)
- Subposição: 9021.90 (Outros)
- Item: 9021.90.1 (Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade)
- Subitem: 9021.90.19 (Outros)
Vale ressaltar que a classificação pretendida inicialmente pelo contribuinte (posição 90.18) foi afastada, pois a posição 90.21 foi considerada mais específica para o produto em questão.
Impactos Práticos da Decisão
A Classificação Fiscal de Microesferas de Polímero Acrílico para Embolização Vascular na NCM tem impactos diretos para importadores, exportadores e comerciantes deste tipo de produto médico:
- Tributação na importação: A correta classificação determina as alíquotas de impostos incidentes na importação, como Imposto de Importação (II) e IPI
- Tratamentos administrativos: Estabelece quais licenças, certificações e autorizações são necessárias para importação e comercialização
- Benefícios fiscais: Pode influenciar no acesso a regimes especiais ou benefícios fiscais aplicáveis a produtos médicos
- Segurança jurídica: Proporciona maior segurança nas operações de comércio exterior envolvendo este produto
É importante destacar que esta decisão tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, conforme prevê o art. 48 da Lei nº 9.430/1996, e serve como orientação para casos similares.
Análise Comparativa
Esta solução de consulta segue a tendência da Receita Federal em classificar produtos médicos implantáveis na posição 90.21, mesmo quando poderiam, em tese, ser classificados na posição 90.18. Casos similares incluem stents, válvulas cardíacas e outros dispositivos que compensam deficiências no organismo.
A decisão está em conformidade com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, que fornecem orientações importantes para a classificação no Capítulo 90, especialmente no que diz respeito aos aparelhos destinados a serem implantados no organismo para compensar uma deficiência ou incapacidade.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.032 – COSIT é um importante referencial para empresas que atuam no setor de produtos médicos, especialmente aquelas que comercializam dispositivos para embolização vascular. A correta Classificação Fiscal de Microesferas de Polímero Acrílico para Embolização Vascular na NCM permite que os contribuintes planejem adequadamente suas operações comerciais, evitando autuações fiscais e garantindo o cumprimento das obrigações tributárias.
Recomenda-se que empresas que trabalham com produtos similares analisem cuidadosamente este precedente, verificando a aplicabilidade ao seu caso específico. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável consultar a Receita Federal antes de realizar operações de importação ou comercialização destes produtos.
Para acessar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.032 – COSIT, consulte o site oficial da Receita Federal.
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