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Classificação fiscal de membranas ósseas bovinas reabsorvíveis na NCM 3006.10.90

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classificação fiscal de membranas ósseas bovinas reabsorvíveis
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A classificação fiscal de membranas ósseas bovinas reabsorvíveis foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 98.054, de 23 de março de 2023. Esta importante interpretação esclarece o correto enquadramento destes dispositivos médicos utilizados em procedimentos de regeneração óssea na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 98.054
Data de publicação: 23 de março de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Consulta Fiscal

A consulta foi motivada por um contribuinte que buscava esclarecer a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para uma mercadoria específica: membrana orgânica derivada da estrutura óssea bovina desmineralizada reabsorvível, composta basicamente por colágeno tipo I.

Este tipo de produto atua como suporte para a formação de novo tecido ósseo e evita a invaginação de tecidos moles no local até a devida regeneração óssea, sendo acondicionado para venda a retalho para uso terapêutico em blisters com 1U. A definição precisa da classificação fiscal é fundamental para determinar a tributação aplicável e assegurar a conformidade nas operações de importação, exportação e comercialização desses produtos no mercado brasileiro.

Análise da Receita Federal: Fundamentos Técnicos

A COSIT baseou sua análise nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). A conclusão foi estruturada em um raciocínio técnico sequencial:

  1. Inicialmente, verificou-se que o produto em questão corresponde à descrição contida na Nota 4, alínea c, do Capítulo 30 da NCM, que menciona explicitamente as “barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não“;
  2. A Nota 2 da Seção VI (Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas) determina que produtos acondicionados para venda a retalho que se enquadrem em uma das posições específicas (entre elas a 30.06) devem ser classificados nessas posições;
  3. Conforme a descrição do produto e sua finalidade, a posição adequada é a 30.06 – “Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo”;
  4. Dentro desta posição, a subposição de primeiro nível adequada é a 3006.10, que abrange explicitamente as “barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não”;
  5. Considerando que o produto não se enquadra nas descrições específicas dos itens 3006.10.10 (materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona) ou 3006.10.20 (materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável), o item aplicável é o 3006.10.90 – “Outros”.

Conclusão e Classificação Oficial

Com base nessa análise técnica, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de membranas ósseas bovinas reabsorvíveis deve ser feita no código NCM 3006.10.90.

Esta classificação foi definida com fundamento nas seguintes regras:

  • RGI 1 (Nota 4, c do Capítulo 30 e texto da posição 30.06)
  • RGI 6 (texto da subposição de 1º nível 3006.10)
  • RGC 1 (texto do item 3006.10.90)

A decisão foi aprovada pela 4ª Turma da COSIT, em sessão realizada em 21 de março de 2023, sendo posteriormente publicada para orientar tanto o contribuinte consulente quanto outros importadores e comerciantes deste tipo de produto.

Impactos Práticos para Empresas do Setor

A correta classificação fiscal de membranas ósseas bovinas reabsorvíveis traz diversos impactos práticos para as empresas que atuam no setor de produtos médico-hospitalares:

  • Cálculo correto dos tributos: A classificação fiscal determina as alíquotas de II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/COFINS-Importação e outros tributos aplicáveis;
  • Conformidade regulatória: Permite o cumprimento adequado das obrigações acessórias relacionadas à importação e comercialização;
  • Tratamentos administrativos: Define a necessidade de licenciamentos, registros e autorizações específicas junto a órgãos como ANVISA;
  • Segurança jurídica: Reduz riscos de autuações fiscais por classificação incorreta, que podem resultar em multas e diferenças tributárias;
  • Planejamento tributário: Possibilita às empresas realizar um planejamento tributário adequado, considerando a carga fiscal específica aplicável a estes produtos.

Características Técnicas do Produto Classificado

Para compreender adequadamente o escopo da classificação, é importante destacar as características específicas do produto abordado pela Solução de Consulta:

  • Membrana orgânica derivada da estrutura óssea bovina desmineralizada;
  • Composição principal: colágeno tipo I;
  • Propriedade: reabsorvível pelo organismo;
  • Função: atuar como suporte para a formação de novo tecido ósseo;
  • Finalidade adicional: evitar a invaginação de tecidos moles no local até a devida regeneração óssea;
  • Apresentação: acondicionado para venda a retalho em blisters com 1 unidade;
  • Uso: terapêutico, em procedimentos cirúrgicos odontológicos ou ortopédicos.

Estes dispositivos médicos são frequentemente utilizados em procedimentos de regeneração tecidual guiada (RTG) e regeneração óssea guiada (ROG), principalmente em procedimentos odontológicos como implantes e reconstruções maxilofaciais.

Fundamentos Legais e Normativos

A Solução de Consulta fundamentou-se em um conjunto abrangente de dispositivos legais e normativos:

  • Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 (que aprova a Tarifa Externa Comum)
  • Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI)
  • Decreto nº 435, de 1992 (que aprova as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH)
  • Instruções Normativas RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021 (que atualizam as NESH)

É importante destacar que a classificação fiscal de membranas ósseas bovinas reabsorvíveis tem como base não apenas o texto literal da NCM, mas também interpretações normativas que consideram a natureza do produto, sua função e forma de apresentação.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.054/2023 estabelece um entendimento claro sobre a classificação fiscal deste tipo específico de produto médico, trazendo segurança jurídica para os contribuintes do setor. A correta aplicação da classificação NCM 3006.10.90 para membranas ósseas bovinas reabsorvíveis é essencial para garantir o adequado tratamento tributário e aduaneiro destes produtos.

Para empresas que comercializam ou pretendem importar produtos similares, é fundamental verificar se suas características se enquadram exatamente na descrição abordada por esta Solução de Consulta ou se há particularidades que possam justificar uma classificação diferente.

Recomenda-se, em caso de dúvidas sobre produtos específicos com características técnicas diferenciadas, a formalização de consulta própria à Receita Federal, para obtenção de resposta particularizada que considere as especificidades do produto em questão.

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