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Classificação fiscal de membranas de nanocelulose bacteriana na NCM 3926.90.40

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classificação fiscal de membranas de nanocelulose bacteriana
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A classificação fiscal de membranas de nanocelulose bacteriana em esferas ou discos para cultura celular 3D foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.001, publicada em 17 de janeiro de 2020. Este artigo analisa os fundamentos técnicos e legais que levaram à classificação dessas mercadorias no código NCM 3926.90.40.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.001 – Cosit
Data de publicação: 17 de janeiro de 2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.001-Cosit estabeleceu a classificação fiscal de membranas de nanocelulose bacteriana (BNC) utilizadas como suporte para cultura tridimensional de células em pesquisas laboratoriais. A definição tem efeitos imediatos para importadores, exportadores e fabricantes nacionais desses produtos biotecnológicos.

Contextualização da Consulta

O interessado solicitou à Receita Federal a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para dois formatos de membranas de nanocelulose bacteriana:

  1. Esferas de polímero de celobiose e água, com 0,6 cm de diâmetro, acondicionadas em frascos com até 20 unidades.
  2. Discos do mesmo material, com diâmetros entre 1,5 a 3,5 cm, acondicionados em placas de cultura confeccionadas em plástico (poliestireno), contendo entre 6 a 96 cavidades.

Ambos os produtos têm a mesma função: servir como suporte e ambientação para cultura tridimensional (3D) de células humanas ou animais em pesquisas laboratoriais.

Características Técnicas do Material

A análise realizada pela Cosit detalhou que o produto consiste em um hidrogel composto por:

  • Polímero de celobiose (um tipo de polissacarídeo sintetizado por bactérias do gênero Gluconacetobacter hansenii)
  • Água (aproximadamente 99% da composição)

A Solução de Consulta destaca que este biomaterial forma uma estrutura de rede fibrosa ultrafina tridimensional que mimetiza a matriz extracelular adequada ao crescimento laboratorial de células para fins de pesquisa. Sua função é servir como substrato para adesão e proliferação celular, diferenciando-se dos meios de cultura convencionais.

Fundamentos da Classificação Fiscal

A classificação fiscal de membranas de nanocelulose bacteriana baseou-se nas seguintes regras e análises:

Para as Esferas de Hidrogel

A Cosit determinou que o frasco funciona apenas como embalagem de transporte, não influenciando na classificação. O componente essencial é o polímero natural de celobiose, que constitui toda a rede fibrosa do hidrogel.

Por ser um polissacarídeo, o polímero de celobiose configura-se como um tipo de polímero natural, mencionado na posição 39.13 da NCM. Como o produto é fornecido em formato de esferas, trata-se de uma obra essencialmente composta por este polímero natural, classificando-se então na posição 39.26: “Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14”.

Como se trata de um artigo de uso exclusivo para pesquisa em ambiente laboratorial, a classificação correta é no item 3926.90.40 – “Artigos de laboratório ou de farmácia”.

Para os Discos em Placas de Cultura

No caso dos discos acondicionados em placas de cultura, a Cosit aplicou a Regra Geral de Interpretação (RGI) 3 b), que trata de obras constituídas pela reunião de artigos diferentes. Foi reconhecido que os discos de hidrogel e as placas de cultura formam um conjunto complementar, já que os discos são projetados para serem mantidos dentro das placas durante a manipulação laboratorial.

A autoridade fiscal determinou que o artigo que confere a característica essencial ao conjunto é o disco de hidrogel, devido à sua importância significativa para o processo de pesquisa. E, em relação ao hidrogel, o componente essencial que confere a microestrutura é o polímero de celobiose.

Com base nessa análise, este formato também foi classificado no código NCM 3926.90.40.

Por que não na posição 38.21?

Um ponto importante esclarecido pela Solução de Consulta foi a distinção entre as membranas de nanocelulose bacteriana e os meios de cultura da posição 38.21 (“Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos ou de células”).

A Cosit argumentou que o hidrogel em questão tem a finalidade de servir como plataforma ou substrato para a adesão e proliferação celular, enquanto os meios de cultura da posição 38.21 referem-se aos alimentos para propiciar o crescimento ou manutenção celular, conforme definição das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Essa distinção é crucial para estabelecer o correto enquadramento fiscal do produto, pois demonstra que sua função primária é estrutural (suporte físico tridimensional) e não nutritiva.

Base Legal da Decisão

A classificação fundamentou-se nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1, RGI 3 b, RGI 6)
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1)
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018

Importância Prática da Classificação

A definição do código NCM 3926.90.40 para a classificação fiscal de membranas de nanocelulose bacteriana traz importantes implicações práticas para empresas que importam, fabricam ou comercializam esses produtos:

  1. Tributação adequada: O enquadramento correto determina as alíquotas de tributos como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação.
  2. Licenciamento de importação: Permite identificar corretamente os órgãos anuentes que devem autorizar a importação desses materiais de uso laboratorial.
  3. Tratamento administrativo: Define os procedimentos específicos para desembaraço aduaneiro.
  4. Benefícios fiscais: Possibilita a aplicação de eventuais benefícios fiscais destinados a produtos para pesquisa científica.

A classificação correta é especialmente relevante para laboratórios de pesquisa, universidades e empresas de biotecnologia que utilizam essas membranas em estudos de cultura celular tridimensional, um campo em expansão na pesquisa biomédica.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.001-Cosit representa um importante precedente para a classificação fiscal de membranas de nanocelulose bacteriana e outros biomateriais similares utilizados em pesquisas científicas. A decisão demonstra o nível de detalhamento técnico necessário para a classificação de produtos biotecnológicos avançados na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Esta classificação aplicar-se-á a produtos idênticos ou similares importados ou fabricados no país, servindo como orientação para contribuintes e para a própria fiscalização aduaneira. Empresas que trabalham com materiais semelhantes devem avaliar se suas classificações fiscais estão em conformidade com este entendimento da Receita Federal.

Vale ressaltar que a consulta fiscal é um instrumento importante para garantir segurança jurídica em operações que envolvam mercadorias de classificação complexa ou inovadoras, como é o caso das membranas de nanocelulose bacteriana.

Para consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.001-Cosit, acesse o site oficial da Receita Federal.

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