A classificação fiscal de medicamento veterinário é um tema importante para fabricantes, importadores e distribuidores de produtos para saúde animal. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.072, de 28 de fevereiro de 2019, esclareceu dúvidas sobre o enquadramento correto de medicamentos veterinários que contêm Fluralaner como princípio ativo.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Nº 98.072 – COSIT
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto da Consulta sobre Classificação Fiscal
A consulta teve como objeto a determinação do código correto da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um medicamento veterinário contendo Fluralaner como princípio ativo. Este medicamento é indicado para combater infestações por pulgas e carrapatos em cães, sendo comercializado na forma de comprimidos mastigáveis acondicionados em cartuchos contendo de 1 a 4 unidades.
O interessado buscava esclarecer se o produto deveria ser classificado como medicamento (posição 30.04) ou como inseticida/acaricida (posição 38.08), considerando que o Fluralaner tem propriedades inseticidas e acaricidas.
Fundamentos da Classificação Fiscal
A análise realizada pela Receita Federal fundamentou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). Estes são os instrumentos oficiais utilizados para determinar a classificação fiscal de medicamento veterinário e outros produtos no comércio internacional.
De acordo com a RGI/SH 1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. A RGI/SH 6 estabelece que a classificação nas subposições é determinada pelos textos dessas subposições, sendo comparáveis apenas subposições do mesmo nível.
Decisão sobre a Classificação do Medicamento Veterinário
A Receita Federal concluiu que o produto deve ser classificado na posição 30.04 e não na 38.08, como pretendia o consulente. A justificativa para esta decisão baseou-se principalmente nos seguintes aspectos:
- O produto possui características essenciais de um medicamento usado na medicina veterinária, pois é administrado por via oral (comprimido) para combater e controlar ectoparasitas de forma sistêmica.
- Conforme a Nota 1 “d” do Capítulo 38, estão excluídos deste capítulo os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04.
- As Notas Explicativas da posição 38.08 esclarecem que esta posição não abrange produtos com características de medicamentos usados em medicina humana ou veterinária.
A classificação fiscal de medicamento veterinário com Fluralaner seguiu a seguinte lógica:
- Posição: 30.04 (Medicamentos acondicionados para venda a retalho)
- Subposição residual: 3004.90 (Outros), pois o produto não se enquadra nas subposições específicas 3004.10 a 3004.50
- Item: 3004.90.7 (Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6)
- Subitem residual: 3004.90.79 (Outros), pois o produto não corresponde a nenhum dos subitens específicos do item 3004.90.7
Importância do Código NCM para Medicamentos Veterinários
A correta classificação fiscal de medicamento veterinário é essencial para determinar:
- Alíquotas de impostos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
- Tratamentos administrativos necessários na importação (licenciamentos)
- Exigência de registros junto a órgãos reguladores como MAPA
- Aplicação de medidas de defesa comercial (antidumping, salvaguardas)
- Enquadramento em regimes aduaneiros especiais
No caso específico de medicamentos veterinários, a classificação correta também impacta os requisitos sanitários de importação e comercialização, além de definir o tratamento tributário aplicável ao produto.
Critérios Técnicos Utilizados na Classificação
A decisão da Receita Federal demonstra que, para a classificação fiscal de medicamento veterinário, prevalece a função terapêutica e a forma de apresentação do produto sobre a natureza química do princípio ativo. Assim, mesmo que o Fluralaner seja um inseticida/acaricida, o fato de ser formulado como medicamento (comprimido para administração oral) e acondicionado para venda a retalho com finalidade terapêutica determina sua classificação na posição 30.04.
A NESH da posição 30.04 esclarece que são considerados medicamentos os produtos apresentados em doses (como comprimidos) ou acondicionados para venda a retalho para usos terapêuticos ou profiláticos, com indicações apropriadas sobre natureza da enfermidade, modo de usar, posologia, etc.
Efeitos Práticos da Solução de Consulta
A Solução de Consulta nº 98.072 tem efeito vinculante para a Receita Federal do Brasil e resguarda o contribuinte que a aplicar, mesmo que posteriormente a interpretação venha a ser alterada. Isso significa que:
- Fabricantes e importadores de medicamentos veterinários similares podem utilizar o código NCM 3004.90.79 com segurança jurídica;
- A classificação deve ser observada nas operações de importação, exportação e no mercado interno;
- O precedente pode ser utilizado como referência para produtos análogos.
Para empresas do setor de saúde animal, esta definição é importante pois esclarece o tratamento adequado para antiparasitários sistêmicos de uso veterinário, diferenciando-os dos inseticidas e acaricidas da posição 38.08.
É importante ressaltar que a Solução de Consulta nº 98.072 está disponível no site da Receita Federal do Brasil para consulta pública, contribuindo para a transparência e uniformidade na interpretação das normas de classificação fiscal.
Considerações Finais
A classificação fiscal de medicamento veterinário pode apresentar desafios consideráveis, especialmente quando o produto tem características que poderiam enquadrá-lo em mais de uma posição da NCM. Nestes casos, é fundamental analisar cuidadosamente as Regras de Interpretação do Sistema Harmonizado e as Notas Explicativas.
Empresas que atuam no setor de saúde animal devem estar atentas aos critérios utilizados pela Receita Federal para classificar seus produtos, pois uma classificação incorreta pode resultar em autuações fiscais, multas e apreensão de mercadorias. Em caso de dúvida, é recomendável consultar especialistas em classificação fiscal ou formalizar uma consulta à Receita Federal.
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