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Classificação fiscal de máscaras de papel para proteção respiratória na NCM 4823.90.99

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Classificação fiscal de máscaras de papel para proteção respiratória
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A classificação fiscal de máscaras de papel para proteção respiratória foi definida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.102, publicada em 7 de abril de 2021. Esta decisão estabelece importante orientação para importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de equipamento de proteção individual.

Detalhes da Solução de Consulta

A Solução de Consulta COSIT nº 98.102 foi emitida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal em 7 de abril de 2021, trazendo esclarecimentos sobre a correta classificação fiscal de máscaras de papel descartáveis para proteção individual das vias respiratórias.

Descrição da Mercadoria

A mercadoria objeto da consulta foi descrita como uma máscara de papel para proteção individual das vias respiratórias, descartável, de uso não profissional. Sua composição inclui:

  • Duas camadas de papel filtrante
  • Material confeccionado com 100% fibras de celulose virgens
  • Elemento de fixação (elástico e presilhas)
  • Ausência de mecanismo e elemento filtrante amovível
  • Apresentação em caixa contendo 15 máscaras e 1 elemento de fixação reutilizável

O produto tem função de barreira física, impedindo que micropartículas dispersas no ar entrem em contato com as vias respiratórias do usuário (nariz e boca), além de proporcionar resistência à umidade provocada pela respiração e fala.

Fundamentação Legal para a Classificação

A análise da classificação fiscal de máscaras de papel para proteção respiratória teve como base os seguintes dispositivos legais:

  • Regra Geral para Interpretação 1 (RGI 1) do Sistema Harmonizado
  • Regra Geral para Interpretação 6 (RGI 6) do Sistema Harmonizado
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
  • Resolução Camex nº 125, de 2016 (Tarifa Externa Comum)
  • Decreto nº 8.950, de 2016 (Tabela de Incidência do IPI)

Análise da Classificação Pretendida pelo Consulente

O consulente entendia que a classificação do produto deveria ser na posição 90.20 – “Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível”.

Contudo, a Receita Federal, baseando-se nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), esclareceu que as máscaras contra gases classificadas na posição 90.20 caracterizam-se pelo fato de o ar respirável provir diretamente do exterior e passar em um órgão filtrante destinado a absorver gases nocivos ou a reter poeiras. Além disso, o próprio texto da posição 90.20 excetua as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível, como é o caso do produto consultado.

Classificação Correta Determinada pela Receita Federal

A autoridade fiscal determinou que o produto se classifica como uma obra de papel, passível de ser classificada no Capítulo 48, mais especificamente na posição 48.23 – “Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose”.

Seguindo os desdobramentos previstos na NCM, o produto foi classificado na subposição 4823.90 – “Outros”, item 4823.90.9 – “Outros” e, finalmente, no subitem 4823.90.99 – “Outros”.

Justificativa da Classificação

A classificação fiscal de máscaras de papel para proteção respiratória como 4823.90.99 foi determinada com base nos seguintes elementos:

  1. Trata-se de uma obra de papel, e não simplesmente do papel em si;
  2. O produto não se enquadra nas subposições específicas da posição 48.23, como papel-filtro, papéis-diagrama, bandejas ou artigos moldados;
  3. O produto não se classifica como cartões perfurados (4823.90.10) nem como papel de rigidez dielétrica específica (4823.90.20);
  4. Por exclusão, classifica-se no código NCM 4823.90.99 – “Outros”.

Esta classificação é consequência direta da aplicação da RGI 1 (texto da posição 48.23), RGI 6 (texto da subposição 4823.90) e RGC 1 (texto do item 4823.90.9 e subitem 8423.90.99).

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal de máscaras de papel para proteção respiratória traz importantes consequências para os contribuintes que importam, exportam ou fabricam este produto:

  • Tributação: Definição das alíquotas de impostos aplicáveis na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação);
  • Controles administrativos: Determinação de eventuais licenciamentos específicos ou controles de outros órgãos reguladores;
  • Tratamentos diferenciados: Possibilidade de enquadramento em regimes especiais ou benefícios fiscais;
  • Estatísticas de comércio exterior: Informações para análise de mercado e monitoramento comercial.

É importante destacar que esta classificação aplica-se especificamente às máscaras de papel com as características descritas. Outras máscaras de proteção, com composições ou funcionalidades diferentes, podem ter classificações distintas.

Diferenciação de Outras Máscaras na NCM

A decisão da Receita Federal traz implicitamente uma diferenciação importante entre tipos de máscaras e suas respectivas classificações:

  • Posição 90.20: Máscaras contra gases com mecanismo e elemento filtrante amovível;
  • Posição 63.07: Máscaras de proteção contra poeiras, odores, etc., cujo órgão filtrante não substituível é constituído por diversas camadas de falso tecido;
  • Seção XV: Máscaras de proteção contra poeira constituídas por simples peças de redes metálicas;
  • Posição 90.18: Máscaras para anestesia;
  • Posição 95.06: Máscaras respiratórias de mergulho submarino.

Esta distinção técnica é fundamental para a correta classificação fiscal de máscaras de papel para proteção respiratória e outros tipos de proteção facial.

Procedimentos para Adequação

Para os contribuintes que importam, exportam ou comercializam máscaras de papel para proteção respiratória, é recomendável:

  1. Revisar a classificação fiscal atualmente utilizada para os produtos;
  2. Verificar se as características técnicas do produto correspondem exatamente às descritas nesta Solução de Consulta;
  3. Adequar a classificação fiscal nos documentos fiscais e registros aduaneiros, se necessário;
  4. Avaliar o impacto tributário da classificação determinada;
  5. Considerar a possibilidade de realizar consulta formal à Receita Federal em caso de dúvidas específicas sobre o produto comercializado.

A correta classificação fiscal de máscaras de papel para proteção respiratória é essencial para garantir a regularidade fiscal e aduaneira das operações com este produto, especialmente em um contexto onde estes itens ganharam relevância significativa.

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