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Classificação fiscal de máquinas de moldar termoplástico por injeção horizontal na NCM

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classificação fiscal de máquinas de moldar termoplástico por injeção horizontal
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A classificação fiscal de máquinas de moldar termoplástico por injeção horizontal foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.248, publicada em 18 de junho de 2019. Este documento esclarece critérios importantes sobre o enquadramento destes equipamentos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.248 – COSIT
  • Data de publicação: 18/06/2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da consulta fiscal

A Receita Federal do Brasil foi consultada sobre a correta classificação fiscal de máquinas de moldar termoplástico por injeção horizontal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A consulta referia-se especificamente a um equipamento monocolor, sem comando numérico, com controlador lógico programável (CLP), capacidade de injeção variando entre 832 e 1.133 gramas e força de fechamento de 3.500 kN.

Este tipo de consulta é fundamental para empresas importadoras, exportadoras e fabricantes deste tipo de maquinário, pois a classificação fiscal correta impacta diretamente na tributação aplicável e em diversos procedimentos administrativos relacionados ao comércio exterior e ao mercado interno.

Características técnicas do equipamento analisado

O produto objeto da consulta apresentava as seguintes especificações técnicas:

  • Dimensões: 6750 x 1700 x 2250 mm (comprimento x largura x altura)
  • Componentes: unidade de fechamento, unidade de injeção, unidade hidráulica, controlador lógico programável (CLP) e acessórios
  • Tipos de rosca: A, B e C
  • Volume teórico de injeção: 905 cm³ (A), 1062 cm³ (B) e 1232 cm³ (C)
  • Capacidade de peso de injeção: 832g (A), 977g (B) e 1133g (C)
  • Taxa de velocidade de injeção: 282 cm³/s (A), 331 cm³/s (B) e 384 cm³/s (C)
  • Força de fechamento: 3.500 kN
  • Capacidade do silo: 50 kg
  • Capacidade do tanque: 420 litros
  • Peso total: 11,1 toneladas

Um aspecto técnico crucial destacado na consulta foi o fato de a máquina possuir um controlador lógico programável (CLP), mas não contar com comando numérico, distinção esta que influencia diretamente na classificação fiscal.

Análise técnica para classificação fiscal

A Receita Federal, ao analisar a classificação fiscal de máquinas de moldar termoplástico por injeção horizontal, aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e utilizou subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

O processo de classificação seguiu as seguintes etapas:

  1. Identificação da posição na NCM: Aplicando a RGI-1, a máquina foi classificada na posição 84.77 (Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo).
  2. Determinação da subposição: Conforme a RGI-6, identificou-se a subposição 8477.10 (Máquinas de moldar por injeção).
  3. Definição do item: Aplicando a RGC-1, e considerando que a máquina é horizontal e não possui comando numérico, foi enquadrada no item 8477.10.2 (Outras horizontais).
  4. Enquadramento no subitem: Por fim, sendo uma máquina monocolor para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior a 5.000g (até 1.133g) e força de fechamento inferior a 12.000 kN (3.500 kN), foi classificada no subitem 8477.10.21.

Distinção entre Controlador Lógico Programável (CLP) e Comando Numérico

Um ponto fundamental na análise foi a distinção entre máquinas com controlador lógico programável (CLP) e aquelas com comando numérico, diferenciação que impacta diretamente na classificação fiscal de máquinas de moldar termoplástico por injeção horizontal.

De acordo com a análise técnica apresentada no processo:

  • Controlador Lógico Programável (CLP): Controla as funções da máquina de maneira sequencial, executando sempre o mesmo ciclo operacional.
  • Comando Numérico (CN): Sistema mais complexo que requer um microcomputador integrado ao equipamento, capaz de controlar diversos movimentos e funções simultaneamente. Necessita de programação através de código numérico (como códigos G ou M) inseridos a cada troca de operação.

Esta diferenciação técnica foi crucial para determinar que o equipamento consultado deveria ser classificado como máquina sem comando numérico, o que direciona sua classificação para um código específico na NCM.

Conclusão e fundamentos legais

Com base nas análises técnicas e na aplicação das regras de classificação fiscal, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de máquinas de moldar termoplástico por injeção horizontal com as características apresentadas deve ser feita no código NCM/SH 8477.10.21.

Os fundamentos legais que embasaram esta decisão foram:

  • RGI 1 (texto da posição 84.77)
  • RGI 6 (texto da subposição 8477.10)
  • RGC 1 (texto do item e subitem 8477.10.21)

Estes dispositivos constam da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016.

Impactos práticos para importadores e fabricantes

A correta classificação fiscal de máquinas de moldar termoplástico por injeção horizontal traz importantes implicações práticas:

  • Tributação adequada: Permite aplicar corretamente as alíquotas de impostos como II, IPI, PIS/COFINS-Importação.
  • Licenciamento de importação: Facilita o processo de liberação aduaneira ao evitar questionamentos sobre a classificação.
  • Tratamentos administrativos: Alguns NCMs estão sujeitos a controles específicos por órgãos anuentes.
  • Regimes especiais: A classificação correta é fundamental para acesso a benefícios fiscais como ex-tarifários ou regimes aduaneiros especiais.
  • Estatísticas de comércio exterior: Contribui para a precisão dos dados oficiais sobre importação e exportação desses equipamentos.

Empresas que comercializam ou utilizam máquinas de moldar termoplástico devem estar atentas às características técnicas de seus equipamentos, pois pequenas diferenças, como a presença ou ausência de comando numérico, podem resultar em classificações fiscais distintas.

Considerações finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.248/2019 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de máquinas de moldar termoplástico por injeção horizontal, trazendo clareza quanto aos critérios técnicos que determinam seu enquadramento no código 8477.10.21 da NCM.

É importante ressaltar que esta classificação aplica-se especificamente a equipamentos monocolor, sem comando numérico, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior a 5.000g e força de fechamento inferior a 12.000 kN. Máquinas com outras características, como comando numérico ou multicoloridas, teriam classificação diversa.

Empresas que atuam no setor de plásticos, seja como importadoras, exportadoras ou fabricantes de maquinário, devem utilizar esta orientação como referência para suas operações, garantindo conformidade com a legislação tributária e aduaneira.

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