A classificação fiscal de máquinas de café expresso é um tema relevante para importadores, fabricantes e comerciantes desses equipamentos. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.213, de 2 de junho de 2021, trouxe esclarecimentos importantes sobre o enquadramento correto desse tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Identificação da Norma:
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: nº 98.213 – COSIT
- Data de publicação: 2 de junho de 2021
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Norma
A classificação fiscal na NCM é fundamental para determinar os tributos incidentes na importação, exportação e comercialização de produtos no Brasil. Em especial, a classificação fiscal de máquinas de café expresso impacta diretamente nos custos de importação desses equipamentos e, consequentemente, no preço final ao consumidor.
A consulta analisada pela Receita Federal teve como objetivo definir o código NCM específico para um modelo de máquina automática elétrica de café expresso com características determinadas, estabelecendo um precedente importante para produtos similares no mercado.
Características do Produto Analisado
O produto objeto da consulta foi descrito como uma máquina automática elétrica de café expresso e bebidas com leite, apresentando as seguintes especificações:
- Uso doméstico
- Reservatório de água removível com capacidade de 1,8 litro
- Bomba de alto desempenho de até 15 bar
- Moedor de café com reservatório de grãos com capacidade de 275 g
- Reservatório de leite de 260 ml
- Potência de 1.500 W
- Dimensões: 246 mm x 371 mm x 433 mm
- Peso: 8 kg
Fundamentos da Classificação
A Receita Federal fundamentou sua decisão nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especificamente:
- RGI 1: Determina que a classificação é baseada nos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
- RGI 6: Estabelece os critérios para classificação nas subposições
A análise concluiu que o produto se enquadra como um aparelho eletrotérmico de uso doméstico, classificável na posição 85.16 da NCM, que abrange, entre outros, “aquecedores elétricos, aparelhos eletrotérmicos e outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico“.
Dentro da posição 85.16, a classificação fiscal de máquinas de café expresso ocorre na subposição de primeiro nível 8516.7 (“Outros aparelhos eletrotérmicos”) e, mais especificamente, na subposição de segundo nível 8516.71.00 (“Aparelhos para preparação de café ou de chá”).
Regras Aplicadas na Classificação
A correta classificação foi baseada nas seguintes normas:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
- Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018
Especificamente, a NESH da posição 85.16 menciona expressamente “Os aparelhos para preparação de café ou de chá (cafeteiras, incluindo as de grandes dimensões, por exemplo)” como parte do grupo dos aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico.
Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes
A definição clara sobre a classificação fiscal de máquinas de café expresso traz consequências importantes para o setor:
- Segurança jurídica: Redução de interpretações divergentes sobre o código NCM adequado
- Alíquotas tributárias: Definição precisa das alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação aplicáveis
- Processos de importação: Maior previsibilidade nos trâmites aduaneiros
- Conformidade fiscal: Redução do risco de autuações por classificação incorreta
É importante ressaltar que empresas que importam ou fabricam máquinas de café expresso semelhantes à descrita na consulta devem considerar esta classificação como referência para seus processos de comércio exterior e tributação.
Considerações Sobre Ex-Tarifários
Um ponto relevante abordado na Solução de Consulta é a impossibilidade de análise e atribuição de enquadramento de mercadorias no âmbito de “Ex-tarifários” relativos ao Imposto de Importação por meio de Solução de Consulta. Isso está em conformidade com a Instrução Normativa nº 1.464, de 2014, que regulamenta os processos de consulta sobre classificação fiscal de máquinas de café expresso e outros produtos.
Os Ex-tarifários são reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem produção nacional. Para obter esse benefício, é necessário seguir procedimento específico junto ao governo federal, não sendo objeto de avaliação em consultas sobre classificação fiscal.
Conclusão da Análise
A Receita Federal, através da 3ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, concluiu unanimemente pela classificação do produto no código NCM 8516.71.00, conforme sessão realizada em 27 de maio de 2021.
Esta classificação é aplicável especificamente a máquinas automáticas elétricas de café expresso e bebidas com leite de uso doméstico com características semelhantes às descritas na consulta. Outros modelos com características substancialmente diferentes podem requerer análise específica para determinação do código NCM correto.
É recomendável que empresas que lidam com a importação ou fabricação destes produtos consultem o texto integral da Solução de Consulta nº 98.213/2021 para compreender todos os detalhes da fundamentação e aplicá-los adequadamente em seus processos comerciais e tributários.
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