A classificação fiscal de mangas filtrantes na NCM é um tema relevante para empresas que importam, fabricam ou comercializam estes produtos utilizados em processos industriais de filtragem de ar. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 98.206 – Cosit, emitida em 31 de maio de 2021, esclareceu importantes aspectos sobre a classificação destes materiais.
Identificação da mercadoria consultada
A consulta trata especificamente de uma manga filtrante com as seguintes características:
- Formato cilíndrico
- Confeccionada em falso tecido
- Utilizada para aplicação em processos de filtragem de partículas sólidas no ar
- Possui em uma extremidade um bocal com colarinho duplo
- Pode conter cinta de aço, mola ou cordão para fixação em equipamentos
- Apresentada em diversos modelos, tamanhos e materiais, conforme a aplicação
Fundamentos da classificação
A classificação fiscal de mangas filtrantes na NCM baseia-se fundamentalmente nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente nas RGI 1 e 6, além das Notas de Seção e de Capítulo.
Inicialmente, poderia se pensar que tais produtos seriam classificados como “outros artigos confeccionados” da posição 63.07. Contudo, esta posição tem caráter residual e não abrange produtos têxteis de uso técnico.
A análise técnica identificou que estas mangas filtrantes são artigos têxteis para usos técnicos, destinados a equipamentos industriais, encaixando-se perfeitamente na descrição da Nota 7 do Capítulo 59, que define o escopo da posição 59.11:
“A posição 59.11 compreende […] b) Os artigos têxteis para usos técnicos, tais como os tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união […] e outras partes de máquinas ou aparelhos.”
Considerações sobre classificação em outras posições
A Solução de Consulta também analisou a possibilidade de classificação dessas mangas como partes de máquinas ou aparelhos dos Capítulos 84, 85 ou 90. Entretanto, as Notas 1 da Seção XVI e 1 do Capítulo 90 excluem explicitamente os artigos de uso técnico de matérias têxteis, direcionando-os para a posição 59.11.
É importante destacar que a presença de elementos metálicos ou de outros materiais (cintas, molas, cordões) não altera a classificação, desde que tenham função acessória e não descaracterizem o conjunto como artigo têxtil.
Classificação nas subposições e código final
A classificação fiscal de mangas filtrantes na NCM avança para a determinação da subposição correta dentro da posição 59.11. Como o produto não é fabricado de tecido, tela, gaze ou feltro, mas sim de falso tecido, e considerando sua configuração como produto confeccionado, a classificação adequada é na subposição residual:
Código NCM: 5911.90.00 – Outros
Esta classificação é reforçada pelo Parecer da Organização Mundial de Aduanas (OMA) 5911.90/1, que orienta a classificação de artigos filtrantes de matérias têxteis confeccionados na subposição 5911.90, em vez da subposição 5911.40, quando esses produtos são trabalhados além de simples cortes que tornem sua forma quadrada ou retangular.
Impactos práticos desta classificação
A correta classificação fiscal de mangas filtrantes na NCM impacta diretamente:
- A tributação aplicável na importação (alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
- O tratamento tributário em operações no mercado interno
- A necessidade ou não de licenciamentos, certificações e outros controles administrativos
- O cumprimento adequado de obrigações acessórias
- A prevenção de autuações fiscais por classificação incorreta
Para empresas que trabalham com mangas filtrantes destinadas a sistemas de filtração industrial, essa definição traz segurança jurídica quanto ao enquadramento fiscal correto desses produtos.
Critérios de diferenciação importantes
Um ponto fundamental na classificação fiscal de mangas filtrantes na NCM é diferenciar:
- Tecidos filtrantes (5911.40.00) – materiais em peça, cortados em formas determinadas
- Artigos filtrantes confeccionados (5911.90.00) – produtos trabalhados além do simples corte
As mangas filtrantes analisadas na Solução de Consulta claramente se enquadram na segunda categoria, por apresentarem forma cilíndrica costurada, bocal com colarinho e dispositivos para fixação.
Conclusão e recomendações
A Solução de Consulta nº 98.206 – Cosit estabelece definitivamente que mangas filtrantes em formato cilíndrico, de falso tecido, para aplicação em processo de filtragem de partículas sólidas no ar, classificam-se no código NCM 5911.90.00, com base nas RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 59) e RGI 6.
Para as empresas que lidam com esses produtos, recomenda-se:
- Verificar se os produtos comercializados correspondem exatamente à descrição contemplada nesta Solução de Consulta
- Ajustar procedimentos de importação e documentação fiscal conforme esta classificação
- Avaliar eventuais impactos tributários em operações passadas e futuras
- Considerar a possibilidade de formular consulta própria caso seus produtos apresentem características distintas
O entendimento firmado pela Receita Federal através desta Solução de Consulta é vinculante para toda a Administração Tributária em relação ao consulente e tem efeito normativo para situações idênticas, conforme previsto na legislação tributária. Você pode acessar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.206 – Cosit no site oficial da Receita Federal.
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