A classificação fiscal de laminado de PU com reforço têxtil tem sido objeto de dúvidas entre fabricantes de calçados que utilizam materiais compósitos em seus produtos. A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta COSIT nº 98.357, de 30 de agosto de 2019, estabeleceu importantes critérios para o correto enquadramento deste tipo de material na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.357 – COSIT
Data de publicação: 30 de agosto de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
A consulta teve como objeto um produto denominado comercialmente como “cabedal calçado”, utilizado na fabricação de calçados femininos. Trata-se de um laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, reforçado com falso tecido de fibras de poliéster em uma das faces, com impressão decorativa e gramatura de 499g/m², apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura.
O consulente pretendia classificar o produto na posição 56.03 (Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados), baseando-se na presença do falso tecido em sua composição. Para avaliar corretamente a mercadoria, a autoridade fiscal solicitou informações adicionais e amostras do produto, realizando análise técnica para determinar sua composição e características essenciais.
Análise Técnica do Material
Conforme descrito na solução de consulta, o material apresenta as seguintes características:
- É composto por laminado de poliuretano (PU) microalveolar
- Possui reforço de falso tecido de fibras de poliéster em apenas uma das faces
- Apresenta impressão decorativa em sua superfície
- Possui gramatura de 499g/m²
- É comercializado em rolos de 1,35m a 1,45m de largura e 25 a 50m de comprimento
- Contém mais de 80% de poliuretano em peso
A chamada “base coagulada” do produto é formada por camadas de solução de resina de poliuretano, aditivos e pigmentos, combinados com o substrato têxtil (falso tecido) em apenas uma das faces. Após o processo de coagulação, são aplicadas de duas a três camadas adicionais de compostos de poliuretanos, estabilizantes, corantes e aditivos sobre a mesma face.
Fundamentos da Classificação Fiscal
A análise da classificação fiscal de laminado de PU com reforço têxtil baseou-se principalmente nas seguintes normas e regras interpretativas:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
- Notas de Seção e de Capítulo da NCM
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
O aspecto decisivo para a classificação do produto foi determinar qual componente confere ao material seu caráter essencial: o plástico (poliuretano) ou a matéria têxtil (falso tecido).
Razões para Não Classificar na Posição 56.03
A autoridade fiscal recusou a classificação pretendida pelo consulente (posição 56.03 – Falsos tecidos) com base nos seguintes argumentos:
- Conforme a Nota 1 h) da Seção XI, os falsos tecidos estratificados com plástico são classificados no Capítulo 39
- A Nota 3 do Capítulo 56 exclui deste capítulo “as folhas, chapas ou tiras, de plástico alveolar, combinadas com falso tecido, nas quais a matéria têxtil apenas sirva de reforço”
- O substrato têxtil (falso tecido) neste produto serve apenas como reforço, pois está aplicado em apenas uma das faces do laminado
- O componente predominante é o poliuretano, representando mais de 80% do peso total
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado esclarecem que o material têxtil é considerado apenas como suporte (reforço) quando aplicado em uma única face das chapas, folhas ou tiras de plástico alveolar. O fato do falso tecido estar impresso não altera esta interpretação, pois a Nota 10 do Capítulo 39 estabelece que chapas e folhas de plástico permanecem classificadas nas posições 39.20 e 39.21 mesmo quando impressas ou trabalhadas na superfície.
Critérios para Enquadramento Final
Aplicando-se a Regra Geral Interpretativa 1 (RGI 1), a autoridade fiscal estabeleceu a classificação do produto na posição 39.21 (Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos). Em seguida, considerando que o produto é alveolar e composto de poliuretano, aplicou-se a RGI 6 para determinar a subposição de primeiro nível 3921.1 e a subposição de segundo nível 3921.13.
Para o enquadramento final, foi aplicada a Regra Geral Complementar 1 do Mercosul (RGC 1), que resultou na classificação no código 3921.13.90 – Outras, uma vez que o produto não possui alvéolos abertos nem se enquadra nas especificações do item 3921.13.10.
Impactos Práticos para o Setor Calçadista
Esta classificação fiscal de laminado de PU com reforço têxtil tem implicações significativas para os fabricantes de calçados que utilizam este tipo de material:
- Tributação: O código fiscal atribuído pode resultar em alíquotas diferentes de impostos de importação e IPI
- Processos de importação: A classificação correta evita retenções alfandegárias e possíveis penalidades por classificação incorreta
- Controles internos: As empresas precisam ajustar seus sistemas de controle de estoque e documentação fiscal
- Estratégias tributárias: O conhecimento da classificação adequada permite planejar operações de maneira mais eficiente
Vale ressaltar que esta solução de consulta é um importante precedente para outros materiais similares utilizados na indústria calçadista e do vestuário, que combinam substrato têxtil com camadas de material plástico.
Considerações Finais
A classificação fiscal de laminado de PU com reforço têxtil no código NCM 3921.13.90 demonstra a complexidade envolvida na determinação do correto enquadramento fiscal de produtos compostos. A análise da Receita Federal considerou não apenas a composição do material, mas também sua estrutura física, processo de fabricação e função de cada componente.
Para os contribuintes que utilizam ou comercializam materiais similares, recomenda-se:
- Análise detalhada da composição e estrutura dos materiais antes de definir sua classificação fiscal
- Documentação técnica adequada que comprove as características essenciais do produto
- Consulta às soluções já publicadas pela Receita Federal sobre materiais similares
- Em caso de dúvidas substanciais, considerar a formulação de consulta formal à Receita Federal
A Solução de Consulta nº 98.357 está disponível para consulta no site da Receita Federal através do Sistema de Consulta a Atos Normativos da Secretaria da Receita Federal (SIJUT).
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