Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de laminado de PU com reforço têxtil: análise da Solução de Consulta nº 98.357
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de laminado de PU com reforço têxtil: análise da Solução de Consulta nº 98.357

Share
classificação fiscal de laminado de PU com reforço têxtil
Share

A classificação fiscal de laminado de PU com reforço têxtil tem sido objeto de dúvidas entre fabricantes de calçados que utilizam materiais compósitos em seus produtos. A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta COSIT nº 98.357, de 30 de agosto de 2019, estabeleceu importantes critérios para o correto enquadramento deste tipo de material na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.357 – COSIT
Data de publicação: 30 de agosto de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta teve como objeto um produto denominado comercialmente como “cabedal calçado”, utilizado na fabricação de calçados femininos. Trata-se de um laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, reforçado com falso tecido de fibras de poliéster em uma das faces, com impressão decorativa e gramatura de 499g/m², apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura.

O consulente pretendia classificar o produto na posição 56.03 (Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados), baseando-se na presença do falso tecido em sua composição. Para avaliar corretamente a mercadoria, a autoridade fiscal solicitou informações adicionais e amostras do produto, realizando análise técnica para determinar sua composição e características essenciais.

Análise Técnica do Material

Conforme descrito na solução de consulta, o material apresenta as seguintes características:

  • É composto por laminado de poliuretano (PU) microalveolar
  • Possui reforço de falso tecido de fibras de poliéster em apenas uma das faces
  • Apresenta impressão decorativa em sua superfície
  • Possui gramatura de 499g/m²
  • É comercializado em rolos de 1,35m a 1,45m de largura e 25 a 50m de comprimento
  • Contém mais de 80% de poliuretano em peso

A chamada “base coagulada” do produto é formada por camadas de solução de resina de poliuretano, aditivos e pigmentos, combinados com o substrato têxtil (falso tecido) em apenas uma das faces. Após o processo de coagulação, são aplicadas de duas a três camadas adicionais de compostos de poliuretanos, estabilizantes, corantes e aditivos sobre a mesma face.

Fundamentos da Classificação Fiscal

A análise da classificação fiscal de laminado de PU com reforço têxtil baseou-se principalmente nas seguintes normas e regras interpretativas:

  1. Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  2. Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  3. Notas de Seção e de Capítulo da NCM
  4. Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

O aspecto decisivo para a classificação do produto foi determinar qual componente confere ao material seu caráter essencial: o plástico (poliuretano) ou a matéria têxtil (falso tecido).

Razões para Não Classificar na Posição 56.03

A autoridade fiscal recusou a classificação pretendida pelo consulente (posição 56.03 – Falsos tecidos) com base nos seguintes argumentos:

  1. Conforme a Nota 1 h) da Seção XI, os falsos tecidos estratificados com plástico são classificados no Capítulo 39
  2. A Nota 3 do Capítulo 56 exclui deste capítulo “as folhas, chapas ou tiras, de plástico alveolar, combinadas com falso tecido, nas quais a matéria têxtil apenas sirva de reforço”
  3. O substrato têxtil (falso tecido) neste produto serve apenas como reforço, pois está aplicado em apenas uma das faces do laminado
  4. O componente predominante é o poliuretano, representando mais de 80% do peso total

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado esclarecem que o material têxtil é considerado apenas como suporte (reforço) quando aplicado em uma única face das chapas, folhas ou tiras de plástico alveolar. O fato do falso tecido estar impresso não altera esta interpretação, pois a Nota 10 do Capítulo 39 estabelece que chapas e folhas de plástico permanecem classificadas nas posições 39.20 e 39.21 mesmo quando impressas ou trabalhadas na superfície.

Critérios para Enquadramento Final

Aplicando-se a Regra Geral Interpretativa 1 (RGI 1), a autoridade fiscal estabeleceu a classificação do produto na posição 39.21 (Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos). Em seguida, considerando que o produto é alveolar e composto de poliuretano, aplicou-se a RGI 6 para determinar a subposição de primeiro nível 3921.1 e a subposição de segundo nível 3921.13.

Para o enquadramento final, foi aplicada a Regra Geral Complementar 1 do Mercosul (RGC 1), que resultou na classificação no código 3921.13.90 – Outras, uma vez que o produto não possui alvéolos abertos nem se enquadra nas especificações do item 3921.13.10.

Impactos Práticos para o Setor Calçadista

Esta classificação fiscal de laminado de PU com reforço têxtil tem implicações significativas para os fabricantes de calçados que utilizam este tipo de material:

  1. Tributação: O código fiscal atribuído pode resultar em alíquotas diferentes de impostos de importação e IPI
  2. Processos de importação: A classificação correta evita retenções alfandegárias e possíveis penalidades por classificação incorreta
  3. Controles internos: As empresas precisam ajustar seus sistemas de controle de estoque e documentação fiscal
  4. Estratégias tributárias: O conhecimento da classificação adequada permite planejar operações de maneira mais eficiente

Vale ressaltar que esta solução de consulta é um importante precedente para outros materiais similares utilizados na indústria calçadista e do vestuário, que combinam substrato têxtil com camadas de material plástico.

Considerações Finais

A classificação fiscal de laminado de PU com reforço têxtil no código NCM 3921.13.90 demonstra a complexidade envolvida na determinação do correto enquadramento fiscal de produtos compostos. A análise da Receita Federal considerou não apenas a composição do material, mas também sua estrutura física, processo de fabricação e função de cada componente.

Para os contribuintes que utilizam ou comercializam materiais similares, recomenda-se:

  • Análise detalhada da composição e estrutura dos materiais antes de definir sua classificação fiscal
  • Documentação técnica adequada que comprove as características essenciais do produto
  • Consulta às soluções já publicadas pela Receita Federal sobre materiais similares
  • Em caso de dúvidas substanciais, considerar a formulação de consulta formal à Receita Federal

A Solução de Consulta nº 98.357 está disponível para consulta no site da Receita Federal através do Sistema de Consulta a Atos Normativos da Secretaria da Receita Federal (SIJUT).

Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de análise de classificações fiscais complexas, interpretando as regras da NCM instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *