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Classificação fiscal de laminado de poliuretano com falso tecido na NCM

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classificação fiscal de laminado de poliuretano com falso tecido na NCM
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A classificação fiscal de laminado de poliuretano com falso tecido na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta nº 98.355 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O entendimento definiu o código NCM 3921.13.90 para esse tipo específico de material usado na indústria calçadista.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.355 – Cosit
  • Data de publicação: 30 de agosto de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Consulta

A consulta foi motivada pela necessidade de determinar a correta classificação fiscal de laminado de poliuretano com falso tecido na NCM, mais especificamente um laminado microalveolar com reforço têxtil em uma das faces. Durante o processo, o consulente foi intimado a fornecer informações adicionais e amostras do produto para análise técnica.

O material em questão possui características específicas: é um laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, reforçado com falso tecido de fibras de poliéster e viscose em apenas uma das faces, apresenta impressão superficial e possui gramatura de 593g/m². O produto é comercializado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, com comprimento entre 25m e 50m, destinado à fabricação de calçados femininos.

Inicialmente, o consulente pretendia classificar a mercadoria na posição 56.03 (Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados), porém a análise técnica da Receita Federal apontou para classificação distinta.

Fundamentos da Decisão

A análise da RFB partiu das Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente a RGI 1, que determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.

Para determinar a correta classificação fiscal de laminado de poliuretano com falso tecido na NCM, a decisão baseou-se em três notas interpretativas fundamentais:

  1. Nota 3 do Capítulo 56: Estabelece que quando folhas de plástico alveolar são combinadas com falso tecido, e este serve apenas como reforço, a classificação deve ocorrer nos Capítulos 39 ou 40 (plásticos ou borracha);
  2. Nota 1 h) da Seção XI: Determina que os falsos tecidos revestidos ou recobertos de plástico pertencem ao Capítulo 39;
  3. Nota 10 do Capítulo 39: Esclarece que chapas ou folhas impressas na superfície, mas não trabalhadas de outra forma, continuam classificadas nas posições 39.20 e 39.21.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) foram decisivas ao esclarecer que, quando o falso tecido é aplicado em apenas uma face do material plástico alveolar, este é considerado como mero suporte, direcionando a classificação para o Capítulo 39.

Análise Específica do Produto

O produto analisado apresenta características específicas que determinaram sua classificação:

  • É composto por mais de 80% de poliuretano em peso;
  • Possui estrutura microalveolar (célula fechada);
  • Apresenta falso tecido aplicado apenas em uma das faces;
  • O falso tecido funciona apenas como reforço;
  • Possui impressão superficial, mas sem outros trabalhos;
  • É apresentado em rolos com largura entre 1,35m e 1,45m.

Considerando essas características, a classificação fiscal de laminado de poliuretano com falso tecido na NCM seguiu a seguinte lógica hierárquica:

  1. Posição 39.21 (Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos) – pela RGI 1;
  2. Subposição de primeiro nível 3921.1 (Produtos alveolares);
  3. Subposição de segundo nível 3921.13 (De poliuretanos);
  4. Item 3921.13.90 (Outros) – por não se enquadrar nas especificações do item 3921.13.10.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal de laminado de poliuretano com falso tecido na NCM traz importantes consequências para os importadores e fabricantes deste tipo de material:

  • Tributação adequada: A aplicação das alíquotas corretas do Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação;
  • Tratamentos administrativos: Cumprimento de exigências específicas para importação ou exportação;
  • Regimes aduaneiros especiais: Possibilidade de enquadramento em benefícios fiscais específicos;
  • Defesa em fiscalizações: Respaldo técnico-jurídico em caso de questionamentos sobre a classificação adotada;
  • Conformidade comercial: Garantia de conformidade nas operações comerciais nacionais e internacionais.

Para os fabricantes de calçados que utilizam este tipo de material, a classificação correta é essencial para o planejamento tributário e para a determinação dos custos de produção.

Análise Comparativa

É importante notar que existem situações semelhantes que poderiam levar a classificações diferentes:

  • Se o falso tecido estivesse aplicado em ambas as faces do laminado;
  • Se o material têxtil representasse mais de 50% do peso total;
  • Se o falso tecido fosse trabalhado além de simplesmente impresso (franzido, bordado, etc.);
  • Se o laminado fosse de célula aberta com características específicas do item 3921.13.10.

Essas variações demonstram a complexidade da classificação fiscal de laminado de poliuretano com falso tecido na NCM e reforçam a importância de uma análise técnica detalhada de cada produto.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.355 da Cosit fornece importante orientação para a classificação fiscal de laminado de poliuretano com falso tecido na NCM, aplicando de forma técnica e precisa as regras de interpretação do Sistema Harmonizado.

Vale ressaltar que, conforme o art. 48 da Lei nº 9.430/1996, as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente e efeito normativo para os demais contribuintes quando publicadas no Diário Oficial da União. Portanto, empresas que importam ou fabricam produtos similares devem considerar este entendimento como referência para suas operações.

Para determinar a classificação correta de mercadorias similares, é fundamental analisar detalhadamente a composição física, estrutura, finalidade e características específicas do produto, sempre à luz das Regras Gerais de Interpretação e das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

A análise precisa dos elementos constitutivos do produto é essencial para evitar classificações incorretas que podem resultar em questionamentos fiscais e eventuais autuações por parte da autoridade aduaneira. É recomendável, em casos de dúvida, utilizar o mecanismo da consulta formal à Receita Federal para obter segurança jurídica nas operações.

O código NCM 3921.13.90 definido nesta solução de consulta deve ser utilizado para produtos que compartilham as mesmas características essenciais analisadas: laminados de poliuretano microalveolar com falso tecido aplicado em apenas uma face como reforço.

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