A classificação fiscal de Kombucha na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal, que definiu seu correto enquadramento tributário por meio da Solução de Consulta nº 98.006, publicada em 3 de fevereiro de 2022. Esta orientação esclarece como classificar corretamente esta bebida fermentada que vem ganhando popularidade no mercado brasileiro.
Detalhes da Solução de Consulta
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.006 – COSIT
Data de publicação: 03/02/2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Caracterização do produto Kombucha
A Solução de Consulta analisou especificamente a bebida não alcoólica (com teor alcoólico de até 0,5%), pronta para consumo, fermentada com cultura simbiótica de bactérias e leveduras (SCOBY – Symbiotic Culture of Bacteria and Yeast), à base de chá verde (Camellia sinensis). Além destes componentes principais, a bebida também contém água, açúcar e suco de frutas, sendo comercializada em embalagens de 275 ml, 350 ml e 1 litro.
É importante destacar que, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 41, de 17 de setembro de 2019, o kombucha pode ser comercializado com ou sem álcool, podendo sua graduação alcoólica chegar até 8,0% v/v. No entanto, a presente análise se refere exclusivamente aos produtos com graduação alcoólica de até 0,5% v/v.
O processo de classificação fiscal
A classificação fiscal de Kombucha na NCM seguiu os princípios fundamentais do Sistema Harmonizado, baseando-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), na Regra Geral Complementar da TIPI, nos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
O contribuinte pretendia classificar seu produto na posição 21.01 da NCM, alegando que o mesmo seria uma preparação à base de chá (Camellia sinensis). No entanto, a análise técnica da Receita Federal demonstrou que esta classificação não seria adequada.
Análise da posição 21.01 x Capítulo 22
A Receita Federal esclareceu que as preparações classificadas na posição 21.01 são normalmente sólidas (pós) e, mesmo quando encontradas em pastas ou líquidas, não estão prontas para beber, necessitando adicionar algum ingrediente, como água ou leite. Além disso, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) são claras ao excluir os produtos do Capítulo 22 (Bebidas) da posição 21.01.
De acordo com a Nota 3 do Capítulo 22, bebidas com teor alcoólico de até 0,5% são consideradas bebidas não alcoólicas. Assim, a classificação fiscal de Kombucha na NCM foi direcionada para a posição 22.02:
“Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas, da posição 20.09.”
Definição do código completo na NCM
Analisando os desdobramentos da posição 22.02, a Receita Federal concluiu que o kombucha não se enquadra na subposição 2202.10.00, que abrange águas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizadas. Também não se classifica como cerveja sem álcool (subposição 2202.91.00).
Assim, o produto foi corretamente classificado na subposição 2202.99.00 (“Outras”), que não possui desdobramentos regionais adicionais. Além disso, a análise verificou que o produto não se enquadra em nenhum dos Ex-Tarifários atualmente vinculados ao código 2202.99.00 na TIPI, que incluem:
- Ex 01 – Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau
- Ex 02 – Néctares de frutas
- Ex 03 – Alimentos para praticantes de atividade física
- Ex 04 – Compostos líquidos pronto para consumo
Fundamentação legal da decisão
A classificação fiscal de Kombucha na NCM baseou-se nas seguintes normas:
- RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 22 e texto da posição 22.02)
- RGI 6 (textos das subposições de 1º nível 2202.9 e de 2º nível 2202.99) da NCM/SH
- TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
- TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016
- Subsídios extraídos das NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018
Implicações práticas para importadores e produtores
A correta classificação fiscal de Kombucha na NCM (2202.99.00) traz importantes consequências tributárias e regulatórias para importadores e fabricantes nacionais deste produto. Esta classificação afeta diretamente:
- Tributação na importação: determina as alíquotas de Imposto de Importação, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação aplicáveis;
- Tributação na industrialização: define a tributação de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Controle administrativo: identifica os órgãos anuentes responsáveis pelo controle da importação e comercialização do produto, como ANVISA e MAPA;
- Registros e licenças: determina os requisitos específicos para obtenção de registros sanitários e outras licenças necessárias.
É importante destacar que, conforme ressalva da própria Solução de Consulta, para adotar o código 2202.99.00, é necessário que o produto corresponda exatamente às características determinantes descritas: bebida não alcoólica (teor alcoólico até 0,5%), pronta para consumo, fermentada com cultura simbiótica de bactérias e leveduras, à base de chá verde, contendo água, açúcar e suco de frutas.
Qualquer alteração significativa na composição, como por exemplo, um teor alcoólico superior a 0,5%, exigiria uma nova análise de classificação fiscal de Kombucha na NCM.
A distinção entre bebidas alcoólicas e não alcoólicas
Um aspecto crucial na análise da Receita Federal foi a determinação do teor alcoólico do produto. Conforme a Nota 3 do Capítulo 22 da NCM, são consideradas bebidas não alcoólicas aquelas cujo teor alcoólico, em volume, não exceda 0,5% vol.
Este é um ponto de atenção importante para fabricantes de kombucha, uma vez que o processo de fermentação contínua pode aumentar o teor alcoólico ao longo do tempo. Assim, o controle rigoroso deste parâmetro é essencial para garantir que o produto mantenha sua classificação fiscal de Kombucha na NCM como bebida não alcoólica na posição 2202.99.00.
Caso o teor alcoólico ultrapasse 0,5% vol., o produto passaria a ser classificado em outras posições do Capítulo 22, possivelmente na posição 22.06 (“Outras bebidas fermentadas”), o que alteraria significativamente sua tributação e requisitos regulatórios.
Para mais detalhes sobre esta classificação, os interessados podem consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.006 no portal da Receita Federal.
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