A classificação fiscal de Kombucha foi determinada pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.316 – Cosit, publicada em 23 de julho de 2019. Esta orientação tem impacto direto na tributação e na regularização fiscal deste produto que vem ganhando popularidade no mercado brasileiro.
Identificação da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.316 – Cosit
Data de publicação: 23 de julho de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil
O que é Kombucha e como é tributada?
De acordo com a Solução de Consulta, a Kombucha é definida como uma bebida não alcoólica, pronta para consumo, fermentada com cultura simbiótica de bactérias e leveduras (SCOBY – Symbiotic Culture of Bacteria and Yeast). É produzida à base de chá verde (Camelia sinensis) e chá mate (Ilex paraguarienses), composta ainda por água, açúcar cristal e suco integral de frutas, apresentada em embalagem primária de 300 ml.
A classificação fiscal de Kombucha foi determinada sob o código NCM/TEC/TIPI 2202.99.00, sem enquadramento nos Ex da Tipi. Esta classificação tem como fundamento a Regra Geral para Interpretação 1 (RGI-1) e a Regra Geral para Interpretação 6 (RGI-6) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Fundamentos para a classificação
Para determinar a classificação fiscal de Kombucha, a Receita Federal analisou principalmente o teor alcoólico da bebida. Segundo a Solução de Consulta, a Kombucha comercializada pela consulente possui teor alcoólico que varia de 0,1% a 0,3% em volume.
De acordo com a Nota 3 do Capítulo 22 da NCM, são consideradas bebidas não alcoólicas aquelas cujo teor alcoólico em volume não exceda 0,5%. Como a Kombucha possui teor alcoólico inferior a este limite, ela é classificada como bebida não alcoólica, apesar de ser resultado de um processo de fermentação.
A consulente pretendia classificar o produto na posição 22.06 (“Outras bebidas fermentadas”), mas esta posição abrange apenas bebidas alcoólicas, ou seja, com teor alcoólico superior a 0,5% em volume, conforme esclarecido nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Enquadramento correto na NCM
Dentro do Capítulo 22, verificou-se que o texto da posição 22.02 é o adequado para a Kombucha:
“Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas, da posição 20.09.”
Seguindo a aplicação da RGI-6, a classificação fiscal de Kombucha recai na subposição de 1º nível 2202.9 (“Outras”) e na subposição de 2º nível 2202.99 (“Outras”), resultando no código NCM/TEC/TIPI 2202.99.00.
Importante ressaltar que o produto não se enquadra em nenhum dos Ex da TIPI atualmente vinculados ao código 2202.99.00, quais sejam:
- Ex 01 – Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau
- Ex 02 – Néctares de frutas
- Ex 03 – Alimentos para praticantes de atividade física
- Ex 04 – Compostos líquidos prontos para consumo
Impactos práticos desta classificação
A classificação fiscal de Kombucha como uma bebida não alcoólica (código 2202.99.00) tem importantes implicações práticas para produtores, importadores e comerciantes deste produto:
- Tributação: O código 2202.99.00 está sujeito a alíquotas específicas de IPI, PIS/COFINS e outros tributos federais, diferentes daquelas aplicáveis às bebidas alcoólicas.
- Regularização sanitária: A classificação como bebida não alcoólica implica em exigências específicas da ANVISA quanto à rotulagem e controle sanitário.
- Comercialização: Não se aplicam as restrições de venda impostas às bebidas alcoólicas, facilitando sua distribuição em diversos estabelecimentos.
- Exportação e importação: Esta classificação determina os procedimentos e tarifas aplicáveis nas operações de comércio exterior envolvendo o produto.
Contexto crescente de consumo da Kombucha
A Kombucha tem ganhado popularidade no mercado brasileiro nos últimos anos, sendo valorizada por suas propriedades probióticas e por ser uma alternativa saudável às bebidas industrializadas convencionais. A clareza quanto à classificação fiscal de Kombucha é fundamental para o desenvolvimento deste mercado, uma vez que proporciona segurança jurídica aos empreendedores do setor.
Com esta classificação, a Receita Federal reconhece a natureza específica da Kombucha: embora seja produzida por meio de fermentação (processo associado a bebidas alcoólicas), seu baixo teor alcoólico a enquadra na categoria de bebidas não alcoólicas, com todas as implicações fiscais e regulatórias decorrentes.
Análise comparativa
É importante destacar que a classificação fiscal de Kombucha como bebida não alcoólica difere do tratamento dado a outras bebidas fermentadas como cerveja, vinho e sidra, que são classificadas nas posições 22.03 a 22.06. Isto se dá exclusivamente pelo teor alcoólico, não pela natureza do processo produtivo.
A consulta analisada aborda especificamente a Kombucha com teor alcoólico entre 0,1% e 0,3%. Caso algum produtor desenvolva uma variante com teor alcoólico superior a 0,5%, a classificação seria diferente, recaindo possivelmente na posição 22.06 (outras bebidas fermentadas).
Para consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.316, acesse o portal de normas da Receita Federal.
Considerações finais
A definição clara da classificação fiscal de Kombucha pela Receita Federal traz segurança jurídica para produtores e comerciantes deste produto. Entretanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos às características específicas de seus produtos, uma vez que variações na composição ou no processo produtivo podem levar a classificações diferentes.
Produtores de Kombucha devem garantir que o teor alcoólico de suas bebidas permaneça abaixo de 0,5% em volume para manter a classificação como bebida não alcoólica. Além disso, é recomendável o monitoramento regular das características do produto, especialmente considerando que a fermentação pode continuar após o envase, potencialmente alterando o teor alcoólico ao longo do tempo.
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