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Classificação fiscal de kit para teste de micotoxina na NCM 3822.19.40

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Classificação fiscal de kit para teste de micotoxina
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A classificação fiscal de kit para teste de micotoxina foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, que emitiu recentemente a Solução de Consulta nº 98.003 – COSIT, de 9 de fevereiro de 2024. Neste artigo, explicaremos os fundamentos técnicos e jurídicos que levaram à classificação deste produto no código NCM 3822.19.40, trazendo informações valiosas para importadores, exportadores e profissionais do comércio exterior que trabalham com produtos similares.

Descrição do produto consultado

O produto objeto da consulta fiscal é um estojo (kit) para teste de micotoxina constituído por:

  • 50 tiras de fluxo lateral impregnadas com anticorpos monoclonais em solução tampão à base de albumina bovina, apresentadas em um recipiente dessecante;
  • 50 sachês com solução tampão para extração;
  • 50 tubos de reação;
  • 100 pontas de pipeta;
  • Uma solução tampão para diluição;
  • Um cartão de código de barras multimatriz.

O kit é destinado à detecção rápida da presença de aflatoxinas em amostras de grãos e vem acondicionado em caixa de papel cartão.

O que são micotoxinas e aflatoxinas?

Antes de prosseguirmos com a análise da classificação fiscal de kit para teste de micotoxina, é importante entendermos alguns conceitos fundamentais:

As micotoxinas são metabólitos tóxicos secundários produzidos por fungos filamentosos que se proliferam em grãos sob condições ideais de temperatura, umidade e presença de oxigênio. No Brasil, as principais micotoxinas que ocorrem em grãos e subprodutos utilizados na nutrição animal são: aflatoxinas, fumonisinas, zearalenona, tricotecenos e ocratoxina.

Já as aflatoxinas são um tipo específico de micotoxinas, produzidas por fungos do gênero Aspergillus (principalmente A. flavus e A. parasiticus), que se desenvolvem naturalmente em produtos alimentícios como amendoim, milho, feijão, arroz e trigo. Atualmente, são conhecidos 17 compostos similares designados como aflatoxinas, sendo os principais tipos de interesse médico-sanitário identificados como B1, B2, G1 e G2.

Estes compostos caracterizam-se pela elevada toxicidade, com efeitos tóxicos agudos, mutagênicos, carcinogênicos e teratogênicos, sendo o fígado o principal órgão afetado. A aflatoxina B1 (AFB1) é considerada a mais tóxica, tendo sido identificada como fator envolvido na etiologia do câncer hepático em humanos.

Fundamentos legais para a classificação fiscal

A classificação fiscal de kit para teste de micotoxina foi fundamentada nas seguintes bases legais:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH);
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM);
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh);
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021;
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

A análise da classificação fiscal de kit para teste de micotoxina seguiu o processo legal de classificação, que determina primeiro a posição pertinente da mercadoria, depois a subposição (de 1º e 2º níveis) e, por fim, os desdobramentos regionais.

Processo de classificação do kit para teste de micotoxina

O consulente inicialmente adotou o código NCM 3822.19.90, mas pretendia ver seu produto classificado no código NCM 3822.90.00. No entanto, a análise técnica da Receita Federal resultou em classificação diferente.

Determinação da posição (primeiro nível)

Por se tratar de um reagente de laboratório preparado, apresentado em um suporte e sob a forma de estojo, a mercadoria foi enquadrada na posição 38.22, que compreende “Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados”.

Determinação da subposição de primeiro nível

A posição 38.22 desdobra-se em duas subposições:

  • 3822.1 – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos
  • 3822.90.00 – Outros (materiais de referência certificados)

Como o produto em análise é um reagente de laboratório sob um suporte e apresentado na forma de estojo, e não um material de referência certificado (MRC), foi classificado na subposição 3822.1.

Determinação da subposição de segundo nível

A subposição 3822.1 desdobra-se em quatro subposições:

  • 3822.11.00 — Para a malária (paludismo)
  • 3822.12.00 — Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes
  • 3822.13.00 — Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos
  • 3822.19 — Outros

Por não se enquadrar nas características específicas das três primeiras subposições, o produto foi classificado na subposição residual 3822.19.

Determinação do item regional

A subposição 3822.19 desdobra-se em cinco itens:

  • 3822.19.10 – Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto
  • 3822.19.20 – Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto
  • 3822.19.30 – Reagentes de origem microbiana para diagnóstico
  • 3822.19.40 – Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina
  • 3822.19.90 – Outros

Em razão das tiras de fluxo lateral estarem impregnadas com anticorpos monoclonais em solução tampão à base de albumina bovina, o produto foi classificado no código NCM 3822.19.40.

Conclusão da Receita Federal

Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH 1 e 6) e na Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) da NCM, a Receita Federal concluiu que o estojo (kit) para teste de micotoxina descrito na consulta classifica-se no código NCM/TEC/TIPI 3822.19.40.

Esta classificação fiscal de kit para teste de micotoxina é válida especificamente para o produto descrito na ementa da consulta, sendo necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa para a adoção do código classificado.

Importância da correta classificação fiscal

A correta classificação fiscal de kit para teste de micotoxina é fundamental por diversos motivos:

  • Tributação adequada: determina as alíquotas de impostos aplicáveis, como II, IPI, PIS/COFINS-Importação;
  • Controles administrativos: indica a necessidade de licenças, autorizações e certificações;
  • Estatísticas de comércio exterior: contribui para a acuracidade dos dados de importação e exportação;
  • Segurança jurídica: evita questionamentos fiscais, autuações e penalidades;
  • Benefícios fiscais: possibilita o acesso a regimes especiais e tratamentos tributários diferenciados quando aplicáveis.

Para empresas que importam ou exportam kits para teste de micotoxinas, esta Solução de Consulta representa um importante precedente para a classificação de produtos similares, trazendo maior segurança jurídica nas operações de comércio exterior.

Recomenda-se que importadores e exportadores de produtos semelhantes avaliem cuidadosamente as características técnicas de seus produtos em relação às descrições presentes na NCM, buscando orientação especializada quando necessário, a fim de garantir a correta classificação fiscal e evitar possíveis questionamentos por parte da autoridade aduaneira.

Para mais informações sobre a classificação fiscal de kit para teste de micotoxina ou de outros produtos, consulte a íntegra da Solução de Consulta nº 98.003 – COSIT no portal da Receita Federal do Brasil.

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