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Classificação fiscal de kit de acessórios de escritório na NCM: entenda a solução de consulta

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classificação fiscal de kit de acessórios de escritório na NCM
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A classificação fiscal de kit de acessórios de escritório na NCM é um tema importante para empresas que importam ou comercializam conjuntos de artigos de escritório. A Solução de Consulta COSIT nº 98.463, de 30 de novembro de 2021, traz esclarecimentos relevantes sobre como classificar esses produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.463 – COSIT
Data de publicação: 30 de novembro de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta se refere à classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um conjunto de artigos de escritório apresentado em uma mesma embalagem, comercialmente denominado “kit de acessórios de escritório”, composto por:

  • 50 clipes para papel de 28 mm, de metal revestido com plástico
  • 20 clipes para papel de 50 mm, de metal revestido com plástico
  • 30 alfinetes marcadores, de metal com cabeça plástica

O consulente pretendia classificar o produto como um “sortido acondicionado para venda a retalho” sob a posição 83.05 da NCM, com base na aplicação da Regra Geral de Interpretação (RGI) 3 c).

Fundamentação Legal

A análise da classificação fiscal de kit de acessórios de escritório na NCM foi baseada nos seguintes dispositivos legais:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) 1 e 3 b)
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.788, de 2018

Análise da Receita Federal

Segundo a Receita Federal, para ser considerado um “sortido acondicionado para venda a retalho” nos termos da RGI 3 b), o conjunto deve atender a três requisitos essenciais:

  1. Ser composto por pelo menos dois artigos diferentes que, à primeira vista, seriam classificados em posições diferentes
  2. Ser composto por produtos apresentados em conjunto para a satisfação de uma necessidade específica ou o exercício de uma atividade determinada
  3. Ser acondicionado de maneira a poder ser vendido diretamente aos utilizadores finais sem reacondicionamento

No caso analisado, a classificação fiscal de kit de acessórios de escritório na NCM foi determinada após análise detalhada dos componentes e sua funcionalidade. O conjunto em questão atende aos requisitos 1 e 3, pois é composto por diferentes elementos (clipes e alfinetes) que seriam classificados em posições distintas da NCM, e está acondicionado em embalagem única pronta para venda ao consumidor final.

Contudo, o requisito 2 não foi atendido. A Receita Federal concluiu que os clipes de papel e os alfinetes marcadores não são itens complementares, pois:

  • Não são aplicados conjuntamente
  • Não servem de forma complementar na satisfação de uma necessidade específica
  • Não são utilizados juntos no exercício de uma atividade determinada
  • São, em geral, usados de forma independente, sem prejuízo do alcance de suas finalidades

O Conceito de “Necessidade Específica”

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) não definem explicitamente o que seria “satisfação de uma necessidade específica” ou “exercício de uma atividade determinada”, mas fornecem exemplos que esclarecem o conceito.

De acordo com as Nesh, a diferença essencial entre conjuntos considerados ou não como “sortidos acondicionados para venda a retalho” reside no fato de os diversos elementos se complementarem de alguma forma, e não simplesmente satisfazerem individualmente uma mesma necessidade.

A Receita Federal exemplifica esta diferença com casos de alimentos: um conjunto de espaguete, queijo ralado e molho de tomate forma um sortido, pois os elementos se complementam para a preparação de um único prato. Por outro lado, camarões, patê de fígado e queijo, embora todos sejam aperitivos, não formam um sortido porque não são complementares entre si.

Decisão Final da Receita Federal

Com base na análise realizada, a Receita Federal decidiu que o conjunto de clipes para papel e alfinetes marcadores não pode ser considerado como um sortido acondicionado para venda a retalho, segundo a RGI 3 b).

Por isso, a classificação fiscal de kit de acessórios de escritório na NCM deve ser realizada individualmente para cada componente, conforme suas características próprias, não sendo possível atribuir um único código NCM para o conjunto.

Esta decisão foi aprovada pela 5ª Turma da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), criada pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 25 de novembro de 2021.

Implicações Práticas para Importadores e Comerciantes

Esta solução de consulta traz importantes orientações práticas para empresas que importam ou comercializam conjuntos de produtos de escritório:

  • A mera reunião de artigos de escritório em uma única embalagem não caracteriza automaticamente um sortido para fins de classificação fiscal
  • É necessário analisar se os itens se complementam funcionalmente para uma atividade específica
  • Cada componente do kit deve ser classificado individualmente se não atender aos requisitos de sortido
  • Isso pode impactar diretamente nos tributos incidentes sobre a importação ou comercialização desses produtos

Empresas que trabalham com importação ou produção de kits de escritório precisam estar atentas a esses critérios, pois a classificação inadequada pode resultar em autuações fiscais e cobranças de tributos retroativos.

Como Determinar se um Conjunto Forma um Sortido

Com base na solução de consulta analisada, podemos estabelecer alguns critérios práticos para determinar se um conjunto de produtos configura um sortido para fins de classificação fiscal de kit de acessórios de escritório na NCM:

  1. Verifique se os produtos são utilizados conjuntamente em uma mesma atividade
  2. Analise se há complementaridade funcional entre os componentes
  3. Avalie se os produtos, quando utilizados juntos, atendem a uma finalidade única e específica
  4. Observe exemplos das Notas Explicativas para comparar situações similares

Por exemplo, um conjunto de caneta, lápis e borracha pode ser considerado um sortido, pois esses itens são frequentemente utilizados de forma complementar em atividades de escrita e desenho. Já um conjunto de clipes, grampeador e furador de papel provavelmente não seria considerado um sortido, pois cada item serve a uma função independente dentro do ambiente de escritório.

É fundamental consultar a Solução de Consulta nº 98.463 da Cosit para compreender melhor os critérios aplicados pela Receita Federal nestes casos.

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