A classificação fiscal de kit cuidados com o seio foi objeto da Solução de Consulta nº 98.034, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal em 18 de fevereiro de 2021. Esta decisão traz importantes esclarecimentos sobre o enquadramento de conjuntos de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Identificação da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.034 – Cosit
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
O caso analisado refere-se à classificação fiscal de kit cuidados com o seio, um produto composto por diversos itens destinados ao cuidado do seio materno durante a amamentação. O contribuinte consultou a Receita Federal buscando enquadrar o conjunto como um “sortido acondicionado para venda a retalho”, nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3b da NCM.
O kit em questão era composto por:
- Dois protetores de seios e mamilos, de silicone transparente
- Quatro conchas coletoras de leite, de polipropileno
- Duas almofadas para seios, em silicone
- Vinte e quatro unidades de absorventes descartáveis para seios
- Uma bolsa térmica de polietileno e náilon
Fundamentos da Decisão
Na análise do caso, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente a RGI 3b, que trata dos “sortidos acondicionados para venda a retalho”. Para ser classificado como sortido, conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), o conjunto deve preencher simultaneamente três condições:
- Ser composto de pelo menos dois artigos diferentes que, à primeira vista, seriam classificados em posições diferentes;
- Ser composto de produtos apresentados em conjunto para satisfazer uma necessidade específica ou exercer uma atividade determinada;
- Estar acondicionado de maneira a ser vendido diretamente aos utilizadores finais sem reacondicionamento.
No caso específico do kit cuidados com o seio, a Receita Federal observou que, apesar de se apresentarem como um kit, nem todos os elementos se destinam a serem utilizados em conjunto. Cada produto tem uma função específica em momentos distintos de utilização:
- Protetores de mamilos: utilizados durante a amamentação;
- Absorventes descartáveis: utilizados entre as amamentações;
- Conchas e almofadas: usadas entre as amamentações para coletar leite excedente;
- Bolsa térmica: utilizada eventualmente para aliviar dores.
Decisão e Entendimento
Com base nessa análise, a Cosit concluiu que o conjunto não poderia ser classificado como “sortido acondicionado para venda a retalho” nos termos da RGI 3b. Para ser considerado sortido, os itens devem estar relacionados de tal forma que exista clara intenção de serem utilizados juntos para um único propósito ou atividade.
A decisão estabeleceu que o conjunto sob consulta não poderia ser classificado em um único código da NCM, pois representa um aglomerado de produtos que, individualmente, possuem finalidades e usos específicos. Portanto, cada componente deve seguir seu próprio regime de classificação fiscal.
Esta interpretação foi baseada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 e RGI 3b da NCM, constantes da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Implicações Práticas
Esta Solução de Consulta tem importantes implicações práticas para importadores e comerciantes de produtos compostos por múltiplos itens. A correta classificação fiscal de kit cuidados com o seio e produtos similares impacta diretamente:
- A tributação aplicável a cada item do conjunto;
- O tratamento administrativo na importação;
- O correto preenchimento de documentos fiscais;
- O cálculo de tributos como IPI, II, PIS/COFINS-Importação.
A decisão também serve como parâmetro para outros casos envolvendo kits e conjuntos de produtos diversos acondicionados para venda, reforçando o entendimento de que a simples apresentação de produtos em conjunto não é suficiente para caracterizar um “sortido” para fins de classificação fiscal. É necessário que exista uma relação de complementaridade e uso conjunto entre os itens.
Análise Comparativa
Antes desta Solução de Consulta, havia certa insegurança jurídica quanto à classificação de kits e conjuntos compostos por itens diversos. Muitas empresas optavam por classificar tais conjuntos em um único código NCM, geralmente aquele correspondente ao item de maior valor ou que conferia a característica essencial ao conjunto.
Com esta decisão, a Receita Federal reforça que o conceito de “sortido acondicionado para venda a retalho” deve ser interpretado restritivamente, exigindo não apenas a apresentação conjunta dos itens, mas também sua destinação para uso simultâneo ou complementar visando uma única atividade específica.
Para os contribuintes que comercializam kits semelhantes, esta decisão implica a necessidade de revisão das classificações fiscais adotadas, potencialmente resultando na necessidade de classificar e tributar separadamente cada item componente do conjunto.
Considerações Finais
A Solução de Consulta Cosit nº 98.034/2021 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de kit cuidados com o seio e produtos similares. Ela reforça a importância da análise detalhada da função e uso de cada componente de um conjunto, para determinar se ele pode ser classificado como um “sortido” ou se cada item deve seguir sua própria classificação.
É fundamental que empresas que comercializam kits compostos por itens diversos avaliem cuidadosamente a relação entre os produtos e sua destinação de uso, para determinar corretamente a classificação fiscal aplicável. Essa avaliação deve considerar não apenas a apresentação comercial do produto, mas principalmente a funcionalidade e complementaridade dos itens que o compõem.
A classificação fiscal incorreta pode resultar em passivos tributários significativos, bem como em problemas no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, tornando essencial o conhecimento aprofundado das regras de classificação e a análise criteriosa de cada caso concreto.
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