A classificação fiscal de impressoras 3D na NCM tem gerado dúvidas entre importadores e fabricantes deste tipo de tecnologia. A Solução de Consulta nº 98.240 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil, publicada em 6 de julho de 2017, estabelece critérios importantes para o enquadramento correto destes equipamentos.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.240 – Cosit
Data de publicação: 6 de julho de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Norma
A consulta teve como objeto a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um aparelho destinado à fabricação de produtos em matéria plástica, apresentado sob a forma de uma impressora 3D do tipo FDM (Fused Deposition Modeling). Embora denominado “impressora”, o equipamento funciona de forma bastante diferente das impressoras convencionais classificadas na posição 84.43 da NCM.
Este tipo de consulta é regido pela Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, e a classificação fiscal deve obedecer às Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), bem como às Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e às Regras Gerais Complementares da TIPI (RGC/TIPI).
Características do Produto Analisado
O equipamento objeto da consulta permite a fabricação de objetos tridimensionais através de depósitos sucessivos de filamento termoplástico. O processo ocorre da seguinte forma:
- O filamento termoplástico é derretido e expelido por um bico extrusor
- O bico pode ejetar filamentos de 1,75mm ou 3mm de espessura
- O material é depositado camada por camada até formar o produto desejado
- O tempo de “impressão” pode variar de minutos a algumas horas
Os modelos para impressões 3D podem ser criados através de um software de modelagem tridimensional ou por meio de digitalização 3D. A tecnologia FDM é capaz de produzir modelos conceituais, protótipos funcionais e peças para uso final em termoplásticos de diferentes tipos.
Fundamentos da Classificação
A classificação fiscal de impressoras 3D na NCM foi determinada com base nos seguintes fundamentos:
- Aplicação da RGI-1, que determina que a classificação é feita pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
- Entendimento de que, apesar da denominação “impressora”, o produto não se enquadra na posição 84.43 (impressoras convencionais)
- Constatação de que se trata de um aparelho para fabricação de produtos em matéria plástica
Conforme a análise da Receita Federal, o texto da posição 84.77 – “Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias” – é o que melhor descreve a função do equipamento em questão, não havendo outra posição mais específica no Capítulo 84 da NCM.
Classificação Adotada
A consulente inicialmente havia proposto a classificação do produto na subposição 8477.5 – “Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma”. No entanto, a Receita Federal entendeu que tal classificação não seria apropriada, uma vez que:
“[…] o produto em questão não se presta a moldar ou dar forma a algo que já está constituído, mas sim a criar/fabricar um produto qualquer em matéria termoplástica.”
Assim, a classificação fiscal de impressoras 3D na NCM foi estabelecida no código residual 8477.80.90, considerando que:
- Em nível de posição: 84.77 (Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos)
- Em nível de subposição: 8477.80 (Outras máquinas e aparelhos), por exclusão das subposições precedentes
- Em nível de item: 8477.80.90 (Outros), por exclusão do item 8477.80.10 que trata das máquinas de unir lâminas de borracha
Adicionalmente, a Receita Federal identificou que o produto está enquadrado no Ex 349 da TIPI, que trata especificamente de “Equipamentos para a produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem rápida) a partir de modelos virtuais”.
Impactos Práticos
A correta classificação fiscal de impressoras 3D na NCM traz consequências importantes para os contribuintes, tais como:
- Determinação das alíquotas do Imposto de Importação e IPI aplicáveis
- Possibilidade de aproveitamento de regimes especiais e benefícios fiscais específicos
- Aplicação de controles administrativos na importação (licenciamento, certificações)
- Determinação correta do tratamento tributário em operações internas e interestaduais
É importante ressaltar que a classificação fiscal incorreta pode gerar autuações fiscais, multas e a necessidade de retificação de declarações de importação, o que evidencia a relevância deste tipo de consulta para a segurança jurídica das operações.
Análise Comparativa
A decisão da Receita Federal evidencia um aspecto importante sobre a classificação fiscal de impressoras 3D na NCM: a prevalência da função sobre a denominação do produto. Embora chamado de “impressora 3D”, o equipamento foi classificado como uma máquina para fabricação de produtos plásticos.
Esta interpretação está alinhada com os princípios internacionais de classificação fiscal, nos quais a finalidade e o modo de operação do produto são mais relevantes que seu nome comercial. Tal entendimento traz segurança para a classificação de novas tecnologias que possuem nomenclatura comercial potencialmente confusa.
Vale mencionar que esta Solução de Consulta já incorporou o entendimento da 6ª edição das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, que trouxe atualizações importantes para adequação da classificação fiscal às novas tecnologias.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.240 traz uma orientação clara sobre a classificação fiscal de impressoras 3D na NCM que utilizam a tecnologia FDM. Este entendimento é relevante tanto para importadores quanto para fabricantes nacionais destes equipamentos, que ganham segurança jurídica para suas operações.
É importante que os contribuintes que comercializam ou utilizam este tipo de tecnologia estejam atentos à classificação correta, especialmente considerando que a tecnologia de impressão 3D continua evoluindo rapidamente, com novos materiais e métodos surgindo constantemente.
Para outros modelos de impressoras 3D que utilizam tecnologias diferentes da FDM (como SLA – estereolitografia, SLS – sinterização seletiva a laser, entre outras), recomenda-se análise específica, pois podem ter classificações distintas dependendo dos materiais utilizados e do princípio de funcionamento.
O contribuinte pode acessar o inteiro teor da Solução de Consulta nº 98.240 no site da Receita Federal do Brasil para mais detalhes sobre os fundamentos da classificação.
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