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Classificação fiscal de impermeabilizante têxtil a base de dióxido de silício na NCM

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classificação fiscal de impermeabilizante têxtil a base de dióxido de silício na NCM
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A classificação fiscal de impermeabilizante têxtil a base de dióxido de silício na NCM foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.082 da Cosit, publicada em 1º de março de 2019. Esta decisão esclarece a correta classificação de uma preparação produzida com nanotecnologia utilizada para proteção de fibras têxteis contra água e sujeiras.

Identificação da norma:
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.082 – Cosit
Data de publicação: 1 de março de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil

Contexto da Solução de Consulta

A Receita Federal foi consultada sobre a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de uma preparação produzida com nanotecnologia, constituída por dióxido de silício (em concentração menor que 1,3%) e água. O produto é aplicado sobre fibras têxteis para formar uma camada protetora imperceptível a olho nu, cuja finalidade é proteger o material contra água e sujeiras em geral.

A classificação fiscal de mercadorias é um procedimento técnico crucial para o comércio exterior e a tributação adequada dos produtos. Ela determina as alíquotas de tributos aplicáveis, como Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins-Importação, além de identificar tratamentos administrativos específicos, como licenciamentos e certificações obrigatórias.

Análise Técnica da Classificação

Para determinar a classificação fiscal de impermeabilizante têxtil a base de dióxido de silício na NCM, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). A análise considerou aspectos como:

  1. A composição química do produto (dióxido de silício em percentual menor que 1,3% e água)
  2. A função específica do produto (impermeabilização de fibras têxteis)
  3. A tecnologia utilizada (nanotecnologia)
  4. As notas legais dos capítulos potencialmente aplicáveis

Inicialmente, avaliou-se a possibilidade de classificação no Capítulo 28 da NCM, especificamente na posição 2811.22 (dióxido de silício). No entanto, consultando o Merck Index, verificou-se que a solubilidade do dióxido de silício em água é de apenas 0,0018%, muito inferior ao percentual de 1,3% presente no produto. Este fato indicou que a maior parte do composto não fica solubilizada na água, descartando a classificação como solução aquosa de um composto químico definido.

Assim, a análise foi direcionada para o Capítulo 38, que abrange preparações químicas com finalidades específicas. A posição 38.09 compreende “Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes”.

Fundamentos da Decisão

A Solução de Consulta baseou-se nas seguintes regras e dispositivos legais para determinar a classificação fiscal de impermeabilizante têxtil a base de dióxido de silício na NCM:

  • RGI 1: Os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
  • RGI 6: A classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada pelos textos dessas subposições
  • RGC 1: As Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado aplicam-se para determinar o item e subitem correspondente
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado referentes à posição 38.09

O produto foi classificado seguindo uma análise hierárquica dentro da estrutura da NCM:

  1. Posição 38.09: Por ser um produto utilizado na indústria têxtil
  2. Subposição 3809.9: Por não ser à base de matérias amiláceas
  3. Subposição de segundo nível 3809.91: Por ser do tipo utilizado na indústria têxtil
  4. Item 3809.91.4: Por ser um impermeabilizante
  5. Subitem 3809.91.49: Por não ser à base de parafina ou de derivados de ácidos graxos

Conclusão e Classificação Final

Após a análise técnica detalhada, a Receita Federal concluiu que a preparação produzida com nanotecnologia constituída por dióxido de silício (menos de 1,3%) e água para ser aplicada sobre fibras têxteis com a finalidade de protegê-las contra água e sujeiras em geral classifica-se no código NCM 3809.91.49.

Esta classificação está fundamentada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016.

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

A correta classificação fiscal de impermeabilizante têxtil a base de dióxido de silício na NCM traz implicações importantes para empresas que importam, fabricam ou comercializam este tipo de produto:

  • Determinação das alíquotas corretas de impostos como II, IPI e PIS/COFINS-Importação
  • Verificação da necessidade de licenciamento de importação
  • Identificação de eventuais tratamentos administrativos específicos
  • Correto preenchimento de documentos aduaneiros e fiscais
  • Evitar autuações fiscais por classificação incorreta

Para importadores, é fundamental observar que a classificação estabelecida na NCM 3809.91.49 deve ser utilizada nas Declarações de Importação. Já os fabricantes nacionais devem utilizá-la em documentos fiscais e no cumprimento de obrigações acessórias, como a EFD-ICMS/IPI.

Empresas que trabalham com produtos similares, como impermeabilizantes têxteis com outras composições químicas, devem avaliar se esta classificação se aplica aos seus produtos específicos ou se seria necessária uma consulta formal à Receita Federal.

Considerações sobre Nanotecnologia em Classificação Fiscal

Um aspecto interessante desta Solução de Consulta é a menção ao uso de nanotecnologia no produto. Embora a NCM não possua classificações específicas para produtos nanotecnológicos, a classificação fiscal considera primordialmente a função e a composição do produto, independentemente da tecnologia de fabricação.

No caso analisado, o fato de utilizar nanotecnologia não influenciou diretamente na classificação fiscal, que se baseou na função (impermeabilização de têxteis) e na composição química (dióxido de silício e água). Isso demonstra que, para fins de classificação fiscal de impermeabilizante têxtil a base de dióxido de silício na NCM, a tecnologia de produção é secundária em relação à natureza e função do produto.

Para acessar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.082, consulte o site oficial da Receita Federal.

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