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Classificação fiscal de Hidroxipropilmetilcelulose na NCM 3912.39.10

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classificação fiscal de Hidroxipropilmetilcelulose
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A correta classificação fiscal de Hidroxipropilmetilcelulose foi estabelecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 98.408, de 28 de outubro de 2021. Este documento esclarece a classificação deste importante composto químico utilizado como excipiente na indústria farmacêutica.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.408 – COSIT
Data de publicação: 28 de outubro de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Consulta sobre Hidroxipropilmetilcelulose

A Solução de Consulta nº 98.408 foi emitida em resposta ao questionamento de um contribuinte sobre a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para o produto Hidroxipropilmetilcelulose, também conhecido como HPMC ou hipromelose.

O produto em questão consiste em um polímero derivado de celulose (éter de celulose), apresentado em forma de pó e acondicionado em tambor de papelão. Sua aplicação principal é como excipiente para fármacos, sendo utilizado na formação de sistemas matriciais para liberação controlada de princípios ativos.

Análise Técnica e Base Legal para a Classificação

A classificação fiscal de Hidroxipropilmetilcelulose exigiu uma análise detalhada de suas características químicas e físicas. De acordo com a fundamentação apresentada na solução de consulta, o HPMC é classificado como um polissacarídeo, mais especificamente um éter de celulose, onde os hidrogênios e grupos hidroxilas da celulose foram parcialmente substituídos por grupos metil e hidroxipropil.

Para determinar a classificação correta, a RFB baseou-se nas seguintes regras e dispositivos legais:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI);
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC);
  • Nota 6 do Capítulo 39, que define “formas primárias”;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh);
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016;
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.

Enquadramento na NCM: Passo a Passo

A determinação da classificação fiscal de Hidroxipropilmetilcelulose seguiu uma análise estruturada pelos níveis da NCM:

1. Análise da Posição (4 dígitos)

Inicialmente, o produto foi enquadrado na posição 39.12: “Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias”. Esta classificação baseou-se na RGI 1, considerando o texto da posição e a Nota 6 b) do Capítulo 39, que inclui pós como uma das formas primárias.

2. Análise da Subposição de Primeiro Nível (6 dígitos – primeiro desdobramento)

Aplicando a RGI 6, a mercadoria foi classificada na subposição 3912.3: “- Éteres de celulose:”, por consistir em um éter de celulose, conforme suas características químicas.

3. Análise da Subposição de Segundo Nível (6 dígitos – segundo desdobramento)

Por não corresponder à carboximetilcelulose, o produto foi classificado na subposição 3912.39: “– Outros”.

4. Análise do Item (8 dígitos)

Com base na RGC 1, a classificação fiscal de Hidroxipropilmetilcelulose foi determinada no item 3912.39.10: “Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas”, considerando que o HPMC consiste em metil e propilcelulose hidroxiladas.

A decisão da Receita Federal destacou que o texto do item não é restritivo à metilcelulose ou à propilcelulose exclusivamente, mas apresenta o termo aditivo “e”, incluindo estruturas que alternam os radicais metil e propil hidroxilados, como é o caso do HPMC.

Características e Aplicações do Produto

A hidroxipropilmetilcelulose possui diversas propriedades que a tornam valiosa para aplicações industriais, especialmente na área farmacêutica:

  • Capacidade de formar gel em meio aquoso;
  • Não toxicidade;
  • Capacidade de acomodar elevadas quantidades de fármacos;
  • Estabilidade na presença de calor, luz, ar e umidade;
  • Flexibilidade e resistência à abrasão quando em filmes.

Além do uso farmacêutico como excipiente para liberação controlada de medicamentos, o HPMC também encontra aplicações em:

  • Materiais de construção;
  • Removedores de tintas;
  • Adesivos e colas;
  • Cosméticos;
  • Revestimentos;
  • Produtos agrícolas;
  • Indústria têxtil.

Impactos Práticos da Classificação Fiscal

A correta classificação fiscal de Hidroxipropilmetilcelulose no código NCM 3912.39.10 traz diversas implicações para os contribuintes que importam, comercializam ou utilizam este produto:

  1. Determinação da alíquota correta de tributos na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação);
  2. Definição do tratamento administrativo aplicável nas operações de comércio exterior;
  3. Possibilidade de enquadramento em regimes aduaneiros especiais;
  4. Cumprimento adequado das obrigações acessórias nas operações comerciais;
  5. Prevenção de autuações fiscais por classificação incorreta.

Para as empresas do setor farmacêutico que utilizam a hidroxipropilmetilcelulose como excipiente, a classificação correta é especialmente relevante, pois pode impactar diretamente nos custos de produção e na formação de preço dos medicamentos.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.408 oferece segurança jurídica aos contribuintes quanto à correta classificação fiscal de Hidroxipropilmetilcelulose. Ao classificar o produto no código NCM 3912.39.10, a Receita Federal do Brasil aplicou de forma técnica e detalhada as regras de classificação, analisando tanto a composição química quanto a forma de apresentação do produto.

Para os profissionais que trabalham com comércio exterior, tributação ou na indústria farmacêutica, é fundamental compreender os fundamentos desta classificação, uma vez que o enquadramento correto na NCM é essencial para o cumprimento da legislação tributária e aduaneira.

É importante destacar que esta solução de consulta possui efeito vinculante para toda a Administração Tributária Federal, conforme previsto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, e pode ser utilizada como base para operações envolvendo mercadorias com características semelhantes.

As empresas que importam ou comercializam derivados de celulose devem estar atentas às características específicas de seus produtos para garantir a aplicação do código NCM adequado, evitando assim possíveis questionamentos por parte das autoridades fiscais.

Para consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.408, acesse o site da Receita Federal do Brasil.

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