A classificação fiscal de hastes de perfuração na NCM é um tema relevante para empresas do setor petrolífero e seus fornecedores. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.080/2021, estabeleceu importantes orientações sobre como classificar corretamente esses componentes essenciais para a indústria de exploração e produção de petróleo e gás.
Identificação da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 98.080
Data de publicação: 25 de março de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contextualização
A consulta trata da correta classificação fiscal de hastes de perfuração na NCM, especificamente de um tipo de tubo de aço utilizado em equipamentos de perfuração de rochas para extração de petróleo. Conhecidas tecnicamente como “drill pipes”, estas hastes são componentes fundamentais para a transmissão do torque da cabeça rotativa à ferramenta de perfuração.
O consulente buscou orientação sobre a classificação fiscal de uma mercadoria com características específicas: haste de perfuração de aço não ligado, de seção circular e sem costura, com conexões roscadas em ambas as extremidades e comprimentos variando entre 1,80m e 12,19m.
A importância da classificação correta reside no fato de que diferentes códigos NCM podem implicar em tratamentos tributários distintos, afetando diretamente os custos operacionais das empresas do setor.
Análise da Receita Federal
Na análise técnica, a Receita Federal avaliou três possíveis posições para a classificação fiscal de hastes de perfuração na NCM:
- Posição 72.28: Barras e perfis de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração
- Posição 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço
- Posição 84.31: Partes de máquinas para perfuração do solo
A posição 72.28, inicialmente pretendida pelo consulente, foi descartada pois, conforme a Nota 1, alínea “p” do Capítulo 72, as barras ocas para perfuração devem ter dimensão exterior da seção transversal entre 15mm e 52mm. Como as hastes em questão possuíam diâmetros superiores a 52mm, não poderiam ser classificadas nesta posição.
Quanto à posição 84.31, a Nota 1, alínea “h” da Seção XVI, exclui expressamente os tubos de perfuração desta seção, direcionando-os para a posição 73.04. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) também confirmam que as hastes de perfuração (drill pipes) devem ser classificadas nas posições 73.04 a 73.06.
Aspectos Técnicos Relevantes
Um ponto técnico importante na análise foi determinar se a presença das conexões roscadas nas extremidades das hastes poderia descaracterizá-las como tubos simples. A Receita Federal, com base nas Considerações Gerais das NESH para o Capítulo 73, concluiu que mesmo tubos roscados ou com luvas e flanges continuam sendo classificados como tubos do Capítulo 73.
As NESH dispõem expressamente que os produtos da posição 73.04 compreendem “as hastes de perfuração do tipo utilizado para extração de petróleo ou de gás”, o que confirmou a correta classificação fiscal de hastes de perfuração na NCM nesta posição.
Outro aspecto analisado foi a composição do material das hastes. Para determinar se o aço em questão era “não ligado” ou uma “liga de aço”, foram considerados os percentuais de elementos como nióbio (0,03%), titânio (0,03%) e vanádio (0,05%). Como esses valores estavam abaixo dos limites estabelecidos pela Nota 1, alínea “f” do Capítulo 72, o produto foi classificado como de “aço não ligado”.
Conclusão e Classificação Definida
Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e 6) e na Regra Geral Complementar 1 (RGC 1), a Receita Federal classificou a haste de perfuração de aço não ligado no código NCM 7304.23.10.
Esta classificação foi determinada seguindo a sequência lógica:
- Posição 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço
- Subposição 7304.2: Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás
- Subposição 7304.23: Outras hastes de perfuração (que não sejam de aço inoxidável)
- Item 7304.23.10: De aço não ligado
A decisão foi fundamentada no texto da posição 73.04, nas Notas do Capítulo 72 (alíneas “e”, “f” e “p”), na Nota 1 (alínea “h”) da Seção XVI, e nas orientações das NESH.
Impactos Práticos para os Contribuintes
Esta Solução de Consulta traz importantes orientações para empresas que atuam na indústria de petróleo e gás, bem como para importadores e fornecedores de equipamentos para o setor:
- Fornece segurança jurídica para a correta classificação fiscal de hastes de perfuração na NCM
- Permite o adequado cálculo dos tributos incidentes na importação destes produtos
- Evita autuações fiscais por classificação incorreta
- Possibilita o correto planejamento tributário e aduaneiro para aquisição destes itens
É importante destacar que a Solução de Consulta analisada refere-se especificamente ao produto descrito, não abrangendo outros componentes como brocas e tubos de alimentação, que podem ter classificações distintas.
Empresas que comercializam ou utilizam produtos semelhantes, mas com características diferentes, podem formular consultas específicas à Receita Federal para obter orientação sobre a classificação correta.
Para referência completa, a Solução de Consulta COSIT nº 98.080/2021 pode ser acessada no site da Receita Federal.
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