A classificação fiscal de hambúrguer de berinjela na NCM 2106.90.90 foi determinada pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 98.564, publicada em 29 de novembro de 2019. Esta decisão estabelece importantes diretrizes para empresas que comercializam produtos alimentícios vegetarianos ou à base de vegetais, especialmente aqueles que tentam replicar formatos de alimentos tradicionalmente de origem animal.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: COSIT nº 98.564
Data de publicação: 29 de novembro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta Fiscal
A consulta refere-se a um produto específico: uma preparação alimentícia à base de berinjela, contendo sementes de chia, quinoa, farinha de arroz, fécula de mandioca e especiarias. O produto apresenta-se no formato de hambúrguer com 125g de peso, congelado, pronto para assar, fritar ou grelhar, acondicionado para venda a retalho em caixas de papelão com 2 ou 30 unidades.
O consulente pretendia classificar o produto no código NCM 2104.20.00, referente a “preparações alimentícias compostas homogeneizadas”. Contudo, após análise técnica, a Receita Federal determinou que a classificação correta seria o código NCM 2106.90.90, que abrange “outras preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições”.
Fundamentos da Decisão
Para chegar a essa conclusão, a Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). Este arcabouço normativo determina a metodologia de classificação fiscal de mercadorias no âmbito do comércio internacional e doméstico.
Um dos pontos cruciais da análise foi a Nota 3 do Capítulo 21 da NCM, que estabelece o conceito de “preparações alimentícias compostas homogeneizadas”. Segundo esta nota, tais preparações devem ser:
- Constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base
- Acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos
- Apresentadas em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250g
A análise da Receita Federal concluiu que o produto em questão não se enquadra nestes requisitos, particularmente porque não se destina especificamente a lactentes ou crianças de tenra idade, nem para usos dietéticos específicos nos termos da norma.
Critérios de Classificação Aplicados
A decisão da Receita Federal considerou os seguintes aspectos do produto:
- É uma preparação alimentícia à base de produto hortícola (berinjela) do Capítulo 7
- Contém ingredientes de outros capítulos da Nomenclatura:
- Farinha de arroz e fécula de mandioca (Capítulo 11)
- Sementes de chia e grãos de quinoa (Capítulo 12)
- Diversos temperos e especiarias
- Não corresponde ao texto da subposição 2106.10 (concentrados de proteínas)
- Não se enquadra em nenhum dos itens específicos da subposição 2106.90 (2106.90.10 a 2106.90.60)
Por estes motivos, aplicando a RGI 1 (texto da posição 21.06), RGI 6 (texto da subposição 2106.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 2106.90.90), a Receita Federal determinou que o código NCM correto é 2106.90.90.
Importância da Classificação Fiscal Correta
A classificação fiscal de hambúrguer de berinjela na NCM 2106.90.90 tem implicações significativas para empresas que fabricam ou comercializam este tipo de produto. A correta classificação fiscal impacta diretamente:
- A determinação das alíquotas de tributos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS)
- A aplicação de tratamentos administrativos específicos na importação
- O cumprimento de exigências sanitárias ou técnicas
- O acesso a eventuais benefícios fiscais ou regimes especiais
- A correta escrituração fiscal e preenchimento de obrigações acessórias
Um erro na classificação fiscal pode resultar em autuações fiscais, multas, apreensões de mercadorias, além de possível reclassificação fiscal com cobrança retroativa de tributos e acréscimos legais.
Classificação de Produtos Similares
Essa decisão estabelece um precedente importante para produtos similares. Hambúrgueres e outros alimentos análogos a produtos de origem animal, mas elaborados à base de vegetais, vêm ganhando espaço no mercado brasileiro. As empresas do setor devem estar atentas a esta classificação para:
- Hambúrgueres vegetarianos ou veganos à base de outros vegetais
- Preparações alimentícias que simulam carnes, mas são elaboradas com produtos de origem vegetal
- Produtos congelados à base de vegetais com formatos específicos
É importante ressaltar que cada produto deve ser analisado individualmente, pois diferenças na composição ou finalidade podem levar a classificações distintas, mesmo para produtos aparentemente semelhantes.
Diferença entre as Posições 21.04 e 21.06 da NCM
A consulta evidencia a importância de compreender as diferenças entre as posições da NCM. No caso específico, a distinção entre:
- 21.04 – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas
- 21.06 – Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições
A posição 21.06 funciona como uma categoria residual para preparações alimentícias que não estão cobertas por posições mais específicas. Esta característica torna ainda mais relevante a análise detalhada das notas explicativas e dos textos das posições da Nomenclatura.
É possível consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.564 no site da Receita Federal do Brasil para obter uma compreensão mais completa dos fundamentos legais aplicados.
Considerações Finais
A classificação fiscal de hambúrguer de berinjela na NCM 2106.90.90 reflete a complexidade do sistema de classificação fiscal de mercadorias, especialmente para produtos inovadores ou que não se enquadram nas categorias tradicionais. As empresas devem sempre considerar a realização de consultas formais à Receita Federal em caso de dúvidas sobre a classificação de seus produtos.
O mercado de alimentos à base de vegetais que simulam produtos tradicionalmente de origem animal está em franca expansão no Brasil e no mundo. Esta tendência deve continuar gerando novas consultas e soluções fiscais que ajudarão a consolidar o entendimento sobre o tratamento tributário aplicável a estes produtos.
Empresas do setor alimentício, especialmente aquelas voltadas para o mercado vegetariano, vegano ou de alimentação saudável, devem manter-se atualizadas sobre estas classificações e suas implicações fiscais.
Simplifique Suas Questões de Classificação Fiscal com Inteligência Artificial
A TAIS reduz em 73% o tempo gasto com dúvidas de classificação fiscal, oferecendo respostas precisas baseadas na legislação tributária e nas decisões da Receita Federal.
Leave a comment