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Classificação fiscal de grãos de trigo verde torrados (Freekeh) no código NCM 1904.10.00

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classificação fiscal de grãos de trigo verde torrados
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A classificação fiscal de grãos de trigo verde torrados (Freekeh) foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT nº 98.094, de 24 de junho de 2022, estabelecendo o correto enquadramento desta mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.094 – COSIT
Data de publicação: 24 de junho de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.094/2022 foi emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) para estabelecer a classificação fiscal de grãos de trigo verde (jovem) submetidos a tratamento térmico de torrefação, comercialmente denominados “Freekeh”. A decisão afeta importadores, comerciantes e fabricantes deste produto, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

Contexto da Norma

O contribuinte consultou a Receita Federal buscando classificar o produto “Freekeh” – grãos de trigo verde que passam por tratamento térmico de torrefação com alta temperatura. Este produto é indicado para ser consumido cozido com água e sal como fonte de carboidrato em refeições, em saladas ou como substituto do trigo integral em receitas.

O consulente pleiteava a classificação do produto na posição 11.04 da NCM, que abrange “Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos”. No entanto, a autoridade fiscal determinou classificação diversa, baseando-se nas características específicas do produto.

Principais Disposições

Conforme analisado pela COSIT, uma característica fundamental do produto é que os grãos de trigo são submetidos ao tratamento térmico por torrefação com alta temperatura para estagnar seu crescimento. É justamente no estágio jovem que se obtém os diferenciais nutricionais desses grãos, tornando-os ricos em carotenóides luteína e zeaxantina.

A Receita Federal destacou que os grãos de cereais submetidos à torrefação estão especificados na posição 19.04 da NCM, que compreende “Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho – corn flakes, por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições”.

A fundamentação para esta classificação é reforçada pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) referentes à posição 19.04, que expressamente menciona as preparações alimentícias obtidas a partir de grãos de cereais que tenham sido tratadas por torrefação.

Adicionalmente, a Nota 1 do Capítulo 11 exclui explicitamente os produtos da posição 19.04, o que impossibilita a classificação pleiteada originalmente pelo consulente.

Detalhamento da Classificação Fiscal

Dentro da posição 19.04, o produto “Freekeh” foi classificado especificamente na subposição 1904.10.00, que engloba “Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação”. Esta classificação foi determinada com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (texto da posição 19.04) e RGI 6 (textos da subposição 1904.10.00).

É importante destacar que esta classificação se aplica exclusivamente ao produto com as características descritas na consulta: grãos de trigo verde (jovem) que passaram pelo processo de torrefação em alta temperatura, mantendo suas propriedades nutritivas específicas desta fase de desenvolvimento.

A decisão da COSIT foi fundamentada na legislação vigente, incluindo:

  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021;
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Impactos Práticos

A classificação fiscal de grãos de trigo verde torrados na NCM 1904.10.00 tem impactos diretos para os contribuintes que comercializam ou importam este produto:

  • Determinação das alíquotas de tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação);
  • Correta declaração em documentos fiscais e registros aduaneiros;
  • Aplicação de eventuais regimes especiais vinculados a esta classificação;
  • Cumprimento de requisitos específicos para importação ou comercialização deste tipo de produto.

Para empresas que trabalham com o produto “Freekeh” ou pretendem incluí-lo em seu portfólio, é fundamental adotar esta classificação fiscal em todos os documentos e operações, evitando autuações fiscais decorrentes de classificação incorreta.

Análise Comparativa

A classificação determinada (NCM 1904.10.00) difere significativamente daquela pleiteada pelo contribuinte (posição 11.04):

  • A posição 11.04 refere-se a grãos de cereais trabalhados de outro modo, mas não contempla aqueles que passaram por processo de torrefação;
  • Produtos torrados são expressamente excluídos do Capítulo 11, conforme sua Nota 1;
  • As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado reforçam que produtos como o trigo expandido, grãos em flocos e similares obtidos por torrefação devem ser classificados na posição 19.04.

Esta distinção é importante porque demonstra que o fator determinante para a classificação não foi apenas o grão utilizado ou sua forma de apresentação, mas o tratamento térmico de torrefação ao qual foi submetido, característica essencial que define sua posição na NCM.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.094/2022 esclarece definitivamente a classificação fiscal de grãos de trigo verde torrados (Freekeh) no código NCM 1904.10.00, fornecendo segurança jurídica para os contribuintes que comercializam este produto.

É importante que importadores e comerciantes de Freekeh adotem imediatamente esta classificação em suas operações e documentos fiscais, garantindo conformidade com a legislação tributária e aduaneira. A classificação correta evita penalidades como multas por classificação indevida, que podem variar de 1% a 1,5% do valor aduaneiro da mercadoria.

Para mais informações sobre esta classificação, recomenda-se consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.094/2022 no site da Receita Federal do Brasil.

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