A classificação fiscal de formas de alumínio descartáveis utilizadas na cozinha foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil (RFB), que estabeleceu orientação específica para este produto através da Solução de Consulta Cosit nº 98.276/2019.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.276 – Cosit
- Data de publicação: 5 de julho de 2019
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Introdução
A Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), definiu a classificação fiscal aplicável às formas (assadeiras) de folha fina de alumínio, descartáveis, utilizadas na cozinha para preparo e acondicionamento de alimentos. A Solução de Consulta nº 98.276/2019 estabeleceu que esses produtos devem ser classificados no código 7615.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Contexto da Norma
A consulta à Receita Federal surgiu da necessidade de definir o enquadramento correto desses produtos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e na Tarifa Externa Comum (TEC). A classificação fiscal adequada é fundamental para determinar a tributação aplicável nas operações de importação, industrialização e comercialização desses produtos.
Inicialmente, o contribuinte buscava classificar o produto na posição 76.06, que abrange chapas e tiras de alumínio com espessura superior a 0,2 mm. No entanto, a autoridade fiscal identificou características que direcionaram para outra classificação, considerando aspectos técnicos e as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH).
Descrição do Produto
O objeto da consulta consiste em formas (assadeiras) fabricadas com folha fina de alumínio, com as seguintes características:
- Produto descartável
- Apresentado em diversos formatos (retangular, oval, redondo, etc.)
- Disponível em vários tamanhos
- Espessura variando entre 0,085 mm e 0,137 mm
- Destinado ao acondicionamento de alimentos para cozimento em forno ou armazenamento em geladeira/freezer
Fundamentação da Classificação Fiscal
A classificação fiscal de formas de alumínio descartáveis baseou-se nos seguintes elementos normativos:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
A análise técnica realizada pela Receita Federal determinou que o produto não se enquadra como simples chapa ou tira de alumínio (posição 76.06), mas como uma obra acabada de alumínio, confeccionada em diversos formatos e tamanhos, caracterizando-se como um artigo de cozinha.
Código NCM Aplicável
Com base na RGI 1 (texto da posição 76.15) e RGI 6 (texto da subposição 7615.10), a autoridade fiscal definiu que a classificação fiscal de formas de alumínio descartáveis deve ser realizada no código NCM 7615.10.00, que compreende:
“Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes”
As Notas Explicativas da posição 76.15 remetem às posições 73.23 e 73.24, que incluem expressamente “formas (para produtos de pastelaria, massas, etc.)”, confirmando o enquadramento do produto nessa classificação.
Impactos Práticos da Classificação
A definição precisa do código NCM traz diversas implicações práticas para fabricantes, importadores e comerciantes desses produtos:
- Tributação federal: Determinação das alíquotas aplicáveis de IPI, PIS/COFINS e II (Imposto de Importação)
- Documentação fiscal: Preenchimento correto de documentos fiscais e declarações aduaneiras
- Controle aduaneiro: Procedimentos específicos na importação e exportação
- Benefícios fiscais: Possibilidade de enquadramento em regimes especiais de tributação
É importante ressaltar que a classificação incorreta pode resultar em autuações fiscais, com exigência de recolhimento de tributos, multas e juros, além de eventuais penalidades administrativas.
Análise Comparativa
A tentativa do contribuinte de classificar o produto na posição 76.06 (chapas e tiras de alumínio) demonstra uma abordagem focada apenas na matéria-prima e não na função e natureza do produto acabado. A Receita Federal, no entanto, aplicou os critérios técnicos de classificação considerando que:
- Trata-se de um produto finalizado e não de um insumo
- Possui função específica como utensílio de cozinha
- É apresentado em formatos diversos, indicando acabamento para uso específico
- Está em conformidade com as descrições das Notas Explicativas da posição 76.15
Esta análise evidencia a importância de considerar não apenas a composição material do produto, mas sua finalidade, forma de apresentação e características específicas para determinar a classificação fiscal de formas de alumínio descartáveis.
Considerações Finais
A Solução de Consulta Cosit nº 98.276/2019 esclarece definitivamente que as formas descartáveis de alumínio para uso na cozinha devem ser classificadas no código NCM 7615.10.00, e não como chapas ou tiras de alumínio (posição 76.06).
Este entendimento possui efeito vinculante para toda a administração tributária federal, oferecendo segurança jurídica para fabricantes, importadores e comerciantes desse tipo de produto. Empresas que atuam nesse segmento devem assegurar que seus sistemas e documentação fiscal estejam em conformidade com essa classificação.
Para confirmar a classificação oficial e acessar o texto completo da Solução de Consulta, recomenda-se consultar o site oficial da Receita Federal do Brasil.
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