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Classificação fiscal de filtros pressurizados para leite de cal na NCM

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classificação fiscal de filtros pressurizados para leite de cal
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A classificação fiscal de filtros pressurizados para leite de cal é um tema relevante para fabricantes de celulose e papel, importadores e despachantes aduaneiros que lidam com essa tecnologia específica. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Solução de Consulta COSIT nº 98.132, de 21 de junho de 2023, que esclarece definitivamente o enquadramento desses equipamentos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.132 – COSIT
  • Data de publicação: 21 de junho de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

O interessado solicitou à Receita Federal esclarecimento sobre a correta classificação fiscal na NCM de um filtro pressurizado de discos rotativos para leite de cal, utilizado na planta de licor branco das fábricas de celulose e papel. A consulta buscava determinar o código apropriado nas tabelas NCM/TEC (Tarifa Externa Comum) e TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).

A correta classificação fiscal é fundamental não apenas para determinar as alíquotas de importação aplicáveis, mas também para assegurar o adequado tratamento tributário e aduaneiro em operações nacionais e internacionais envolvendo esses equipamentos específicos.

Descrição Técnica do Equipamento

O equipamento objeto da consulta possui as seguintes características técnicas:

  • Filtro pressurizado de discos rotativos para filtração de leite de cal;
  • Capacidade nominal de filtragem igual ou superior a 3.400 m³/dia;
  • Área total de filtragem nominal igual ou superior a 50 m²;
  • 4 ou mais discos rotativos segmentados com revestimento filtrante de polipropileno;
  • Diâmetro igual ou superior a 3.500 mm em cada disco;
  • Eixo central para fixação dos discos e extração de licor branco;
  • Dispositivos para lavagem de lama de cal;
  • Raspadores automáticos para remoção de lama de cal;
  • Sistema de diluição e mistura de lama de cal;
  • Utilização específica na planta de licor branco das fábricas de celulose e papel.

Função e Aplicação do Equipamento

O filtro pressurizado tem como função principal extrair licor branco e lama de cal a partir da filtração do leite de cal. O sistema consiste em um vaso horizontal pressurizado com agitador integrado, onde discos rotativos segmentados com revestimento filtrante de polipropileno são montados sobre um eixo central. Tubulações no interior do eixo fazem a extração do licor branco filtrado para um reservatório externo.

Na indústria de celulose, o licor branco é uma mistura de produtos químicos destinada a separar a lignina das fibras de celulose no processo denominado kraft. Após seu uso inicial, este licor fica contaminado com a lignina dissolvida e outros elementos. Por razões econômicas e ambientais, o licor branco é recuperado para reutilização, passando por uma série de processos industriais, incluindo a adição de compostos de cal.

O equipamento analisado realiza a filtragem do composto resultante desses processos (leite de cal), separando as substâncias que compõem o licor branco para reutilização e produzindo um composto à base de cal (lama de cal) que também é tratado posteriormente para reaproveitamento no ciclo produtivo.

Análise da Classificação Fiscal

A análise empreendida pela Receita Federal para a classificação fiscal de filtros pressurizados para leite de cal fundamentou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

A autoridade fiscal identificou que o equipamento tem como função principal a filtração de um composto líquido, no caso o leite de cal. Conforme as Notas Explicativas da posição 84.21, estão compreendidos nesta posição equipamentos para filtração e depuração de líquidos, que realizam a separação de partículas sólidas, gordurosas ou coloidais em suspensão nos líquidos, fazendo-os passar através de superfícies ou massas porosas apropriadas.

Por se tratar de uma máquina utilizada na linha de produção de celulose, poderia ser cogitado inicialmente um enquadramento na posição 84.39 (“Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas…”). No entanto, a Nota 2 do Capítulo 84 determina que as máquinas suscetíveis de se incluírem nas posições 84.01 a 84.24 e, simultaneamente, nas posições 84.25 a 84.80, classificam-se nas posições 84.01 a 84.24.

Fundamentos da Decisão

O processo de classificação seguiu a seguinte lógica, baseada nas regras do Sistema Harmonizado:

  1. RGI 1 – Aplicação do texto da posição 84.21 (“Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases”), considerando a Nota 2 do Capítulo 84;
  2. RGI 6 – Classificação na subposição de primeiro nível 8421.2 (“Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos”);
  3. Como não se trata de aparelho para filtrar ou depurar água (8421.21), bebidas (8421.22) ou carburantes/óleos lubrificantes em motores (8421.23), enquadrou-se na subposição de segundo nível 8421.29 (“Outros”);
  4. RGC 1 – Não correspondendo aos textos dos itens iniciais da subposição 8421.29 (aparelhos para hemodiálise, de osmose inversa ou filtros-prensa), classificou-se no item residual 8421.29.90 (“Outros”).

Portanto, a classificação fiscal correta para o filtro pressurizado de discos rotativos para leite de cal foi definida no código NCM 8421.29.90.

Impactos Práticos da Classificação

A definição do código NCM 8421.29.90 para filtros pressurizados para leite de cal traz importantes impactos práticos para os contribuintes que operam com esses equipamentos:

  • Tributação na importação: Determinação das alíquotas de Imposto de Importação e demais tributos incidentes;
  • Benefícios fiscais: Possibilidade de enquadramento em regimes especiais de tributação, como ex-tarifários para bens de capital sem produção nacional equivalente;
  • Licenciamento de importação: Identificação das exigências administrativas específicas para a internação dos equipamentos;
  • Documentação aduaneira: Preenchimento correto de declarações de importação e outros documentos oficiais;
  • Estatísticas de comércio exterior: Contribuição para dados precisos sobre importações desse tipo específico de maquinário.

Adicionalmente, o correto enquadramento fiscal evita questionamentos por parte da fiscalização aduaneira, reduzindo riscos de autuações, multas ou apreensões de mercadorias.

Análise Comparativa

Vale destacar que a classificação determinada pela Solução de Consulta 98.132 traz clareza a um tema que poderia gerar controvérsias, considerando que os filtros pressurizados para leite de cal poderiam, em tese, ser classificados em diferentes posições:

  • Posição 84.21: Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos (classificação definida);
  • Posição 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas (classificação descartada pela aplicação da Nota 2 do Capítulo 84);
  • Posição 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do Capítulo (classificação genérica que seria aplicável apenas na ausência de classificação mais específica).

A decisão da Receita Federal, ao aplicar as Regras Gerais de Interpretação, confirma o entendimento de que a função principal do equipamento (filtração) prevalece sobre sua aplicação específica (indústria de celulose) para fins de classificação fiscal.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.132/2023 representa um importante precedente para a classificação fiscal de filtros pressurizados para leite de cal e equipamentos similares utilizados na indústria de papel e celulose. O entendimento firmado pela Receita Federal fornece segurança jurídica aos contribuintes que operam com esses equipamentos, reduzindo controvérsias e facilitando o adequado cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.

As empresas que importam ou comercializam esses equipamentos devem observar atentamente esta classificação, utilizando-a como referência para suas operações futuras. Além disso, este precedente pode servir como parâmetro para a classificação de equipamentos similares, com funções análogas, mesmo que destinados a outros processos industriais específicos.

É importante ressaltar que a consulta fiscal é um instrumento valioso para obter segurança jurídica em matéria tributária, especialmente em casos de dúvida genuína sobre a interpretação da legislação aduaneira e tributária.

Para consultar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 98.132/2023, acesse o Sistema de Consulta a Atos Normativos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Sijut).

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