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Classificação fiscal de filtros de combustível para motores de ignição por centelha NCM 8421.23.00

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classificação fiscal de filtros de combustível para motores de ignição por centelha NCM 8421.23.00
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A classificação fiscal de filtros de combustível para motores de ignição por centelha NCM 8421.23.00 foi objeto de análise detalhada na Solução de Consulta nº 98.306, publicada em 4 de novembro de 2020 pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (COSIT). Este documento estabelece parâmetros importantes para empresas importadoras e fabricantes de componentes automotivos, especialmente para o setor de motocicletas.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.306 – COSIT
  • Data de publicação: 04/11/2020
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT/RFB)

Contexto da Consulta Fiscal

A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava esclarecimento quanto à classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um filtro de combustível específico utilizado em motocicletas. A correta classificação fiscal deste tipo de produto é fundamental para determinar a tributação aplicável e garantir a conformidade das operações de comércio exterior e mercado interno.

A empresa consultente pretendia classificar o produto no código NCM 8421.29.90, alegando que o filtro não se enquadraria na subposição 8421.23.00 (Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão) por entender que filtrava também etanol, além da gasolina.

Descrição Técnica do Produto

O produto analisado pela Receita Federal foi caracterizado como:

  • Filtro de combustível para motocicletas
  • Próprio para filtrar gasolina, etanol ou mistura de ambos
  • Utilizado em motores de ignição por centelha
  • Formato cilíndrico com diâmetro de 26 mm e comprimento de 58,3 mm
  • Construído em polipropileno
  • Apresenta conexões de entrada e saída (bicos para engate rápido)
  • Elemento filtrante de papel à base de fibras de celulose
  • Anel de vedação em borracha nitrílica

O filtro é instalado entre o tanque de combustível e o sistema de alimentação do motor, tendo como função primordial reter impurezas do combustível antes da combustão, protegendo assim o sistema de alimentação do motor.

Análise da Classificação Fiscal

A COSIT fundamentou sua análise nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e em outros dispositivos legais pertinentes. A classificação fiscal correta foi estabelecida através de uma análise metódica das características e função do produto.

Inicialmente, a análise confirmou que o produto se enquadra na posição 84.21 da NCM: “Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases”. Dentro desta posição, verificou-se que o produto se classifica na subposição 8421.2 – “Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos”, uma vez que sua função é filtrar combustíveis líquidos.

Um ponto crucial da análise foi a definição do termo “óleos minerais” presente na subposição de 2º nível 8421.23 – “Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão”. A COSIT esclareceu que este termo não se refere apenas aos óleos lubrificantes, mas abrange todos os óleos obtidos por meio da destilação e refino de petróleo cru, incluindo os combustíveis como gasolina.

A Receita Federal fundamentou este entendimento citando as Notas Explicativas da posição 27.10, que definem como óleos de petróleo tanto os óleos combustíveis quanto os óleos de lubrificação. Também foi referenciado o texto da posição 38.11, que menciona explicitamente a gasolina como um óleo mineral.

Refutação do Argumento do Contribuinte

A COSIT rejeitou o argumento do contribuinte de que o produto deveria ser classificado na subposição 8421.29.90 (“Outros”) com base no fato de que o filtro também seria destinado a filtrar etanol, além da gasolina (óleo mineral).

A fundamentação para esta rejeição baseou-se em dois pontos principais:

  1. O filtro é único e filtra qualquer tipo de combustível, seja gasolina, etanol ou a mistura de ambos, não possuindo diferentes materiais filtrantes para diferentes líquidos;
  2. A NCM utiliza explicitamente a palavra “EXCLUSIVAMENTE” quando pretende restringir o alcance de algum texto, o que não ocorre na descrição da subposição 8421.23.

Conforme destacado na solução de consulta: “Claro está que o filtro para óleos minerais é o mesmo daquele destinado ao etanol, porque filtram concomitantemente ambos os combustíveis. Se assim não fosse, deveriam existir dois filtros, um para cada combustível”.

Decisão Final e Ex-Tarifários

Com base na RGI 1 (texto da posição 84.21) e RGI 6 (textos das subposições), a COSIT determinou que a classificação correta para o filtro de combustível é o código NCM 8421.23.00: “Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão”.

A solução de consulta também analisou os Ex-tarifários existentes para o código 8421.23.00, concluindo que o produto em questão não se enquadra em nenhum deles, pois os Ex-tarifários existentes referem-se a:

  • Ex 01: Filtros de óleo lubrificante não descartáveis para motores de ignição por compressão, de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões
  • Ex 02: Filtros de óleo lubrificante não descartáveis para motores de ignição por compressão, com até 2.600 rpm em potência máxima, próprios para colheitadeiras ou tratores agrícolas

Impactos Práticos para as Empresas

A correta classificação fiscal de filtros de combustível para motores de ignição por centelha NCM 8421.23.00 traz diversas implicações práticas para as empresas do setor:

  1. Tributação adequada: A classificação determina as alíquotas de impostos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
  2. Licenciamento de importação: Pode interferir nos requisitos de licenciamento não automático
  3. Controles aduaneiros: Afeta o tratamento administrativo nas operações de comércio exterior
  4. Registros oficiais: Impacta no preenchimento correto de documentos fiscais como notas fiscais e DANFE
  5. Compliance: Reduz riscos de autuações fiscais por classificação incorreta

Empresas que comercializam ou importam filtros de combustível para motocicletas devem revisar suas operações para garantir que estão utilizando o código NCM 8421.23.00, conforme orientação da Receita Federal.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.306 estabelece um entendimento claro sobre a classificação fiscal de filtros de combustível utilizados em motocicletas, esclarecendo que o fato de o filtro ser adequado tanto para gasolina quanto para etanol não altera sua classificação na NCM 8421.23.00.

É importante ressaltar que, conforme mencionado no próprio documento, a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente. Para adoção do código classificatório, é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na ementa.

Esta orientação técnica da Receita Federal contribui para a segurança jurídica das operações empresariais no setor de componentes e peças para motocicletas, especialmente para aqueles que trabalham com filtros de combustível destinados a motores de ignição por centelha.

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