A classificação fiscal de filés de tilápia temperados e empanados no NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98.080, de 15 de junho de 2022. Esta orientação traz esclarecimentos importantes para importadores, exportadores e produtores de alimentos à base de pescados que precisam determinar corretamente o enquadramento fiscal de seus produtos.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.080 – Cosit
- Data de publicação: 15 de junho de 2022
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava esclarecer a correta classificação fiscal de filés de tilápia temperados e empanados no NCM. O produto em questão consiste em filés crus de tilápias (Oreochromis spp.) cortados em tiras, temperados, empanados e congelados, próprios para alimentação humana, apresentados em embalagens de plástico de 400g e 1kg.
Inicialmente, o consulente pretendia classificar o produto na posição 03.04 da NCM, que se refere a “Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados”. No entanto, a Receita Federal, após análise detalhada das características do produto, decidiu por classificação diversa.
Fundamentos da Decisão
A classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul fundamenta-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), nas Regras Gerais Complementares da Tipi (RGC/Tipi), e subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
No caso dos filés de tilápia temperados e empanados, a análise seguiu a aplicação da RGI-1, que determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo.
As Notas Explicativas da posição 03.04 e do Capítulo 16 foram decisivas para a correta classificação do produto. De acordo com estas notas, os filés de peixe:
- Quando simplesmente cortados, mesmo em pedaços, são classificados na posição 03.04
- Quando temperados ou revestidos de massas ou farinhas (panados), são classificados na posição 16.04
Considerando que o produto em análise apresenta-se temperado e empanado, a Receita Federal concluiu que estas características encaminham a classificação fiscal de filés de tilápia temperados e empanados no NCM para o Capítulo 16 e mais especificamente para a posição 16.04, que tem o seguinte texto: “Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe”.
Processo de Subclassificação
Após definir a posição (16.04), foi aplicada a RGI-6, que determina a classificação em subposições. Como o produto é apresentado em pedaços (filés cortados em tiras), corresponde à subposição de primeiro nível 1604.1 – “Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados”.
Analisando as subposições de segundo nível, foi constatado que não há subposição específica para a tilápia (Oreochromis spp.) na estrutura da NCM. Consequentemente, a classificação recaiu na subposição residual 1604.19 – “Outros”, que não possui desdobramentos regionais no Mercosul.
Conclusão Oficial da Receita Federal
Com base na análise técnica e na aplicação das regras de interpretação, a Receita Federal concluiu que o produto “filés crus de tilápias (Oreochromis spp.) cortados em tiras, temperados, empanados e congelados” classifica-se no código NCM/TEC/TIPI 1604.19.00.
Esta decisão foi aprovada pela 1ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, à sessão de 15 de junho 2022, e tem efeito vinculante para toda a administração tributária federal.
Impactos Práticos para os Contribuintes
A correta classificação fiscal de filés de tilápia temperados e empanados no NCM tem importantes consequências práticas para os contribuintes, incluindo:
- Determinação das alíquotas de imposto de importação aplicáveis
- Aplicação correta do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Possíveis tratamentos diferenciados em regimes especiais
- Cumprimento adequado de obrigações acessórias
- Prevenção de autuações fiscais por classificação incorreta
Esta solução de consulta esclarece um ponto importante: produtos de pescado que sofrem processos de tempero e empanamento deixam de ser classificados como simples filés de peixe (Capítulo 03) e passam a ser considerados preparações ou conservas (Capítulo 16), ainda que estejam em estado cru e congelado.
Aspectos Diferenciais da Classificação
É fundamental compreender as características que diferenciam a classificação de produtos similares:
- Filés de peixe crus, refrigerados ou congelados, sem tempero ou empanamento: classificam-se na posição 03.04
- Filés de peixe temperados, empanados, ainda que crus e congelados: classificam-se na posição 16.04
- Preparações cozidas ou processos mais elaborados de conservação: também na posição 16.04, porém podem ter subposições específicas dependendo do tipo de pescado
Os importadores e produtores devem estar atentos a estas distinções técnicas que, embora sutis, resultam em classificações fiscais bastante diferentes, com impactos tributários significativos.
A classificação fiscal de filés de tilápia temperados e empanados no NCM demonstra a complexidade do sistema de classificação de mercadorias e a importância de uma análise técnica detalhada das características dos produtos.
Vale ressaltar que esta Solução de Consulta pode ser consultada integralmente no site da Receita Federal do Brasil através do Sistema de Consulta a Atos Normativos da Secretaria da Receita Federal – SIJUT, proporcionando maior segurança jurídica para os contribuintes do setor.
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