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Classificação fiscal de filamentos PLA para impressão 3D na NCM

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classificação fiscal de filamentos PLA para impressão 3D na NCM
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A classificação fiscal de filamentos PLA para impressão 3D na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT nº 98.153, de 29 de abril de 2021. O documento traz importantes esclarecimentos sobre o correto enquadramento tributário desses materiais utilizados em impressoras 3D.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.153 – COSIT
Data de publicação: 29/04/2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi formulada por um contribuinte que buscava a classificação correta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para monofilamentos de poli(ácido lático), conhecidos como PLA, utilizados em impressão 3D. A mercadoria em questão possui características específicas: diâmetro da seção transversal de 1,75 ou 2,85 mm, fornecida em rolos, pigmentada em cores diversas e acondicionada em caixas de aproximadamente 1 kg.

A correta classificação fiscal de filamentos PLA para impressão 3D na NCM é fundamental para determinar a tributação aplicável ao produto, tanto para operações de comércio exterior quanto para operações internas. O enquadramento inadequado pode gerar recolhimento indevido de tributos ou autuações fiscais.

Análise Técnica da Receita Federal

Na análise técnica, a Receita Federal constatou que se trata de material polimérico (PLA) constituído por motivos monoméricos de ácido lático, classificado como polímero sintético termoplástico do grupo dos poliésteres. A autoridade fiscal destacou que o PLA, em suas formas primárias, seria classificado na posição 39.07 da Nomenclatura.

Contudo, o órgão verificou que o produto em questão não se apresenta em forma primária, conforme definido na Nota 6 do Capítulo 39 da NCM. Ao contrário, é fornecido no formato de monofilamento com seção transversal de diâmetro constante (1,75 ou 2,85 mm), obtido pelo processo de extrusão e com comprimento indeterminado.

A Receita Federal fundamentou sua decisão nas seguintes regras e notas:

  • Regra Geral para Interpretação 1 (RGI 1), em conjunto com a Nota 1 do Capítulo 39
  • RGI 6, referente à classificação em subposições
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

Características Determinantes para a Classificação

Alguns aspectos técnicos foram determinantes para a classificação fiscal de filamentos PLA para impressão 3D na NCM:

  1. O material apresenta comportamento termoplástico, podendo ser amolecido quando aquecido e endurecido quando resfriado, conservando a forma moldada.
  2. O filamento possui seção transversal com diâmetro constante superior a 1 mm, característica fundamental para enquadramento na posição 39.16.
  3. É obtido por extrusão e fornecido em comprimentos indeterminados.
  4. Não é constituído de polímeros de etileno nem de cloreto de vinila, o que descarta sua classificação nas subposições 3916.10 e 3916.20.

Esses elementos levaram à conclusão de que o produto se enquadra na posição 39.16 (“Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm”), subposição 3916.90 (“De outro plástico”) e item 3916.90.10 (“Monofilamentos”).

Conclusão da Receita Federal

Com base nas regras e análises realizadas, a Receita Federal concluiu que o monofilamento de poli(ácido lático) (PLA) para impressão 3D classifica-se no código NCM 3916.90.10.

A decisão está amparada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6), na Regra Geral Complementar 1 (RGC 1), bem como nos subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

É importante ressaltar que essa classificação fiscal de filamentos PLA para impressão 3D na NCM tem caráter vinculante para todos os contribuintes em situação similar, conforme previsto na legislação, podendo ser utilizada como referência para o correto enquadramento desses produtos.

Impactos Práticos para Empresas

A correta classificação fiscal dos filamentos de PLA para impressão 3D traz importantes consequências práticas para importadores, exportadores e fabricantes nacionais:

  • Tributação adequada: O código NCM 3916.90.10 determina as alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação aplicáveis ao produto.
  • Licenciamento de importação: Permite identificar os tratamentos administrativos exigidos na importação.
  • Regimes aduaneiros especiais: Facilita a aplicação de benefícios fiscais quando cabíveis.
  • Estatísticas comerciais: Contribui para o correto registro das operações nas estatísticas oficiais de comércio exterior.
  • Segurança jurídica: Reduz riscos de autuações fiscais por classificação incorreta.

Empresas que comercializam ou utilizam filamentos para impressão 3D devem atentar para esta classificação, especialmente considerando o crescimento do mercado de impressão 3D no Brasil e no mundo.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.153 traz maior segurança jurídica para o setor de impressão 3D, que vem crescendo significativamente nos últimos anos. A correta classificação fiscal de filamentos PLA para impressão 3D na NCM é fundamental para o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras relacionadas a este produto.

Vale destacar que a classificação fiscal na NCM é um processo técnico que exige análise detalhada das características físico-químicas do produto, seu processo de fabricação e sua aplicação. No caso específico dos filamentos de PLA para impressão 3D, foi determinante compreender sua natureza como monofilamento termoplástico com diâmetro superior a 1 mm.

Empresas que trabalham com produtos similares ou que pretendem iniciar a importação ou fabricação de filamentos para impressão 3D devem utilizar esta solução de consulta como referência para o correto enquadramento fiscal de suas mercadorias.

Para consulta ao documento original na íntegra, acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil.

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