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Classificação fiscal de fertilizantes potássicos em embalagens de até 10 kg

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classificação fiscal de fertilizantes potássicos
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A classificação fiscal de fertilizantes potássicos é um tema relevante para empresas do agronegócio e importadores de insumos agrícolas. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 98.360 de 30 de agosto de 2019, estabeleceu importantes critérios para a correta classificação de adubos minerais mistos que contenham potássio como constituinte principal.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 98.360 – Cosit
  • Data de publicação: 30 de agosto de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Consulta

A consulta tratou da classificação fiscal de fertilizantes potássicos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), especificamente de um adubo mineral misto contendo potássio como principal constituinte (11,6% em peso), além de outros nutrientes minerais como magnésio, enxofre, boro, molibdênio e, na forma de quelatos com EDTA, cobre, ferro, manganês e zinco.

O produto em questão é utilizado em fertirrigação, fertilização foliar ou hidroponia, apresentado na forma de um sólido farelado e acondicionado em saco de papel de 1 kg, o que influencia diretamente sua classificação fiscal.

Fundamentos Legais da Classificação

A classificação fiscal de fertilizantes potássicos baseia-se nas seguintes regras:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Regra Geral Complementar da Tipi (RGC/Tipi)
  • Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA)
  • Ditames do Mercosul
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), subsidiariamente

A análise técnica realizada pela Receita Federal destacou, primeiramente, que os adubos potássicos geralmente estão compreendidos na posição 31.04 da NCM. Entretanto, a Nota 4 do Capítulo 31 limita o alcance dessa posição a produtos específicos, como:

  1. Sais de potássio naturais em bruto
  2. Cloreto de potássio
  3. Sulfato de potássio
  4. Sulfato de magnésio e potássio
  5. Misturas entre si dos produtos acima indicados

Análise e Enquadramento do Produto

No caso específico analisado na Solução de Consulta, o adubo fertilizante não se enquadrava na posição 31.04 por dois motivos fundamentais:

  1. Não correspondia aos produtos elencados na Nota 4 do Capítulo 31, pois além do potássio, continha outros elementos minerais como constituintes
  2. Estava acondicionado em embalagem prevista no texto da posição 31.05 (embalagem de peso bruto não superior a 10 kg)

A Nota 6 do Capítulo 31 define que a expressão “outros adubos (fertilizantes)” da posição 31.05 inclui produtos utilizados como fertilizantes que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos: nitrogênio, fósforo ou potássio.

O texto da posição 31.05 abrange:

  • Adubos minerais ou químicos que contenham dois ou três dos elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio
  • Outros adubos (fertilizantes)
  • Produtos do Capítulo 31 apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg

Portanto, o fertilizante em questão, por conter potássio como constituinte principal (11,6% em K₂O) e outros nutrientes minerais, caracteriza-se como “outros adubos (fertilizantes)” da posição 31.05. Além disso, por estar acondicionado em sacos de papel de 1 kg, enquadra-se também na terceira categoria dos produtos da posição 31.05.

Decisão da Receita Federal

Com base na análise técnica e aplicação das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, a Receita Federal concluiu que o produto deve ser classificado no código NCM 3105.10.00, que abrange “Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg”.

A decisão baseou-se especificamente na RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 31 e texto da posição 31.05) e RGI 6 (texto da subposição 3105.10.00) constantes da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

Esta classificação fiscal de fertilizantes potássicos traz importantes implicações práticas para empresas que comercializam ou importam esses produtos:

  1. Tributação: Diferentes códigos NCM podem implicar em alíquotas distintas de tributos, como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação;
  2. Licenciamento: A classificação correta é fundamental para identificar a necessidade de licenças, registros ou autorizações específicas junto a órgãos como MAPA e Anvisa;
  3. Tratamento administrativo: Pode influenciar nas exigências administrativas para importação ou exportação do produto;
  4. Benefícios fiscais: Certos códigos NCM podem estar contemplados em regimes especiais ou benefícios fiscais específicos.

Vale ressaltar que a forma de apresentação e embalagem do fertilizante foi determinante para sua classificação fiscal. Caso o mesmo produto fosse comercializado a granel ou em embalagens superiores a 10 kg, poderia receber classificação distinta.

Considerações Finais

A correta classificação fiscal de fertilizantes potássicos é um aspecto crucial para empresas do agronegócio, importadores e fabricantes desses insumos. A Solução de Consulta nº 98.360 oferece importante orientação sobre os critérios técnicos utilizados pela Receita Federal para enquadramento desses produtos.

É recomendável que empresas do setor avaliem cuidadosamente a composição e forma de apresentação de seus fertilizantes para garantir o correto enquadramento fiscal, evitando autuações e penalidades. Em caso de dúvidas, o procedimento de consulta fiscal é uma ferramenta valiosa para obter segurança jurídica sobre a classificação dos produtos.

Para referência completa, a Solução de Consulta original pode ser acessada através do Portal da Receita Federal.

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