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Classificação fiscal de fertilizantes para aplicação foliar sem NPK

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classificação fiscal de fertilizantes para aplicação foliar
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Classificação fiscal de fertilizantes para aplicação foliar sem NPK

A classificação fiscal de fertilizantes para aplicação foliar que não contêm nitrogênio, fósforo ou potássio como constituintes essenciais foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.122, de 3 de maio de 2017. Esta decisão esclarece um ponto importante para importadores e fabricantes destes produtos: fertilizantes contendo apenas micronutrientes quelatizados devem ser classificados na posição 38.24 da NCM, e não no Capítulo 31.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 98.122 – COSIT
  • Data de publicação: 3 de maio de 2017
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), emitiu a Solução de Consulta nº 98.122/2017 para esclarecer a correta classificação fiscal de fertilizantes em pó solúveis em água, próprios para aplicação foliar ou fertirrigação, que não contêm nitrogênio, fósforo ou potássio como constituintes essenciais. Esta orientação técnica é aplicável a partir da data de sua publicação e afeta diretamente importadores, fabricantes e comerciantes destes produtos específicos.

Contexto da Norma

O consulente buscava classificar um fertilizante em pó (microgrânulos), solúvel em água, próprio para aplicação foliar ou fertirrigação, na posição 31.05 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), especificamente no código 3105.10.00, que compreende produtos do Capítulo 31 apresentados em tabletes ou em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg.

A mercadoria em questão era constituída por quelatos de EDTA com diversos micronutrientes (manganês, ferro, cobre, zinco) e também por acetato de magnésio, ácido bórico e molibdato de amônio. O produto não continha nitrogênio, fósforo ou potássio como constituintes essenciais e era apresentado em embalagem de 1 kg.

A análise da RFB focou na correta interpretação das regras de classificação fiscal, especialmente as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), para determinar a classificação mais adequada para o produto.

Principais Disposições

A COSIT concluiu que o produto em questão não pode ser classificado no Capítulo 31 da NCM, que trata especificamente de adubos e fertilizantes, pelos seguintes motivos:

  1. Não é de origem animal ou vegetal, nem resultante da mistura ou tratamento químico de produtos dessas origens (posição 31.01);
  2. Não contém nitrogênio, fósforo ou potássio como constituintes essenciais, o que impede sua classificação nas posições 31.02 a 31.05;
  3. Conforme a Nota 6 do Capítulo 31, a expressão “outros adubos (fertilizantes)” da posição 31.05 apenas inclui produtos que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos: nitrogênio, fósforo ou potássio.

Adicionalmente, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) relativas ao Capítulo 31 esclarecem que estão excluídas deste capítulo as preparações de oligoelementos (micronutrientes) aplicadas às folhagens ou ao solo, que podem conter pequenas quantidades de elementos fertilizantes, desde que estes não sejam componentes essenciais.

Seguindo as Regras Gerais de Interpretação (RGI 1 e 6) e a Regra Geral Complementar nº 1 (RGC 1), a COSIT determinou que a classificação correta para o fertilizante em questão é o código NCM 3824.99.89, que abrange “Produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições”.

Impactos Práticos

Esta decisão tem importantes implicações práticas para empresas que importam, fabricam ou comercializam fertilizantes de aplicação foliar contendo apenas micronutrientes:

  • Tributação diferenciada: A classificação no código 3824.99.89, em vez do Capítulo 31, pode resultar em alíquotas diferentes de Imposto de Importação (II) e IPI;
  • Tratamentos administrativos: Diferentes NCMs podem estar sujeitas a controles específicos de órgãos anuentes no processo de importação, como MAPA (Ministério da Agricultura) e ANVISA;
  • Registros e certificações: A classificação correta impacta nos procedimentos de registro junto aos órgãos competentes;
  • Aspectos fiscais estaduais: Potencial impacto em benefícios fiscais estaduais que possam ser específicos para fertilizantes.

É importante destacar que esta Solução de Consulta esclarece que produtos similares que contenham apenas micronutrientes (como manganês, ferro, cobre, zinco, boro, molibdênio, etc.) quelatizados com EDTA ou na forma de sais, devem seguir a mesma classificação quando não contiverem nitrogênio, fósforo ou potássio como constituintes essenciais.

Análise Comparativa

A decisão da COSIT segue uma lógica técnica rigorosa baseada nas regras internacionais de classificação de mercadorias. Para efeitos comparativos, é importante observar que:

  • Fertilizantes que contêm nitrogênio, fósforo ou potássio como constituintes essenciais continuam sendo classificados no Capítulo 31 da NCM;
  • Apenas os produtos à base de micronutrientes que não contêm NPK como constituintes essenciais são direcionados para o Capítulo 38;
  • A forma de apresentação (embalagens até 10kg) não é suficiente para classificar o produto no código 3105.10.00 se o mesmo não atender aos requisitos básicos para inclusão no Capítulo 31.

Vale ressaltar que a Solução de Consulta nº 98.122/2017 traz também uma observação importante sobre a mudança da NCM que ocorreu em janeiro de 2017. Antes dessa data, produtos semelhantes eram classificados no código 3824.90.89, que foi substituído pelo atual 3824.99.89.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.122/2017 estabelece um entendimento técnico preciso sobre a classificação fiscal de fertilizantes para aplicação foliar que contêm apenas micronutrientes quelatizados. Este entendimento é baseado nas regras internacionais de classificação e nas notas explicativas do Sistema Harmonizado.

Para empresas que atuam neste segmento, recomenda-se:

  • Revisar a classificação fiscal dos produtos que contenham apenas micronutrientes;
  • Verificar o impacto tributário da classificação correta;
  • Atualizar os registros junto aos órgãos competentes;
  • Consultar especialistas em comércio exterior para garantir conformidade nas operações de importação e exportação.

A correta classificação fiscal de fertilizantes para aplicação foliar é essencial para garantir o cumprimento da legislação tributária e evitar questionamentos por parte das autoridades fiscais, especialmente em procedimentos de importação e desembaraço aduaneiro.

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