A classificação fiscal de fertilizantes micronutrientes na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um tema relevante para empresas do setor agrícola e importadores. A Receita Federal do Brasil (RFB) recentemente publicou a Solução de Consulta nº 98.344/2024, que traz importantes esclarecimentos sobre a classificação de preparações líquidas contendo micronutrientes utilizadas na fertirrigação.
Detalhes da Solução de Consulta nº 98.344/2024
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.344
- Data de publicação: 30 de setembro de 2024
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Esta Solução de Consulta aborda a classificação fiscal de fertilizantes micronutrientes aplicando as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), determinando o correto enquadramento de uma preparação específica utilizada como fertilizante.
Descrição da Mercadoria Analisada
O produto objeto da consulta consiste em uma preparação constituída por sulfato ferroso, sulfato de manganês, sulfato de zinco, aminoácidos e água, apresentada no estado líquido. Esta preparação é utilizada como fertilizante, própria para fornecer diversos micronutrientes (Fe, Mn e Zn) para as plantas, sendo aplicada principalmente por fertirrigação e acondicionada em galões de capacidade de 20 litros (24 kg).
Inicialmente, o consulente adotava o código NCM 3824.99.77, buscando confirmar se esta era a classificação correta para seu produto.
Fundamentação Legal para a Classificação
A classificação fiscal de fertilizantes micronutrientes e outros produtos segue uma hierarquia normativa específica. A Solução de Consulta destaca os fundamentos legais que embasam o processo de classificação fiscal:
- Constituição Federal de 1988 e Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966)
- Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Decreto nº 97.409/1988)
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) (Decreto nº 435/1992, atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023)
A Solução de Consulta esclarece que “o processo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira, inclusive sobre a classificação fiscal de mercadorias, aplicável a fato determinado está regulamentado pelos Decretos nº 70.235, de 1972, e nº 7.574, de 2011, conforme diretriz estabelecida no Decreto-Lei nº 822, de 1969.”
Análise da Classificação
A análise para determinação da correta classificação fiscal de fertilizantes micronutrientes foi realizada seguindo o método progressivo de classificação na NCM:
1. Determinação da Posição
Inicialmente, foi identificado que o produto se enquadra na posição 38.24 da NCM, que compreende “Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.”
Esta classificação na posição 38.24 ocorre por aplicação da RGI/SH nº 1, que determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.
2. Determinação da Subposição
Na sequência, aplicando a RGI/SH nº 6, foi identificado que o produto se classifica na subposição 3824.9 (“Outros”) e posteriormente na subposição de segundo nível 3824.99 (“Outros”).
3. Determinação do Item e Subitem
Seguindo a RGC/NCM nº 1, a análise prosseguiu para determinar o item aplicável. Foi identificado que o item 3824.99.7 (“Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições”) é o adequado.
Finalmente, analisando os subitens disponíveis, a Receita Federal concluiu que o produto não se classifica no subitem 3824.99.77 (“Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês”), como inicialmente proposto pelo consulente, mas sim no subitem 3824.99.79 (“Outros”).
Diferenciação entre Fertilizantes Foliares e para Fertirrigação
Um ponto crucial da análise foi a distinção entre fertilizantes foliares e fertilizantes para fertirrigação, elementos determinantes para a classificação fiscal de fertilizantes micronutrientes:
- Adubação foliar: técnica de adubação que consiste na aplicação de nutrientes diretamente nas folhas das plantas.
- Fertirrigação: técnica que utiliza a água de irrigação para levar nutrientes ao solo cultivado, podendo ser aplicada através de sistemas de microirrigação (gotejamento ou microaspersão), aspersão sob pivô central ou convencional, entre outros.
Como o produto em questão é destinado principalmente para fertirrigação e não para aplicação foliar, não poderia ser classificado no código 3824.99.77, que é específico para “adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês”.
Confirmação pela Jurisprudência Internacional
A Solução de Consulta também menciona um precedente da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) que corrobora a classificação adotada. A OMA classificou um fertilizante constituído por aminoácidos e outros compostos na subposição 3824.99, não considerando os aminoácidos como fonte de nitrogênio.
Esse precedente, internalizado pela IN RFB nº 2.171/2024, reforça a classificação do produto objeto da consulta no código NCM 3824.99.79.
Ex-Tarifário do IPI Aplicável
Além da classificação fiscal de fertilizantes micronutrientes na NCM, a Receita Federal também esclareceu que o código 3824.99.79 possui Ex-tarifário do IPI. Considerando que o produto é utilizado como fertilizante para fornecer micronutrientes (Fe, Mn e Zn), ele se enquadra na excepcionalidade “Ex 01 – Micronutrientes”.
Isso significa que o produto está sujeito a um tratamento tributário diferenciado em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Conclusão e Classificação Final
Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1, a Receita Federal concluiu que a mercadoria objeto da consulta classifica-se no código NCM/TEC/TIPI 3824.99.79, Ex TIPI 01 (Micronutrientes).
A decisão foi aprovada pela 2ª Turma, constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 26 de setembro de 2024.
É importante observar que a Receita Federal ressaltou que “a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente, conforme o art. 46, da IN RFB nº 2.057, de 2021”. Isso significa que, para a adoção do código indicado, é necessária a correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa.
Além disso, a decisão não impede que a Autoridade Tributária solicite amostra para a realização de laudo técnico com intuito de confirmar os dados informados pelo consulente.
A Solução de Consulta 98.344/2024 traz importantes esclarecimentos para empresas que comercializam fertilizantes micronutrientes, especialmente aqueles destinados à fertirrigação, ajudando a evitar problemas de classificação fiscal e possíveis autuações.
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