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Classificação fiscal de fertilizante organomineral líquido na NCM 3105.90.90

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classificação fiscal de fertilizante organomineral líquido
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A classificação fiscal de fertilizante organomineral líquido é tema de grande relevância para empresas que comercializam estes produtos, especialmente quando se trata da correta aplicação dos códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Recentemente, a Receita Federal publicou orientação específica sobre este tema, trazendo mais clareza ao setor.

Detalhes da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.050 – Cosit
  • Data de publicação: 24 de maio de 2022
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação – Cosit

Contextualização

A consulta trata da classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um fertilizante organomineral líquido para uso agrícola. A mercadoria em questão possui composição específica à base de carbono (10,5%), zinco (6,6%) e potássio (1,1%), obtida pela mistura de extrato de algas, cloreto de zinco, lignossulfonatos, sacarídeos, polióis, surfactante não iônico e água, apresentada em contêiner de plástico de 1000 litros.

A classificação fiscal correta de produtos como este é fundamental para a determinação da tributação aplicável, tanto para operações no mercado interno quanto para operações de comércio exterior. Além disso, a classificação impacta diretamente em benefícios fiscais e regimes especiais disponíveis para determinados códigos NCM.

Fundamentos da Classificação

Na análise da classificação fiscal deste fertilizante organomineral, a Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh). Estas regras estabelecem critérios objetivos para a classificação de mercadorias no sistema harmonizado.

Inicialmente, a análise foi direcionada ao Capítulo 31 da NCM, que compreende “Adubos (fertilizantes)”. O órgão avaliou se o produto poderia ser classificado na posição 31.04 (Adubos minerais ou químicos, potássicos), porém constatou que a composição não atendia aos requisitos da Nota nº 4 do Capítulo 31.

Em seguida, a Receita Federal analisou as posições 31.01 (Adubos de origem animal ou vegetal) e 31.05 (Adubos minerais ou químicos) para determinar a classificação mais adequada. A autoridade fiscal destacou que a expressão “outros adubos (fertilizantes)” na posição 31.05 não representa um mero grupo residual, mas está condicionada à Nota nº 6 do Capítulo 31, que exige a presença, como constituinte essencial, de pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo ou potássio.

Decisão e Classificação Final

Considerando que o produto em análise contém o elemento fertilizante potássio como constituinte essencial (1,1%), mesmo contendo carbono de origem vegetal (de algas), a Receita Federal concluiu que ele deve ser classificado na posição 31.05, afastando a possibilidade de classificação na posição 31.01.

Seguindo a aplicação das regras RGI-6 e RGC-1, foi estabelecido que o produto não se enquadra em nenhuma das subposições específicas da posição 31.05, mas sim na subposição 3105.90 (“Outros”). E finalmente, por não se tratar de “Nitrato de sódio potássico”, o produto foi classificado no código NCM/TEC/TIPI 3105.90.90.

A fundamentação legal desta classificação é baseada nas seguintes normas:

  • RGI-1 (textos das Notas nº 4 e 6 do Capítulo 31 e da posição 31.05)
  • RGI-6 (texto da subposição 3105.90)
  • RGC-1 (texto do item 3105.90.90)
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

A classificação fiscal de fertilizante organomineral líquido na NCM 3105.90.90 traz importantes consequências para empresas que comercializam ou produzem este tipo de produto:

1. Tributação adequada: A determinação do código correto permite o cálculo preciso dos tributos incidentes, tanto no mercado interno quanto em operações de importação e exportação.

2. Conformidade fiscal: A utilização do código NCM correto evita problemas em fiscalizações e possíveis multas por classificação inadequada.

3. Aproveitamento de benefícios: Alguns códigos NCM possuem tratamento tributário diferenciado, incluindo alíquotas reduzidas ou isenções fiscais específicas para o setor agrícola.

4. Facilitação do comércio exterior: A classificação adequada agiliza os processos de desembaraço aduaneiro e reduz contestações por parte da fiscalização.

Para empresas que comercializam fertilizantes organominerais líquidos com composição semelhante à analisada nesta consulta, é fundamental ajustar suas operações fiscais para refletir esta classificação, garantindo a conformidade com a interpretação oficial da Receita Federal.

Análise Comparativa

Esta Solução de Consulta traz um esclarecimento importante para o setor, pois define claramente que fertilizantes que contenham componentes orgânicos (como extratos de algas) combinados com elementos minerais fertilizantes (como potássio) devem ser classificados na posição 31.05, e não na 31.01.

A decisão estabelece que o elemento determinante para a classificação é a presença de pelo menos um dos elementos fertilizantes principais (nitrogênio, fósforo ou potássio) como constituinte essencial, mesmo quando há presença significativa de componentes orgânicos.

Esta interpretação é relevante por dirimir dúvidas frequentes do setor sobre a classificação de produtos híbridos, que combinam características de fertilizantes orgânicos e minerais. Antes desta orientação, havia incertezas sobre qual característica deveria prevalecer para fins de classificação fiscal.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.050 – Cosit fornece importante orientação para fabricantes, importadores e comerciantes de fertilizantes organominerais líquidos, estabelecendo critérios objetivos para a classificação fiscal destes produtos.

É importante ressaltar que as Soluções de Consulta têm efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, e também servem como diretrizes interpretativas para situações similares, oferecendo maior segurança jurídica para todo o setor.

Para empresas que trabalham com produtos similares ao analisado nesta consulta, recomenda-se:

  1. Revisar a classificação fiscal atualmente utilizada para produtos com características semelhantes
  2. Verificar a composição dos produtos em relação aos elementos fertilizantes presentes
  3. Adequar procedimentos fiscais conforme a interpretação da Receita Federal
  4. Consultar o texto completo da Solução de Consulta, disponível no site da Receita Federal
  5. Em caso de dúvidas específicas sobre outros tipos de fertilizantes, avaliar a necessidade de formalização de nova consulta

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