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Classificação fiscal de fertilizante misto potássico com boro na NCM 3105.90.90

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classificação fiscal de fertilizante misto potássico
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A classificação fiscal de fertilizante misto potássico é tema da Solução de Consulta COSIT nº 98.278, de 18 de novembro de 2022, que analisou a correta classificação de um fertilizante mineral na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O produto em questão, constituído de cloreto de potássio e tetraborato de sódio, foi classificado no código NCM 3105.90.90, conforme determinação da Receita Federal do Brasil.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.278 – COSIT
Data de publicação: 18/11/2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Solução de Consulta

A consulta à Receita Federal foi motivada pela necessidade de determinar a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um adubo (fertilizante) mineral misto. O produto em questão é composto por cloreto de potássio (com 60% de K2O solúvel em água) e tetraborato de sódio, garantindo o fornecimento mínimo de 1,0% do constituinte essencial potássio e 14,5% de boro, apresentado na forma de sólido granulado e acondicionado em sacos tipo big bag de 1.250 kg.

A classificação fiscal é fundamental para a definição do tratamento tributário aplicável ao produto, especialmente em operações de comércio exterior, bem como para o correto cumprimento das obrigações acessórias relacionadas.

Fundamentação Legal para Classificação

A classificação fiscal foi realizada com base nos seguintes dispositivos legais:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) 1 e 6
  • Regra Geral Complementar 1 da NCM
  • Nota 6 do Capítulo 31 da NCM
  • Textos da posição 31.05 e subposição 3105.90 da NCM
  • TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  • Subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

Análise Técnica da Classificação

A análise realizada pela Receita Federal do Brasil revela aspectos importantes sobre a classificação fiscal de fertilizante misto potássico:

1. Não Enquadramento na Posição 31.04

Primeiramente, a autoridade fiscal esclareceu que o produto não poderia ser classificado na posição 31.04 (adubos minerais ou químicos potássicos) porque esta posição abrange exclusivamente:

  • Sais de potássio naturais em bruto
  • Cloreto de potássio (com ressalvas)
  • Sulfato de potássio
  • Sulfato de magnésio e potássio
  • Misturas entre si dos produtos acima

Como o produto em análise contém tetraborato de sódio além do cloreto de potássio, ele não se enquadra no escopo restrito da posição 31.04.

2. Enquadramento na Posição 31.05

A posição 31.05 inclui “Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes)”. A Nota Legal 6 do Capítulo 31 esclarece que a expressão “outros adubos (fertilizantes)” inclui produtos que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos elementos: nitrogênio, fósforo ou potássio.

O fertilizante analisado contém potássio como constituinte essencial, atendendo assim à exigência legal para classificação na posição 31.05. Além disso, trata-se de uma mistura de substância fertilizante (contendo potássio) com substância não fertilizante (bórax, que fornece o micronutriente boro).

3. Definição da Subposição e Item

Seguindo a Regra Geral de Interpretação 6 (RGI 6), o produto não se enquadra nas subposições específicas da posição 31.05, sendo classificado na subposição residual 3105.90 (“Outros”). Finalmente, aplicando-se a Regra Geral Complementar 1 (RGC 1), como não se trata de nitrato de sódio potássico, o produto vincula-se ao item residual 3105.90.90.

Implicações Práticas

A classificação fiscal de fertilizante misto potássico no código NCM 3105.90.90 tem diversas implicações práticas para fabricantes, importadores e comerciantes:

  1. Tributação: Determina as alíquotas aplicáveis de II, IPI e outros tributos federais incidentes na importação ou fabricação
  2. Tratamentos administrativos: Define a necessidade de licenças, certificados ou autorizações específicas para importação ou exportação
  3. Acordos comerciais: Impacta na aplicação de preferências tarifárias em acordos internacionais
  4. Estatísticas oficiais: Afeta a correta contabilização dos fluxos comerciais do produto

Para os produtores e comerciantes de fertilizantes minerais mistos à base de potássio com adição de outros minerais, esta Solução de Consulta oferece orientação segura para classificação de produtos similares, desde que mantenham as características essenciais descritas na consulta.

Análise Comparativa

É importante ressaltar que a classificação determinada difere do código NCM 3104.20.90, que seria aplicável para o cloreto de potássio puro ou misturado apenas com outros adubos potássicos. A adição do tetraborato de sódio foi determinante para o enquadramento no código 3105.90.90, que abrange fertilizantes com composição mais complexa.

Esta solução de consulta mostra a importância de analisar detalhadamente a composição dos fertilizantes para sua correta classificação fiscal. A presença de micronutrientes como o boro, mesmo que em proporções relativamente pequenas, pode alterar completamente o código NCM aplicável.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.278/2022 oferece um exemplo claro de como a Receita Federal aplica as regras de classificação fiscal para produtos com composição específica. Para os contribuintes, este caso ilustra a importância de:

  • Conhecer detalhadamente a composição química dos produtos
  • Compreender as Notas Explicativas dos capítulos e posições da NCM
  • Aplicar corretamente as Regras Gerais de Interpretação
  • Quando necessário, utilizar o procedimento de consulta formal à Receita Federal para obter segurança jurídica

A classificação fiscal de fertilizante misto potássico no código 3105.90.90, conforme esta Solução de Consulta, serve como importante precedente para casos semelhantes no setor de fertilizantes e insumos agrícolas, contribuindo para a uniformização dos procedimentos fiscais e aduaneiros.

Vale destacar que a consulta à Receita Federal é um instrumento valioso para os contribuintes, pois oferece segurança jurídica quanto aos procedimentos fiscais e aduaneiros a serem adotados. A Solução de Consulta tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, desde que este aplique o entendimento a situações idênticas às descritas na consulta.

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