A classificação fiscal de ferrossilício foi definida pela Receita Federal através da recente Solução de Consulta nº 98.124 – COSIT, publicada em 14 de junho de 2023. Este documento esclarece importantes aspectos sobre a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para ligas de ferrossilício utilizadas como granalha ou abrasivo mineral.
A mercadoria objeto da consulta fiscal
A consulta tratou especificamente de uma liga de ferrossilício (um tipo de ferroliga) com a seguinte composição e características:
- Aproximadamente 40% de ferro
- Cerca de 30% de silício
- Menos de 2% de carbono
- Apresentada na forma de grânulos arredondados ou pontiagudos
- Granulometria: 47% passante em peneira de malha inferior a 1 mm e 98,5% em peneira de malha inferior a 5 mm
- Principal utilização: como granalha, abrasivo mineral sintético ou fonte de ferro/silício
- Acondicionamento: a granel
Fundamentos da classificação fiscal
A classificação fiscal de ferrossilício baseou-se nas Regras Gerais de Interpretação (RGI) do Sistema Harmonizado e nas Notas de Capítulo da NCM. A análise fiscal seguiu uma sequência lógica para determinar a correta classificação do produto:
1. Identificação da natureza do produto
Inicialmente, a Receita Federal identificou que o produto em questão tratava-se de uma mistura de compostos inorgânicos contendo aproximadamente 40% de ferro, 30% de silício e o restante em outros minerais como óxidos de alumínio, cálcio e magnésio, contendo menos de 2% de carbono e também de cobre.
2. Avaliação de possíveis classificações
O consulente pleiteava a classificação do produto na posição 28.39 (silicatos). No entanto, a análise técnica demonstrou que o material não poderia ser classificado nesta posição por não se tratar de um composto de constituição química definida, mas sim uma mistura de diversas substâncias inorgânicas.
A autoridade fiscal também avaliou a possível classificação na posição 26.20 (escórias que contenham metais), mas concluiu que o produto já havia passado por diversos processamentos a partir da escória de cobre (sua matéria-prima inicial), não se tratando mais da escória de fundição em si, mas de um material refinado derivado destas escórias.
3. Enquadramento como ferroliga
A análise técnica concluiu que o produto se enquadra perfeitamente na definição de ferroligas, conforme a Nota Legal 1.c do Capítulo 72 da NCM, pois:
- Contém teor de ferro superior a 4%
- Apresenta teor de silício acima de 8% (cerca de 30%)
- É insuscetível de deformação plástica (alta dureza)
- É produzido em altos-fornos
- Contém menos de 2% de carbono
- Seu percentual de cobre é inferior a 10%
- Apresenta-se em forma de granalha (conforme Nota 1.h do Capítulo 72)
Conclusão da classificação fiscal
Com base nas características do produto e na análise das Notas do Capítulo 72, a classificação fiscal de ferrossilício foi definida no código NCM 7202.29.00, que corresponde a “Ferroligas – Ferrossilício – Outras”.
A classificação se deu da seguinte forma:
- Posição 7202: Por se tratar de uma ferroliga conforme definido na Nota 1.c do Capítulo 72
- Subposição 7202.2: Por ser especificamente uma liga de ferrossilício
- Item 7202.29.00: Por conter entre 20% e 35% de silício (menos que os 55% necessários para a classificação no item 7202.21.00)
Dispositivos legais utilizados na classificação
A Solução de Consulta baseou-se nos seguintes dispositivos legais:
- RGI 1 (textos das Notas 1.c e 1.h do Capítulo 72 e da posição 72.02)
- RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 7202.2 e da subposição de segundo nível 7202.29.00)
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992
- Instruções Normativas (IN) RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores
Importância prática desta classificação
A correta classificação fiscal de ferrossilício possui implicações importantes para os importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de produto:
- Determinação da alíquota do Imposto de Importação
- Aplicação de medidas de defesa comercial (antidumping, salvaguardas)
- Cumprimento de requisitos técnicos e fitossanitários
- Possíveis tratamentos tributários diferenciados
- Obtenção de benefícios em acordos comerciais
Esta Solução de Consulta também fornece um valioso precedente para empresas que trabalham com produtos similares, oferecendo maior segurança jurídica nas operações comerciais.
Aplicações industriais do ferrossilício
O ferrossilício classificado na posição 7202.29.00 possui diversas aplicações industriais relevantes:
- Como abrasivo para decapagem, desarenamento e endurecimento de superfícies metálicas
- No polimento e gravura de metais e vidros
- Para aumentar a solidez e impermeabilidade do concreto
- Como fonte de ferro e silício em processos metalúrgicos
- Em processos de desoxidação, dessulfuração e desnitrificação na produção de aço
A definição precisa da classificação fiscal de ferrossilício contribui para a correta aplicação da legislação tributária e aduaneira, facilitando o comércio internacional deste importante insumo industrial.
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