A classificação fiscal de feltros agulhados impregnados com poliuretano na NCM é um tema relevante para empresas que trabalham com a importação ou fabricação de materiais têxteis utilizados na indústria de couros sintéticos. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 98.566 – Cosit, de 30 de novembro de 2019, esclareceu importantes aspectos sobre o correto enquadramento destes materiais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Características do produto analisado na Solução de Consulta
O produto objeto da consulta foi descrito como um feltro agulhado de fibras descontínuas (fios cortados) de poliamida, com teor em peso superior a 50%, impregnado com poliuretano. Este material possui gramatura aproximada de 817 g/m² e é apresentado em rolos com 200 metros de comprimento e 144 centímetros de largura, sendo comercialmente denominado “Base coagulada de microfibras”.
Este tipo de material é utilizado como matéria-prima na fabricação de couro sintético, tendo ampla aplicação na indústria têxtil e de calçados.
Fundamentação legal para a classificação fiscal
A análise realizada pela Receita Federal baseou-se em um conjunto de normas que regem a classificação fiscal de feltros agulhados impregnados com poliuretano na NCM, incluindo:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
- Notas de Seção e de Capítulo da NCM
A classificação fiscal de mercadorias é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo, conforme estabelece a RGI/SH nº 1. A RGI/SH nº 6, por sua vez, dispõe que a classificação nas subposições é determinada pelos textos dessas subposições e das Notas de subposição respectivas.
Análise técnica do produto para definição da classificação
O consulente pretendia classificar seu produto na posição 39.21 (Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico), especificamente no código NCM 3921.13.90. No entanto, a análise técnica da Receita Federal identificou que o produto se tratava essencialmente de um material têxtil (feltro agulhado) impregnado com poliuretano.
A Nota 2 p) do Capítulo 39 estabelece que este capítulo não compreende “os produtos da Seção XI (matérias têxteis e suas obras)”, o que já excluiria a possibilidade de classificação no código pretendido pelo consulente.
Para a correta classificação fiscal de feltros agulhados impregnados com poliuretano na NCM, foi necessário avaliar as disposições das Notas 2 e 3 do Capítulo 56, que tratam especificamente dos feltros e dos critérios para classificação de materiais têxteis combinados com plástico ou borracha.
Aplicação das Notas de Capítulo para determinação da classificação
A Nota 2 do Capítulo 56 esclarece que o termo “feltro” abrange o feltro agulhado, bem como os produtos constituídos por uma manta de fibras têxteis cuja coesão tenha sido reforçada por um processo de costura por entrelaçamento, utilizando-se as fibras da própria manta.
Já a Nota 3 do mesmo capítulo estabelece que a posição 56.02 compreende os feltros impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou borracha, qualquer que seja sua natureza (compacta ou alveolar). No entanto, esta nota também prevê algumas exceções:
- Feltros que contenham, em peso, 50% ou menos de matérias têxteis
- Feltros completamente imersos em plástico ou borracha
- Chapas, folhas ou tiras de plástico alveolar combinadas com feltro, em que a matéria têxtil apenas sirva de reforço
No caso analisado, como o produto continha mais de 50% de matérias têxteis (fibras de poliamida) e não estava completamente imerso em plástico (sendo visível a separação entre a matéria têxtil e o poliuretano), não se aplicavam as exceções previstas na Nota 3 a) do Capítulo 56.
Decisão da Receita Federal sobre a classificação
Com base nas informações técnicas do produto e na aplicação das Regras Gerais de Interpretação, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de feltros agulhados impregnados com poliuretano na NCM deve ser no código 5602.10.00, que compreende “Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)”.
A classificação foi determinada pela aplicação da RGI/SH nº 1 (Notas 2 e 3 do Capítulo 56 e o texto da posição 56.02) e RGI/SH nº 6 (texto da subposição 5602.10), conforme estabelecido na Tarifa Externa Comum (TEC) e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Importância das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) foram elementos subsidiários fundamentais para a correta interpretação do conteúdo da posição 56.02. Estas notas esclarecem que os feltros são obtidos pela sobreposição de diversas camadas de véus de fibras têxteis e podem ser fabricados com diversos tipos de fibras, incluindo fibras sintéticas.
As NESH também deixam claro que são considerados como feltros da posição 56.02 os feltros agulhados fabricados submetendo um véu ou manta de fibras têxteis descontínuas à ação de agulhas com barbelas, exatamente como ocorre no processo de fabricação descrito pelo consulente.
Além disso, as notas explicam que os feltros desta posição podem apresentar-se tingidos, estampados, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, o que confirma o enquadramento do produto analisado nesta classificação.
Impactos tributários da classificação fiscal
A correta classificação fiscal de feltros agulhados impregnados com poliuretano na NCM tem impactos significativos na tributação dos produtos, afetando:
- Alíquotas de Imposto de Importação
- Incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Tratamento no âmbito de acordos comerciais internacionais
- Aplicação de medidas de defesa comercial
- Cumprimento de requisitos técnicos e sanitários específicos
Por isso, é fundamental que as empresas que trabalham com este tipo de produto conheçam a interpretação oficial da Receita Federal para evitar autuações fiscais e garantir o correto recolhimento dos tributos incidentes.
Processo de consulta sobre classificação fiscal
O processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias está estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 2014, e permite que os contribuintes obtenham da Receita Federal uma interpretação oficial sobre o correto enquadramento de seus produtos na NCM.
É importante destacar que a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente, conforme o art. 29 da IN RFB nº 1.464, de 2014. Portanto, para a adoção do código NCM é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa.
As consultas são analisadas por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, que detêm competência privativa para elaborar e proferir decisão no âmbito do processo de consulta, fundamentados no inciso I, do artigo 6º, da Lei nº 10.593, de 2002.
Conclusão
A classificação fiscal de feltros agulhados impregnados com poliuretano na NCM foi definida pela Receita Federal como 5602.10.00, conforme a Solução de Consulta nº 98.566. Esta classificação aplica-se a feltros agulhados de fibras descontínuas de poliamida, com teor em peso superior a 50%, impregnados com poliuretano, utilizados como matéria-prima na fabricação de couro sintético.
A decisão baseou-se na aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e nas Notas de Capítulo, com destaque para as Notas 2 e 3 do Capítulo 56, que estabelecem os critérios para classificação de feltros impregnados com plástico.
Para as empresas que trabalham com estes produtos, é fundamental compreender os critérios utilizados pela Receita Federal para esta classificação, garantindo assim o correto enquadramento fiscal e evitando possíveis questionamentos ou autuações por parte das autoridades aduaneiras.
A consulta à íntegra da Solução de Consulta nº 98.566 pode ser realizada no site da Receita Federal, por meio do link oficial.
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