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Classificação fiscal de fechos para janelas tipo maxim-ar na NCM

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classificação fiscal de fechos para janelas
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A classificação fiscal de fechos para janelas do tipo maxim-ar foi objeto de esclarecimento pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.017 – Cosit, publicada em 31 de janeiro de 2019. Este documento estabelece orientações importantes para empresas que fabricam, importam ou comercializam estes dispositivos de fechamento utilizados na construção civil.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.017 – Cosit
  • Data de publicação: 31 de janeiro de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da RFB

Descrição da Mercadoria Analisada

O produto objeto da consulta é um fecho de sobrepor, sem chave, com estrutura predominantemente em alumínio (representando entre 80% e 95% da composição), acompanhado de contrafecho de plástico (com ou sem tampa), pino e parafusos para fixação em aço inox. Este conjunto é especificamente projetado para utilização em janelas do tipo maxim-ar, comumente utilizadas em construções residenciais e comerciais.

Fundamentos para a Classificação Fiscal

A classificação fiscal de fechos para janelas e produtos similares baseia-se em um conjunto de regras internacionalmente estabelecidas. A Receita Federal destacou que a classificação fiscal de mercadorias fundamenta-se nas:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regras Gerais Complementares da Tipi (RGC/Tipi)
  • Pareceres de Classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA
  • Ditames do Mercosul
  • Subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

Aplicação da RGI-1 e da Nota 2 da Seção XV

Na análise do produto, a Receita Federal aplicou inicialmente a RGI-1, que determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Considerando que o produto é constituído predominantemente de alumínio (80% a 95%), ele seria inicialmente direcionado para a Seção XV (Metais comuns e suas obras).

Entretanto, a aplicação da Nota 2 da Seção XV foi crucial para a determinação da classificação correta. Esta nota estabelece que as obras dos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81, independentemente do metal que as constitui.

Como resultado, embora o alumínio seja a matéria predominante do fecho (o que poderia sugerir uma classificação no Capítulo 76), a análise funcional do produto prevaleceu sobre sua composição material.

Enquadramento na Posição 83.02

A RFB determinou que o produto está contemplado no texto da posição 83.02, que abrange:

“Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.”

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) para esta posição esclarecem que estão incluídos nela as “guarnições, ferragens e artigos semelhantes empregados em construção civil”, especificando entre esses “os dispositivos de segurança com correntes e outros mecanismos de segurança, os fechos, as cremonas, as carrancas (travas de janelas), os fechos e correntes de portas ou de janelas”.

Aplicação da RGI-6 e Subclassificação

Após determinar a posição correta (83.02), a autoridade fiscal aplicou a RGI-6 para identificar a subposição adequada. Analisando as subposições disponíveis, concluiu-se que o produto deveria ser classificado na subposição 8302.4 (“Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes”).

No desdobramento de segundo nível desta subposição, o fecho foi classificado na subposição 8302.41 (“Para construções”), por ser um componente utilizado em janelas de edificações.

Assim, a classificação fiscal de fechos para janelas do tipo em questão foi determinada como 8302.41.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Impactos Práticos desta Classificação

Esta classificação tem implicações significativas para empresas que lidam com este tipo de produto:

  • Tributação correta: Cada código NCM está sujeito a alíquotas específicas de tributos como IPI, II, PIS e COFINS
  • Procedimentos aduaneiros: A classificação determina tratamentos administrativos na importação e exportação
  • Fiscalização: A reclassificação de mercadorias em códigos incorretos pode gerar autuações fiscais e multas
  • Benefícios fiscais: Determinados regimes especiais podem ser aplicáveis conforme a classificação fiscal

É importante destacar que a consulente inicialmente pretendia classificar o produto no Capítulo 76 (que trata de alumínio e suas obras), provavelmente devido à predominância deste metal na composição do fecho. No entanto, a RFB esclareceu que a função do produto prevalece sobre sua composição material neste caso específico.

Análise Comparativa

Esta decisão ilustra um princípio importante na classificação fiscal de fechos para janelas e outros dispositivos: a análise funcional frequentemente prevalece sobre a composição material. Mesmo que o alumínio represente até 95% da composição do fecho, sua função como guarnição para construções direcionou a classificação para o Capítulo 83.

Empresas que trabalham com produtos similares, mesmo que constituídos predominantemente de outros materiais, devem observar que a classificação provavelmente seguirá o mesmo princípio, priorizando a função do dispositivo conforme as notas explicativas da posição 83.02.

A determinação correta do código NCM 8302.41.00 para estes fechos é um exemplo prático da aplicação das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, destacando a importância de uma análise técnica aprofundada que vai além da simples identificação do material predominante.

Vale ressaltar que esta Solução de Consulta possui efeito vinculante dentro da Administração Tributária Federal em relação à consulente, mas serve como importante referência interpretativa para casos similares, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014.

Considerações Finais

A correta classificação fiscal de fechos para janelas e outros dispositivos de fechamento é fundamental para o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. A análise detalhada apresentada pela RFB nesta Solução de Consulta demonstra a complexidade envolvida neste processo, que deve considerar não apenas a composição do produto, mas principalmente sua função e aplicação.

Empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos similares devem estar atentas aos critérios estabelecidos nesta Solução de Consulta, garantindo a correta classificação e, consequentemente, o adequado tratamento tributário destes itens.

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