Home Normas da Receita Federal Classificação Fiscal de Faixas Abdominais Elásticas na NCM 6212.90.00
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação Fiscal de Faixas Abdominais Elásticas na NCM 6212.90.00

Share
Classificação Fiscal de Faixas Abdominais Elásticas
Share

A Classificação Fiscal de Faixas Abdominais Elásticas foi definida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.010, publicada em 1º de fevereiro de 2018 pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT). Esta orientação estabelece que tais produtos devem ser classificados no código NCM 6212.90.00, e não como produtos ortopédicos.

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.010 – Cosit
Data de publicação: 01 de fevereiro de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Consulta

A consulta em questão tratava da correta classificação fiscal de uma faixa elástica constituída de tecido (51% poliéster, 31% elastodieno e 18% poliamida), comercialmente denominada “faixa abdominal elástica”, destinada a comprimir a região do abdômen.

O produto é indicado para diversas finalidades, incluindo:

  • Recuperação pós-operatória (cesárea, rins, hérnias, vesícula ou cirurgias plásticas)
  • Correções posturais ou estéticas
  • Flacidez pós-parto e pós-operatória
  • Estabilização da coluna lombar

O consulente entendia que o produto deveria ser classificado na posição 90.21 da NCM, que abrange artigos e aparelhos ortopédicos. No entanto, a análise da RFB chegou a conclusão diversa.

Fundamentos da Decisão

A Classificação Fiscal de Faixas Abdominais Elásticas foi determinada com base nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh). A decisão considerou principalmente:

Exclusão da Posição 90.21

A Nota nº 1, alínea b, do Capítulo 90 estabelece explicitamente que:

“Este Capítulo não compreende: […] b) As cintas e fundas (ligaduras*) de matérias têxteis, cujo efeito pretendido sobre o órgão a sustentar ou a manter é obtido unicamente em função da elasticidade (por exemplo, cintas de gravidez, fundas torácicas, fundas abdominais, fundas para articulações ou músculos) (Seção XI);”

Pela interpretação conjugada das Notas 1-b e 6 do Capítulo 90, a RFB concluiu que as faixas de matérias têxteis, mesmo quando usadas para auxiliar a sustentar partes do corpo após operações ou lesões, não estão compreendidas na posição 90.21 quando o efeito pretendido decorre principalmente da elasticidade do produto.

A faixa abdominal em questão:

  • É constituída de matéria têxtil elástica
  • Não possui componentes adaptados a determinado paciente
  • Não apresenta partes rígidas
  • Não é concebida especialmente para uma função ortopédica bem determinada

Estes fatores a diferenciam dos coletes e cintas médico-cirúrgicas classificáveis na posição 90.21.

Inclusão na Posição 62.12

Uma vez excluída da posição 90.21, a Classificação Fiscal de Faixas Abdominais Elásticas direcionou o produto para a Seção XI (“MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS”), especificamente na posição 62.12, cujo texto é:

“62.12 – Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.”

A decisão esclareceu que, para inclusão na posição 62.12, é irrelevante se o produto é ou não do tipo utilizado como vestuário. O que importa é a função e semelhança com os itens descritos na posição.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) à posição 62.12 citam entre os exemplos de mercadorias ali incluídas:

“As cintas para gravidez, cintas pós-parto e cintas semelhantes de correção ou de sustentação, desde que não se trate de cintas médico-cirúrgicas da posição 90.21.”

Desta forma, a faixa abdominal, por ser semelhante a uma cinta, deve ser classificada na posição NCM 62.12.

Definição da Subposição

Para definir a subposição correta, a decisão considerou um parecer da Organização Mundial das Aduanas (OMA) que analisou produto similar e o classificou na subposição 6212.90. Este parecer tem caráter vinculante para as decisões de classificação fiscal no Brasil, conforme estabelece o artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014.

Como tal subposição não é desdobrada em subposições de 2º nível nem em itens, a classificação final estabelecida foi o código 6212.90.00 da NCM.

Impactos Práticos da Classificação

A correta Classificação Fiscal de Faixas Abdominais Elásticas tem importantes consequências práticas para importadores, exportadores e fabricantes desse tipo de produto:

  1. Tratamento tributário: A classificação na posição 62.12 implica em tributação diferente daquela aplicada a produtos ortopédicos (posição 90.21), que geralmente têm alíquotas reduzidas ou isenção de impostos;
  2. Processos de importação: A classificação inadequada pode levar a retenções na alfândega, multas e necessidade de retificação de documentos;
  3. Estratégias comerciais: Empresas que comercializam estes produtos precisam considerar a correta classificação fiscal em suas estratégias de precificação e marketing;
  4. Conformidade legal: Distribuidores e varejistas devem garantir que estão comercializando os produtos com a correta classificação em seus sistemas e documentos fiscais.

Análise Comparativa

É importante destacar a diferença entre produtos classificáveis na posição 90.21 (ortopédicos) e na posição 62.12 (cintas e similares):

Características Posição 90.21 (Produtos Ortopédicos) Posição 62.12 (Cintas e similares)
Finalidade Função ortopédica específica e determinada Sustentação e compressão geral
Estrutura Com partes rígidas, almofadas ou estruturas especiais Baseada principalmente na elasticidade do material
Personalização Geralmente adaptáveis ao paciente específico Tamanhos padronizados (P, M, G)
Prescrição Frequentemente requer prescrição médica Venda livre

Esta distinção é crucial para determinar a correta Classificação Fiscal de Faixas Abdominais Elásticas e produtos similares.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.010 traz um importante esclarecimento para o mercado de produtos têxteis elásticos de uso terapêutico ou estético. Ela estabelece critérios objetivos para distinguir entre produtos genuinamente ortopédicos e aqueles que, apesar de auxiliarem em processos de recuperação, baseiam sua função principalmente na elasticidade do material.

Para evitar problemas fiscais e alfandegários, empresas que trabalham com faixas abdominais elásticas devem estar atentas a esta classificação, garantindo que seus produtos sejam corretamente declarados no código NCM 6212.90.00.

Simplifique a Conformidade Tributária com Inteligência Artificial

Evite erros de classificação fiscal e reduza em 73% o tempo de pesquisas tributárias com a TAIS, que interpreta normas complexas como esta instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *