A Classificação Fiscal de Emborrachado de PVC com Suporte Têxtil foi objeto da Solução de Consulta nº 98.297, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 28 de outubro de 2020. A decisão estabelece importantes critérios para a correta classificação deste tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.297 – Cosit
Data de publicação: 28 de outubro de 2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta sobre Classificação Fiscal
A consulta foi formulada por um contribuinte que buscava esclarecimentos sobre a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para seu produto conhecido comercialmente como “emborrachado de solda”. Trata-se de um tecido de poliéster que funciona apenas como suporte, revestido em ambas as faces com resina de plástico poli (cloreto de vinila) – PVC, não alveolar e não autoadesivo, cujas camadas são totalmente perceptíveis à vista desarmada.
O produto é utilizado principalmente na fabricação de brinquedos infláveis e apresenta características específicas que desafiaram sua classificação correta na NCM. O consulente utilizava inicialmente o código da posição 54.07 (Tecidos de fios de filamentos sintéticos), mas pretendia adotar a posição 39.19 (Chapas e outras formas planas autoadesivas de plástico).
Análise Técnica da Classificação Fiscal
A Receita Federal, ao analisar a consulta, aplicou diversos dispositivos legais para determinar a classificação correta, entre eles:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
- Notas de Seção e de Capítulo da NCM
A análise técnica demonstrou que nem a posição 54.07 (pretendida pelo consulente) nem a posição 39.19 (que ele desejava adotar) eram adequadas para classificar o produto. A posição 54.07 foi descartada por ser inapropriada para um tecido recoberto com três camadas de resina em PVC, perceptíveis à vista desarmada. Já a posição 39.19 não se aplicava porque o produto não era autoadesivo.
Um ponto crucial na análise foi a aplicação da Nota 2 do Capítulo 59, que determina quando tecidos impregnados, revestidos ou recobertos com plástico devem ser classificados no Capítulo 39. De acordo com essa nota, quando o tecido está totalmente revestido ou recoberto em ambas as faces com material plástico, e esse revestimento é perceptível à vista desarmada, o produto deve ser classificado no Capítulo 39.
Fundamentação da Decisão
A decisão foi fundamentada principalmente na Nota 10 do Capítulo 39 e na Nota 2 do Capítulo 59 da NCM, que estabelecem critérios específicos para classificação deste tipo de produto. O elemento decisivo foi o fato de que o tecido de poliéster funciona apenas como suporte para o revestimento de PVC aplicado em ambas as faces, sendo este revestimento claramente visível à vista desarmada.
Após descartar várias posições possíveis (39.01 a 39.20), a análise concluiu que a posição correta seria a 39.21 – “Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico”. Dentro dessa posição, o produto foi classificado na subposição 3921.90 (“Outros”), por não se tratar de produto alveolar.
Seguindo a análise dos desdobramentos, chegou-se ao item 3921.90.1 (“Estratificadas, reforçadas ou com suporte”) e, finalmente, ao subitem 3921.90.19 (“Outras”), por exclusão dos demais subitens específicos.
Características Técnicas do Produto
Para entender melhor a Classificação Fiscal de Emborrachado de PVC com Suporte Têxtil, é importante conhecer as características técnicas do produto analisado:
- Estrutura: Tecido de poliéster como base/suporte, revestido em ambas as faces com resina de PVC
- Composição da resina: PVC (50%), plastificante (35%), pigmento (5%) e reticulante (10%)
- Aplicação: A resina é aplicada em três camadas no tecido através de um processo chamado “emborrachamento”
- Apresentação comercial: Rolos de 50 metros de comprimento por 1,60 metros de largura
- Uso principal: Fabricação de brinquedos infláveis
Vale destacar que a resina aplicada no tecido não é alveolar (não possui células ou poros distribuídos em sua massa) e o produto final não é autoadesivo, características que foram determinantes para sua classificação.
Impactos Práticos da Classificação
A classificação fiscal correta de um produto tem implicações significativas para as empresas, afetando:
- Tributação: Diferentes códigos NCM podem estar sujeitos a diferentes alíquotas de impostos (II, IPI, PIS/COFINS)
- Controles administrativos: Alguns produtos podem estar sujeitos a licenciamentos, autorizações prévias ou fiscalizações específicas
- Benefícios fiscais: A classificação pode determinar a elegibilidade a regimes especiais ou incentivos
- Estatísticas comerciais: Impacta os dados oficiais de comércio exterior
- Regras de origem: Pode afetar o tratamento preferencial em acordos comerciais
Para os fabricantes e importadores de produtos similares ao “emborrachado de solda”, a decisão estabelece um precedente importante. Materiais têxteis revestidos em ambas as faces com plástico, onde o têxtil serve apenas como suporte e o revestimento é visível a olho nu, devem ser classificados na posição 39.21, e não nas posições do Capítulo 54 (referentes a tecidos).
Regras Aplicadas na Classificação
A Classificação Fiscal de Emborrachado de PVC com Suporte Têxtil seguiu uma sequência lógica de aplicação das regras interpretativas:
- RGI 1: Aplicação dos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
- RGI 6: Comparação entre subposições de mesmo nível para determinação da subposição aplicável
- RGC 1: Aplicação das regras anteriores, “mutatis mutandis”, para determinação do item e subitem
Especialmente relevante foi a aplicação da Nota 2 do Capítulo 59, que redireciona para o Capítulo 39 a classificação de tecidos totalmente revestidos em ambas as faces com plástico, quando esse revestimento é perceptível à vista desarmada.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.297 oferece orientação valiosa para empresas que trabalham com materiais têxteis revestidos com plástico. A decisão estabelece que o produto “emborrachado de solda” deve ser classificado no código NCM 3921.90.19, por se tratar de uma chapa de plástico com suporte têxtil, não alveolar.
Esta classificação demonstra como a análise técnica detalhada das características físicas de um produto é fundamental para sua correta classificação fiscal. Embora à primeira vista o produto pudesse parecer um têxtil, a predominância do revestimento plástico e sua visibilidade determinaram sua classificação no Capítulo 39.
Empresas que trabalham com produtos similares devem estar atentas a esta interpretação da Receita Federal, pois ela pode impactar diretamente seus procedimentos fiscais e aduaneiros.
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