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Classificação fiscal de embalagens tubulares para esterilização de instrumentos médicos

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classificação fiscal de embalagens tubulares para esterilização
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A classificação fiscal de embalagens tubulares para esterilização de instrumentos médicos foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT nº 98.024, publicada em 29 de janeiro de 2021. Este documento traz importantes esclarecimentos sobre o correto enquadramento fiscal de um produto amplamente utilizado em ambientes hospitalares, laboratórios e clínicas odontológicas.

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC COSIT nº 98.024
Data de publicação: 29 de janeiro de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Descrição da mercadoria analisada

A consulta trata de embalagens com formato tubular que possuem características específicas:

  • Constituídas por uma face de papel grau cirúrgico (gramatura de 60 g/m²)
  • Outra face de filme laminado de poliéster (PET) e polipropileno (PP)
  • Bordas longitudinais seladas
  • Extremidades abertas, com interior oco e sem picotes
  • Podem apresentar impressões de caráter acessório
  • Apresentadas em rolos de 100 metros de comprimento
  • Disponíveis em larguras entre 50 mm e 400 mm

A finalidade dessas embalagens é conter instrumentos médicos, hospitalares, odontológicos e laboratoriais durante processos de esterilização, seja a vapor (em autoclave) ou por gás óxido de etileno (ETO), permitindo também o armazenamento posterior desses itens em condições estéreis.

Fundamentos da classificação fiscal

Para determinar a classificação fiscal de embalagens tubulares para esterilização, a Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente nas RGI 1, 3b e 6, além de consultar as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Um ponto crucial na análise foi a identificação da característica essencial do produto, considerando que é composto por materiais diferentes (papel e filme plástico). Conforme a RGI 3b, produtos compostos devem ser classificados “pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação”.

Papel versus filme plástico: qual confere a característica essencial?

A COSIT identificou funções distintas para cada material na embalagem:

  • Papel grau cirúrgico: permite a esterilização do instrumento inserido no invólucro, pois seus poros possibilitam a penetração do vapor ou gás. Após o resfriamento, a contração dos poros dificulta a entrada de micro-organismos, mantendo a esterilidade.
  • Filme laminado de PET e PP: sendo transparente, permite a visualização do material encerrado no interior do invólucro.

A análise concluiu que o papel é a matéria que confere ao produto sua característica essencial, pois, além de preponderar em peso, é o elemento que efetivamente permite a esterilização, através da combinação das propriedades de porosidade e diâmetro dos poros.

Enquadramento na posição NCM

A empresa consulente havia proposto a classificação fiscal de embalagens tubulares para esterilização na posição 48.11 (“Papel, cartão, pasta de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos…”). Contudo, a COSIT discordou desse entendimento.

O órgão esclareceu que o produto não consiste exatamente em papel revestido ou recoberto com filme plástico, pois o papel e o filme são unidos (selados) apenas nas extremidades longitudinais, mantendo a região central oca. Trata-se, na verdade, de um artefato de forma tubular, de papel, apresentado em rolos.

A COSIT determinou que o produto se enquadra na posição 48.19, que abrange “Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta de celulose ou de mantas de fibras de celulose”. As Notas Explicativas dessa posição esclarecem que ela compreende recipientes e continentes de quaisquer dimensões empregados para acondicionamento, transporte, armazenagem ou venda de mercadorias.

Código NCM definido

Aplicando a RGI 6, que estabelece que a classificação nas subposições é determinada pelos textos dessas subposições, a COSIT concluiu que a mercadoria se classifica na subposição 4819.50.00 (“Outras embalagens, incluindo as capas para discos”), por não estar adequadamente definida em nenhuma das subposições anteriores da posição 48.19.

Portanto, o código NCM correto para a classificação fiscal de embalagens tubulares para esterilização de instrumentos médicos, com as características descritas acima, é 4819.50.00.

Implicações práticas para importadores e fabricantes

Esta definição traz importantes consequências para empresas que importam ou fabricam esse tipo de embalagem:

  • Tributação adequada: a correta classificação fiscal permite o recolhimento dos tributos devidos, evitando autuações fiscais e multas.
  • Licenciamento de importação: dependendo do código NCM, podem ser exigidos tratamentos administrativos específicos para importação.
  • Estatísticas de comércio: a classificação correta contribui para a precisão das estatísticas comerciais do país.
  • Segurança jurídica: empresas do setor agora possuem uma orientação oficial para classificar produtos similares.

Características determinantes para a classificação

É importante destacar que esta Solução de Consulta considera elementos específicos do produto analisado. Para aplicar a mesma classificação fiscal de embalagens tubulares para esterilização a outros produtos similares, é essencial que estes apresentem características semelhantes, especialmente:

  • Formato tubular com uma face de papel grau cirúrgico e outra de filme plástico
  • Bordas longitudinais seladas com região central oca
  • Finalidade específica para embalagem e esterilização de instrumentos médicos
  • Papel como elemento que confere a característica essencial ao produto

Produtos com variações significativas nessas características podem receber classificações diferentes. Para verificar a Solução de Consulta original na íntegra, acesse o site da Receita Federal.

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