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Classificação fiscal de drones na NCM: mudanças e impactos para importadores

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classificação fiscal de drones na NCM
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A classificação fiscal de drones na NCM é um tema que tem gerado diversas dúvidas entre importadores e comerciantes destes equipamentos. A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta COSIT nº 98.452, publicada em 30 de novembro de 2021, estabeleceu importantes esclarecimentos sobre a correta classificação destes veículos aéreos não tripulados.

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número: 98.452 – COSIT

Data de publicação: 30 de novembro de 2021

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto e objeto da consulta

O caso analisado pela Receita Federal envolveu um veículo aéreo não tripulado (drone) com quatro rotores verticais, controlado remotamente, com características técnicas específicas: peso vazio de 3,6 kg sem bateria e 6,3 kg com bateria, dimensões de 810 × 670 × 430mm, capacidade para carga de 2,7 kg e velocidade máxima de 82 km/h.

O equipamento foi apresentado como um sortido acondicionado para venda a retalho, contendo diversos componentes além do drone principal, como controle remoto, carregador, baterias, hélices, trem de pouso, ferramentas e maleta de transporte. Uma característica importante do equipamento é que ele possui apenas uma câmera embutida para orientação de voo (FPV – First Person View), sendo projetado para receber câmeras ou outros acessórios adquiridos separadamente.

Fundamentos da classificação fiscal

A Receita Federal fundamentou sua decisão nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especificamente:

  • RGI 1: Classificação pelos textos das posições e Notas de Seção e Capítulo
  • RGI 3 b): Classificação de mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho
  • RGI 6: Classificação nas subposições de uma mesma posição

A autoridade fiscal identificou que o produto constitui um sortido por apresentar mais de dois artigos diferentes suscetíveis de classificação em posições distintas, ser destinado ao exercício de uma atividade determinada e estar acondicionado para venda direta ao consumidor final.

O elemento que confere característica essencial ao sortido é o helicóptero de quatro rotores (quadricóptero), levando à classificação inicial na posição 88.02 (“Outros veículos aéreos”).

Decisão sobre a classificação fiscal de drones na NCM

Com base na análise técnica, a Receita Federal decidiu pela classificação do drone no código NCM 8802.11.00 – “Helicópteros de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)”.

A decisão considerou que:

  1. O drone enquadra-se como veículo aéreo (posição 88.02);
  2. Por ter quatro rotores, é classificável como helicóptero (subposição 8802.1);
  3. Com peso inferior a 2.000 kg, enquadra-se na subposição 8802.11.00.

Um aspecto importante destacado na Solução de Consulta é que, embora o drone seja concebido para ser conectado a uma câmera externa, esta não acompanha o produto. A câmera embutida (tipo FPV) possui função apenas auxiliar para orientação de voo, não representando uma função independente que pudesse alterar a classificação do produto.

Impacto da atualização do Sistema Harmonizado 2022

A Solução de Consulta trouxe uma informação crucial para importadores e comerciantes de drones: a partir de 1º de abril de 2022, com a implementação do Sistema Harmonizado 2022 (SH-2022), os veículos aéreos não tripulados passaram a ter classificação específica na posição 88.06 – “Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados”.

Conforme a Resolução Gecex nº 272, de 29 de novembro de 2021, o drone analisado, com peso máximo de decolagem de 9 kg, passará a ser classificado no código NCM 8806.23.00 – “De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg”.

A nova estrutura da posição 88.06 para drones é a seguinte:

  • 8806.10.00 – Concebidos para o transporte de passageiros
  • 8806.2 – Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente:
  • 8806.21.00 — De peso máximo de decolagem não superior a 250 g
  • 8806.22.00 — De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg
  • 8806.23.00 — De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg
  • 8806.24.00 — De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg
  • 8806.29.00 — Outros
  • 8806.9 – Outros:
  • 8806.91.00 a 8806.99.00 (categorias por peso máximo de decolagem)

Impactos práticos para importadores e comerciantes

A classificação fiscal de drones na NCM traz diversos impactos práticos para os envolvidos na importação e comercialização destes equipamentos:

  1. Cálculo de tributos: A classificação fiscal determina as alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e outros tributos incidentes na importação e comercialização;
  2. Controles administrativos: Diferentes classificações podem exigir licenças, autorizações ou registros específicos, como os da ANATEL para equipamentos com radiofrequência;
  3. Documentação aduaneira: A correta classificação é essencial para evitar questões no desembaraço aduaneiro das mercadorias;
  4. Planejamento tributário: Conhecer a classificação correta permite melhor planejamento dos custos de importação e comercialização;
  5. Atenção às mudanças: A criação de posição específica para drones (88.06) no SH-2022 exige atenção dos importadores para adequação de seus processos.

Considerações importantes sobre a Solução de Consulta

É fundamental observar que a Solução de Consulta analisada é vinculante apenas para o consulente e para a administração tributária em relação a ele. Para outros importadores, a adoção do código depende da correlação das características de sua mercadoria com a descrição contida na ementa.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando-se as especificações técnicas do produto, sua forma de apresentação e o conjunto de itens que o acompanha. Drones com características distintas, como peso, funcionalidades ou itens acessórios, podem receber classificação diferente.

Por exemplo, drones menores (abaixo de 250g) ou aqueles que já incorporam câmeras com finalidade principal de captura de imagens (não apenas para orientação de voo) podem receber classificação específica dentro da nova posição 88.06.

Para consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.452 – COSIT, acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil.

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