Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de drones com captura de imagem: código NCM 8806.92.00
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de drones com captura de imagem: código NCM 8806.92.00

Share
classificação fiscal de drones com captura de imagem
Share

A classificação fiscal de drones com captura de imagem foi esclarecida pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da recente Solução de Consulta nº 98.277 – COSIT, publicada em 9 de novembro de 2023. Esta orientação traz importantes definições para empresas importadoras, comerciantes e usuários de veículos aéreos não tripulados (VANTs) equipados com câmeras.

Entendendo a Solução de Consulta nº 98.277 – COSIT

A consulta aborda a classificação fiscal de um drone quadricóptero (quatro rotores verticais) com peso máximo de decolagem de 1.050g, que possui câmera grande angular e câmera com zoom, capaz de realizar operações automatizadas como criar trajetórias pré-programadas e fazer mapeamento.

A mercadoria em questão é apresentada em um sortido acondicionado para venda a retalho, contendo além do drone, controle remoto, bateria, cartão microSD, carregador, cabos e maleta de transporte.

Para determinar a correta classificação fiscal de drones com captura de imagem, a Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Notas de Seção e Capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

Base Legal para Classificação de Drones

A classificação fiscal foi fundamentada nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88)
  • RGI 3 b) e RGI 6 da NCM
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
  • RGC/Tipi 1 constante da Tipi
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizações posteriores

Definição de Veículo Aéreo Não Tripulado

A Nota 1 do Capítulo 88 define “veículo aéreo não tripulado” como qualquer veículo aéreo, exceto os da posição 88.01, concebido para voar sem piloto a bordo. Esses equipamentos podem ser projetados para transportar carga útil ou equipados com câmeras fotográficas digitais integradas permanentemente ou outros dispositivos que lhes permitam executar funções utilitárias durante o voo.

A posição 88.06 da NCM engloba especificamente os “Veículos aéreos não tripulados”, comumente conhecidos como drones.

Critérios Determinantes para Classificação Fiscal de Drones

Na análise realizada pela Receita Federal, três aspectos foram fundamentais para determinar a classificação fiscal de drones com captura de imagem:

  1. Capacidade de voo programado: Se o drone consegue realizar voos programados sem intervenção contínua do operador, ele se enquadra na subposição 8806.9 (“Outros”) e não na subposição 8806.2 (“Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente”);
  2. Peso máximo de decolagem: Com peso de 1.050g, o drone analisado se enquadra na subposição 8806.92.00 (“De peso máximo de decolagem superior a 250g, mas não superior a 7kg”);
  3. Finalidade de captura de imagens: Por ser equipado com câmeras e compartimento para cartão microSD, o drone se enquadra no Ex 01 do código 8806.92.00 da Tipi (“Concebidos para a obtenção ou captura de imagens”).

Diferenciação entre Tipos de Controle de Voo

Um ponto crucial abordado na Solução de Consulta é a diferenciação entre drones que necessitam ser controlados a todo momento por um operador e aqueles capazes de realizar voos programados sem intervenção contínua.

As Notas Explicativas da posição 88.06 esclarecem que:

Um veículo aéreo não tripulado somente pode efetuar voos teleguiados controlados a todo o momento durante o voo por um operador que se encontra noutro local, ou efetuar voos programados para ocorrer sem a intervenção de um operador.

A Receita Federal destacou que para a classificação fiscal, basta que a aeronave consiga fazer voos programados para serem realizados sem a intervenção de um operador para que ela seja excluída da subposição 8806.2 e incluída na subposição 8806.9. A possibilidade de interferência do operador no voo programado não altera a capacidade que o drone tem de voar sem intervenção contínua em uma missão pré-programada.

Ex 01 da Tipi para Drones com Câmera

A classificação no Ex 01 do código 8806.92.00 é aplicável quando o drone é concebido para obtenção ou captura de imagens. Um ponto importante destacado pela Receita Federal é que o texto do Ex apenas menciona “concebido”, e não “concebido unicamente” para esta finalidade, o que amplia sua aplicação.

A autoridade fiscal esclarece que não está atribuindo prevalência da câmera em relação ao veículo aéreo, uma vez que o dispositivo está classificado como VANT da posição 88.06. O Ex 01 apenas determina uma subclassificação específica para aqueles drones que, além de suas funções de voo, são projetados para capturar imagens.

Importância para o Setor

Esta Solução de Consulta traz segurança jurídica para importadores, comerciantes e usuários finais de drones equipados com câmeras, especialmente aqueles com peso entre 250g e 7kg, faixa que abrange grande parte dos modelos comerciais disponíveis no mercado.

A correta classificação fiscal de drones com captura de imagem impacta diretamente:

  • Alíquotas de impostos na importação;
  • Incidência do IPI;
  • Cumprimento de exigências acessórias;
  • Possibilidade de benefícios fiscais específicos.

Empresas que comercializam ou utilizam estes equipamentos devem ficar atentas à classificação correta para evitar autuações fiscais e garantir o recolhimento adequado dos tributos incidentes.

Vale ressaltar que a Receita Federal fez questão de separar os conceitos utilizados na classificação fiscal daqueles empregados por outros órgãos reguladores como DECEA, ANAC e ANATEL, enfatizando que, para fins de classificação fiscal, prevalecem os textos da Nomenclatura e respectivas Notas Explicativas.

Para acessar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.277, visite o portal da Receita Federal.

Simplifique a Tributação de Drones com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas tributárias, interpretando questões complexas de classificação fiscal instantaneamente para seu negócio de importação.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *