A classificação fiscal de drones com câmeras é um tema importante para importadores e comerciantes desses equipamentos. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.125, de 02 de abril de 2020, estabeleceu critérios específicos para a classificação desses dispositivos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Detalhes da Solução de Consulta
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.125 – COSIT
Data de publicação: 02 de abril de 2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Norma
A Solução de Consulta analisou a classificação fiscal de um quadricóptero de pequenas dimensões (91x91x38 mm) equipado com sensores para estabilização, câmera para vídeos em HD 720p e para imagens fotográficas de 1600×1200 pixels de resolução, armazenamento em cartão SD de 4 GB, dispositivos para simulação de batalhas aéreas com laser e capacidade de realizar manobras acrobáticas, controlado por aplicativo instalado em aparelho celular.
Este tipo de equipamento é popularmente conhecido como “drone”, e sua correta classificação fiscal é essencial para determinar as alíquotas de tributos aplicáveis nas operações de importação e comercialização no mercado doméstico.
Fundamentos da Classificação
A classificação fiscal de drones com câmeras segue as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
No caso analisado, a RFB utilizou principalmente as seguintes regras:
- RGI 1 – Classificação pelo texto das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
- RGI 3 b) – Para produtos compostos, classificação pela matéria ou artigo que confere a característica essencial
- RGI 6 – Classificação nas subposições
- RGC 1 – Aplicação das regras para determinação do item e subitem
O Drone como Produto Composto
Uma questão central na classificação fiscal de drones com câmeras é determinar qual elemento confere a característica essencial ao produto. A Solução de Consulta considerou que o drone em análise é composto por dois elementos principais:
- O quadricóptero (veículo aéreo não tripulado)
- A câmera para captação de imagens
A RFB destacou que a câmera tipo FPV (visão em primeira pessoa), utilizada apenas para pilotagem do aparelho, está intrinsecamente ligada ao veículo aéreo. No entanto, a câmera adicional para gravação de vídeos em HD e captura de fotos foi considerada como o elemento que confere a característica essencial ao conjunto.
Esta interpretação segue o Parecer de Classificação 8525.80/3 do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial de Aduanas (OMA), incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pela Instrução Normativa RFB nº 1.747/2017.
Processo de Classificação Detalhado
Com base na determinação de que a câmera confere a característica essencial, o processo de classificação seguiu os seguintes passos:
- Posição 85.25 – “Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo”
- Subposição 8525.80 – “Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo”
- Item 8525.80.2 – “Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo”
- Subitem 8525.80.29 – “Outras”
O enquadramento no subitem 8525.80.29 ocorreu porque a câmera não possuía três ou mais captadores de imagem (o que a levaria ao subitem 8525.80.21) nem era própria para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho (subitem 8525.80.22).
Diferenciação entre Câmeras de Televisão e Câmeras de Vídeo
As Notas Explicativas da posição 85.25 estabelecem critérios para diferenciar câmeras de televisão e câmeras de vídeo:
- Câmeras de televisão: transmitem imagens para um local exterior à câmera para visualização ou gravação à distância
- Câmeras de vídeo: gravam imagens fixas ou animadas na própria câmera
No caso dos drones com função de gravação de imagens no próprio equipamento ou em cartão de memória, estes são classificados como câmeras de vídeo.
Impactos Práticos da Classificação
A correta classificação fiscal de drones com câmeras tem impactos diretos nos seguintes aspectos:
- Determinação das alíquotas de impostos de importação
- Aplicação de medidas de controle administrativo na importação
- Cálculo de tributos federais como IPI
- Enquadramento em regimes tributários específicos
- Possibilidade de aplicação de ex-tarifários
Para importadores e comerciantes de drones, é fundamental observar que a presença de uma câmera para captação de imagens (além da câmera de controle FPV) pode alterar significativamente a classificação fiscal do produto e, consequentemente, a tributação aplicável.
Aplicação Prática para Outros Modelos de Drones
A Solução de Consulta estabelece um precedente importante para a classificação fiscal de drones com câmeras similares. No entanto, é importante observar que características específicas de cada modelo podem resultar em classificações diferentes:
- Drones sem câmera ou apenas com câmera FPV: podem ser classificados em outras posições
- Drones com câmeras infravermelhas: podem ser classificados no código 8525.80.22
- Drones com três ou mais captadores de imagem: código 8525.80.21
- Drones projetados especificamente para uso militar: podem ter classificação diferenciada
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as características técnicas específicas do equipamento e sua finalidade principal.
Considerações Finais
A classificação fiscal de drones com câmeras no código NCM 8525.80.29, conforme estabelecido pela Solução de Consulta COSIT nº 98.125/2020, representa um importante marco na interpretação da Receita Federal sobre esses equipamentos cada vez mais populares.
A decisão reforça o entendimento de que, em produtos compostos como drones equipados com câmeras, a função de captação de imagens pode ser considerada como característica essencial para fins de classificação fiscal.
Importadores, exportadores e comerciantes desses produtos devem estar atentos a esses critérios para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar questionamentos fiscais que podem resultar em autuações e multas.
Para consultar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 98.125/2020, acesse o portal da Receita Federal do Brasil.
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