A classificação fiscal de drone com câmera integrada é um tema relevante para importadores e comerciantes destes equipamentos tecnológicos cada vez mais populares. A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Solução de Consulta COSIT nº 98.090, publicada em 1º de março de 2019, estabeleceu critérios importantes para a classificação destes dispositivos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Identificação da mercadoria analisada
A consulta trata especificamente de um equipamento com as seguintes características:
- Câmera de vídeo com resolução de 1920 x 1080 a 30 fps, que transmite imagens ao controle remoto e as grava em cartão de memória
- Câmera térmica com resolução de 160 x 120 a 9 fps, que grava imagens em cartão de memória
- Câmeras integradas a um helicóptero teleguiado de quatro rotores (drone ou quadricóptero)
- Cinco fontes de iluminação em LED
- Gaiola protetora externa de fibra de carbono
- Dimensões: 40 cm x 40 cm x 40 cm
- Peso: 700 g
O equipamento é apresentado como um sortido para venda a retalho, acompanhado de:
- Dois controles remotos do tipo joystick
- Dois tablets conectados ao controle para visualização das imagens
- Onze baterias
- Três carregadores de bateria
- Dois cartões de memória MicroSD
- Cinco hélices sobressalentes
- Dezesseis peças pentagonais sobressalentes para a gaiola
- Ferramentas para montagem do aparelho
- Caixa rígida de transporte
Fundamentos da classificação fiscal
A classificação fiscal de drone com câmera integrada segue regras específicas estabelecidas pelas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI). Segundo a análise realizada pela Receita Federal, os seguintes aspectos foram considerados:
Aplicação da RGI 3 b) – Sortidos para venda a retalho
O equipamento foi classificado como um “sortido acondicionado para venda a retalho” por atender simultaneamente às seguintes condições:
- É composto por pelo menos dois artigos diferentes que poderiam ser classificados em posições diferentes
- Os produtos são apresentados em conjunto para exercício de uma atividade determinada
- Está acondicionado de maneira a poder ser vendido diretamente aos consumidores sem novo acondicionamento
Pela aplicação da RGI 3 b), o sortido é classificado de acordo com o artigo que confere a característica essencial ao conjunto. No caso em análise, a RFB determinou que a câmera de vídeo e térmica integrada ao helicóptero de quatro rotores é o elemento que confere essa característica essencial.
Determinação da posição na NCM
A classificação fiscal de drone com câmera integrada foi determinada na posição 85.25, que se refere a “Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo”.
Esta classificação foi reforçada pelo parecer de classificação 3 da subposição 8525.80, constante dos pareceres do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas, que apresenta caso semelhante de “câmera digital integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado”.
Determinação da subposição, item e subitem
Para determinar a subposição correta, foi aplicada a RGI 6, classificando o produto na subposição 8525.80 – “Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo”.
Como o equipamento é capaz tanto de transmitir imagens para um local exterior (característica de câmera de televisão) quanto de gravar as imagens em cartão de memória (característica de câmera de vídeo), foi necessário aplicar a Nota 3 da Seção XVI da NCM junto com a RGI 3 c).
Não sendo possível determinar a função principal entre câmera de televisão ou câmera de vídeo, o produto foi classificado no item 8525.80.2 – “Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo”.
Finalmente, como o drone com câmera não se enquadra nas características específicas dos subitens 8525.80.21 (com três ou mais captadores de imagem) ou 8525.80.22 (próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho), foi classificado no subitem residual 8525.80.29 – “Outras”.
Conclusão sobre a classificação fiscal
A Receita Federal do Brasil concluiu que a classificação fiscal de drone com câmera integrada com as características apresentadas é o código NCM 8525.80.29, baseando-se nas seguintes regras:
- RGI 1 c/c RGI 3 b) (texto da posição 85.25)
- RGI 6 (texto da subposição 8525.80)
- RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos da Nota 3 da Seção XVI, do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29)
Esta classificação está fundamentada na NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, além dos subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Impactos práticos desta classificação
A correta classificação fiscal de drone com câmera integrada tem impactos diretos para importadores, fabricantes e comerciantes destes equipamentos. Entre os principais aspectos a serem observados estão:
- Tributação na importação: a alíquota do Imposto de Importação e demais tributos incidentes depende diretamente da classificação fiscal
- Tratamentos administrativos: licenças, autorizações e registros necessários para importação e comercialização
- Declarações aduaneiras: informações que devem constar nas declarações de importação
- Penalidades: multas por classificação incorreta podem ser significativas
Vale ressaltar que esta Solução de Consulta tem efeito vinculante no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme o artigo 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, servindo como orientação para situações semelhantes.
Importadores e comerciantes de drones com câmeras integradas devem estar atentos a esta classificação para evitar problemas no desembaraço aduaneiro e possíveis autuações fiscais. A consulta à íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 98.090/2019 pode ser feita no site oficial da Receita Federal.
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