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Classificação fiscal de drone com câmera digital integrada: entenda o código NCM 8525.80.29

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classificação fiscal de drone com câmera digital integrada
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A classificação fiscal de drone com câmera digital integrada tem gerado dúvidas entre importadores e comerciantes, principalmente considerando as múltiplas funcionalidades deste equipamento. A Solução de Consulta Cosit nº 98.304, de 22 de outubro de 2018, trouxe importante esclarecimento sobre este tema, classificando o produto no código NCM 8525.80.29.

Características do equipamento analisado

O caso analisado pela Receita Federal envolveu um equipamento comumente conhecido como “drone” ou “quadricóptero”, que consiste em uma câmera digital integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado. O equipamento apresentava as seguintes especificações:

  • Câmera com sensor CMOS de 1″ (20 megapixels)
  • Slot para cartão SD com capacidade de até 128 GB
  • Receptor GPS/GLONASS
  • Velocidade máxima de 72 km/h
  • Altitude máxima de 6.000 metros
  • Autonomia de voo de aproximadamente 30 minutos
  • Controle remoto Wi-Fi operando na frequência de 2.4 GHz
  • Distância máxima de transmissão de 7 km
  • Suporte para smartphone para controle da câmera
  • Dimensões: 289,5 mm x 289,5 mm x 196 mm
  • Peso: 1.368 g

O equipamento era apresentado como um sortido para venda a retalho, em uma única caixa contendo o drone, carregador, bateria e controle remoto.

Fundamentos da classificação fiscal adotada

A classificação fiscal de drone com câmera digital integrada seguiu as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, além das Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM).

O primeiro desafio na classificação foi determinar o artigo que confere a característica essencial ao produto, conforme a RGI 3 b), uma vez que se trata de um sortido acondicionado para venda a retalho. Concluiu-se que o drone é o artigo que confere essa característica.

Em seguida, aplicou-se novamente a RGI 3 b) para determinar, entre a câmera digital e o quadricóptero, qual elemento confere a característica essencial ao drone. A análise concluiu que a característica essencial é dada pela função de captura de imagens realizada pela câmera digital, considerando que o equipamento possui funções específicas como:

  • Seguir e capturar imagens de objetos em movimento
  • Tirar selfies
  • Circular ao redor de um objeto para captura de imagens
  • Transmitir imagens para dispositivo remoto

Assim, aplicando-se a RGI 1, o produto foi classificado na posição 85.25: “Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo”.

Desdobramento da classificação

Dentro da posição 85.25, a classificação se desdobrou da seguinte forma:

Subposição 8525.80 – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo

Para definir o item regional, foi observado que a câmera do drone é capaz tanto de transmitir imagens de vídeo para um local exterior (smartphone) quanto de gravar as imagens em cartão MicroSD. Como não foi possível determinar qual dessas funções é a principal, aplicou-se a RGI 3 c) junto com a RGC 1, resultando na classificação no item 8525.80.2 (Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo).

Por fim, considerando que a câmera possui apenas um captador de imagem e não é própria para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho, classificou-se no subitem 8525.80.29 (Outras).

A prevalência das regras do Sistema Harmonizado sobre regulamentações de agências nacionais

Um ponto importante na Solução de Consulta foi a rejeição da pretensão do consulente em classificar o equipamento como aeronave da posição 88.02, com base em regulamentações da ANAC e ANATEL. A Receita Federal esclareceu que, para fins de classificação fiscal de drone com câmera digital integrada, essas definições não prevalecem sobre a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado, da qual o Brasil é signatário.

A decisão se baseou em três fundamentos principais:

  1. A câmera digital é o artigo que confere a característica essencial ao equipamento
  2. Existe parecer emitido pelo Comitê do Sistema Harmonizado posicionando esse tipo de equipamento na subposição 8525.80
  3. As definições adotadas por agências reguladoras não prevalecem sobre a Convenção Internacional

Cabe ressaltar que os pareceres de classificação emitidos pelo Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA) são de observação obrigatória pelos países membros, tendo sido internalizados no Brasil pela Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017.

Consequências práticas da classificação

A classificação fiscal no código NCM 8525.80.29 tem implicações diretas para importadores, fabricantes e comerciantes de drones com câmera integrada, principalmente nos seguintes aspectos:

  • Determinação de alíquotas de imposto de importação
  • Aplicação de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • Cumprimento de requisitos de licenciamento de importação
  • Tratamento em acordos comerciais internacionais

É importante ressaltar que esta classificação fiscal de drone com câmera digital integrada se aplica especificamente a equipamentos com características semelhantes às descritas na consulta. Drones com configurações diferentes podem receber classificação distinta, dependendo de suas características essenciais.

Conclusão

A Solução de Consulta nº 98.304 da Cosit estabeleceu um importante precedente para a classificação fiscal de drone com câmera digital integrada, ao definir o código NCM 8525.80.29 para este tipo de equipamento. Esta decisão reforça que, para fins tributários e aduaneiros, a aplicação da legislação do Sistema Harmonizado prevalece sobre definições adotadas por agências reguladoras ou outras entidades públicas, mesmo em áreas como aviação civil e telecomunicações.

Empresas que importam, fabricam ou comercializam drones com câmeras integradas devem estar atentas a esta classificação, garantindo a correta aplicação das normas tributárias e aduaneiras relacionadas a esses produtos.

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