Home Normas da Receita Federal Classificação Fiscal de dispositivos de streaming na NCM corrigida pela Receita Federal
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação Fiscal de dispositivos de streaming na NCM corrigida pela Receita Federal

Share
Classificação Fiscal de dispositivos de streaming na NCM
Share

A Classificação Fiscal de dispositivos de streaming na NCM foi objeto de importante modificação pela Receita Federal do Brasil. Por meio da Solução de Consulta nº 98.219, de 6 de setembro de 2023, a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) reformou o entendimento anterior sobre a classificação fiscal de dispositivos de streaming na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), alterando o código aplicável a estes produtos.

Informações sobre a Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.219/2023 – COSIT
  • Data de publicação: 6 de setembro de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
  • Objetivo: Reforma da Solução de Consulta nº 98.448 de 10/10/2019

Contexto da Alteração

A Receita Federal reformou, de ofício, o entendimento anterior sobre a Classificação Fiscal de dispositivos de streaming na NCM. O caso envolve aparelhos eletrônicos projetados para serem conectados a televisores via HDMI, cuja função é receber fluxo de mídia (streaming) pela internet sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização de conteúdos diversos na tela do televisor.

A consulta original, de 2019, havia classificado o dispositivo no código NCM 8517.62.99. Após reexame técnico, determinado com base no artigo 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, a Receita Federal concluiu que a classificação correta para estes dispositivos é o código 8528.71.90, sem enquadramento em Ex da TIPI.

Essa alteração representa uma mudança importante na interpretação técnica da autarquia quanto à natureza desses equipamentos, impactando diretamente a tributação e os processos de importação e comercialização destes produtos no país.

Descrição da Mercadoria

O produto analisado na Solução de Consulta possui as seguintes características específicas:

  • Dispositivo eletrônico conectável a televisores via entrada HDMI
  • Função de receber fluxo de mídia (streaming) através de internet sem fio (Wi-Fi)
  • Permite a visualização de conteúdos como filmes, canais de TV, vídeos, músicas, fotos e jogos na tela do televisor
  • Conta com memória interna de 8 GB para instalação de aplicativos
  • Apresenta formato semelhante a pen drive, com dimensões de 85,9 x 30 x 12,6 mm
  • Possui entrada padrão USB para alimentação de energia
  • É comercializado com controle remoto, fonte de alimentação, cabo de conexão USB, cabo extensor HDMI e 2 pilhas AAA

Na prática, este tipo de dispositivo permite transformar televisores convencionais em Smart TVs, possibilitando o acesso a plataformas de streaming e outros serviços online.

Fundamentos da Nova Classificação

Para chegar à nova Classificação Fiscal de dispositivos de streaming na NCM, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares (RGC) e os subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

A análise técnica considerou que:

  1. O produto funciona como receptor de conteúdo de televisão via streaming, recebendo sinais e os convertendo em formato visual para exibição em televisores.
  2. Conforme as NESH da posição 85.28, estão incluídos nesta posição os aparelhos receptores de televisão, incluindo aqueles que podem incorporar um modem para ligação à internet.
  3. A tecnologia de streaming representa uma evolução dos sistemas tradicionais de recepção de televisão, mas mantém a função essencial de receber sinais e convertê-los para visualização.
  4. Por não incorporar um dispositivo de visualização (tela), o produto se classifica na subposição 8528.71.
  5. Diferentemente dos receptores-decodificadores integrados (IRD), o produto não recebe ou sintoniza diferentes faixas de frequências ou canais, devendo classificar-se no item 8528.71.90.

A Receita Federal destacou a diferença conceitual entre:

  • Broadcasting: transmissão tradicional por radiofrequência para muitos receptores simultaneamente
  • Streaming: tecnologia de transmissão de dados via internet, onde os arquivos de mídia são divididos em pacotes e transmitidos em fluxo contínuo sem necessidade de download completo

A autarquia reconheceu que, apesar da diferença tecnológica, ambos os sistemas cumprem função similar de recepção de conteúdo audiovisual para exibição em televisores.

Análise Comparativa com a Classificação Anterior

A tabela abaixo apresenta as diferenças entre as classificações:

Aspecto Classificação Anterior Nova Classificação
Código NCM 8517.62.99 8528.71.90
Descrição Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados em rede Aparelhos receptores de televisão, não concebidos para incorporar dispositivo de visualização
Base legal principal Posição 85.17 Posição 85.28
Enquadramento Equipamento de telecomunicação Receptor de televisão

A mudança de classificação representa uma alteração significativa na interpretação da natureza essencial do dispositivo: de um equipamento de telecomunicação para um receptor de televisão que utiliza nova tecnologia de transmissão.

Impactos Práticos para os Contribuintes

A alteração na Classificação Fiscal de dispositivos de streaming na NCM gera diversos efeitos práticos para importadores, fabricantes e comerciantes destes produtos:

  1. Tributação: Possível modificação nas alíquotas de impostos incidentes, como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação
  2. Controles Administrativos: Eventuais alterações nos requisitos de licenciamento de importação e certificações exigidas
  3. Revisão de Classificações: Necessidade de revisar a classificação fiscal de produtos similares em estoque ou em processos de importação pendentes
  4. Tratados Comerciais: Possíveis mudanças quanto a preferências tarifárias em acordos internacionais, dependendo do novo código NCM
  5. Compliance Fiscal: Adaptação de sistemas e processos para adequação à nova classificação

Empresas que importam, fabricam ou comercializam dispositivos semelhantes devem analisar cuidadosamente esta Solução de Consulta para evitar classificações incorretas e possíveis autuações fiscais. É recomendável uma revisão dos produtos similares à luz deste novo entendimento.

Base Legal Utilizada

A decisão fundamentou-se em:

  • RGI 1 (texto da posição 85.28)
  • RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8528.7 e da subposição de segundo nível 8528.71)
  • RGC-1 (texto do item 8528.71.90) da NCM
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021
  • Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, que disciplina o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias

Importante ressaltar que a solução foi aprovada pelo Comitê constituído pela Portaria RFB nº 1.921/2017, em sessão realizada em 15 de maio de 2023, conferindo legitimidade colegiada à nova interpretação.

Considerações Finais

A reforma da Solução de Consulta COSIT nº 98.448/2019 pela Solução de Consulta COSIT nº 98.219/2023 evidencia a evolução interpretativa da Receita Federal em relação às novas tecnologias. A Classificação Fiscal de dispositivos de streaming na NCM traz desafios técnicos significativos, pois envolve a correta interpretação de produtos que combinam características de equipamentos de telecomunicações e receptores de televisão.

Este caso ilustra a importância do acompanhamento constante das atualizações nas interpretações da Receita Federal sobre classificação fiscal, especialmente para produtos tecnológicos, que frequentemente desafiam as categorias tradicionais da nomenclatura aduaneira.

A solução de consulta pode ser acessada no site oficial da Receita Federal, sendo recomendada a leitura integral para uma compreensão mais aprofundada da fundamentação técnica aplicada.

Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa sobre classificação fiscal, oferecendo interpretações precisas das normas tributárias imediatamente para sua empresa.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *