A Classificação Fiscal de dispositivos de streaming na NCM foi objeto de importante modificação pela Receita Federal do Brasil. Por meio da Solução de Consulta nº 98.219, de 6 de setembro de 2023, a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) reformou o entendimento anterior sobre a classificação fiscal de dispositivos de streaming na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), alterando o código aplicável a estes produtos.
Informações sobre a Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.219/2023 – COSIT
- Data de publicação: 6 de setembro de 2023
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
- Objetivo: Reforma da Solução de Consulta nº 98.448 de 10/10/2019
Contexto da Alteração
A Receita Federal reformou, de ofício, o entendimento anterior sobre a Classificação Fiscal de dispositivos de streaming na NCM. O caso envolve aparelhos eletrônicos projetados para serem conectados a televisores via HDMI, cuja função é receber fluxo de mídia (streaming) pela internet sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização de conteúdos diversos na tela do televisor.
A consulta original, de 2019, havia classificado o dispositivo no código NCM 8517.62.99. Após reexame técnico, determinado com base no artigo 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, a Receita Federal concluiu que a classificação correta para estes dispositivos é o código 8528.71.90, sem enquadramento em Ex da TIPI.
Essa alteração representa uma mudança importante na interpretação técnica da autarquia quanto à natureza desses equipamentos, impactando diretamente a tributação e os processos de importação e comercialização destes produtos no país.
Descrição da Mercadoria
O produto analisado na Solução de Consulta possui as seguintes características específicas:
- Dispositivo eletrônico conectável a televisores via entrada HDMI
- Função de receber fluxo de mídia (streaming) através de internet sem fio (Wi-Fi)
- Permite a visualização de conteúdos como filmes, canais de TV, vídeos, músicas, fotos e jogos na tela do televisor
- Conta com memória interna de 8 GB para instalação de aplicativos
- Apresenta formato semelhante a pen drive, com dimensões de 85,9 x 30 x 12,6 mm
- Possui entrada padrão USB para alimentação de energia
- É comercializado com controle remoto, fonte de alimentação, cabo de conexão USB, cabo extensor HDMI e 2 pilhas AAA
Na prática, este tipo de dispositivo permite transformar televisores convencionais em Smart TVs, possibilitando o acesso a plataformas de streaming e outros serviços online.
Fundamentos da Nova Classificação
Para chegar à nova Classificação Fiscal de dispositivos de streaming na NCM, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares (RGC) e os subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
A análise técnica considerou que:
- O produto funciona como receptor de conteúdo de televisão via streaming, recebendo sinais e os convertendo em formato visual para exibição em televisores.
- Conforme as NESH da posição 85.28, estão incluídos nesta posição os aparelhos receptores de televisão, incluindo aqueles que podem incorporar um modem para ligação à internet.
- A tecnologia de streaming representa uma evolução dos sistemas tradicionais de recepção de televisão, mas mantém a função essencial de receber sinais e convertê-los para visualização.
- Por não incorporar um dispositivo de visualização (tela), o produto se classifica na subposição 8528.71.
- Diferentemente dos receptores-decodificadores integrados (IRD), o produto não recebe ou sintoniza diferentes faixas de frequências ou canais, devendo classificar-se no item 8528.71.90.
A Receita Federal destacou a diferença conceitual entre:
- Broadcasting: transmissão tradicional por radiofrequência para muitos receptores simultaneamente
- Streaming: tecnologia de transmissão de dados via internet, onde os arquivos de mídia são divididos em pacotes e transmitidos em fluxo contínuo sem necessidade de download completo
A autarquia reconheceu que, apesar da diferença tecnológica, ambos os sistemas cumprem função similar de recepção de conteúdo audiovisual para exibição em televisores.
Análise Comparativa com a Classificação Anterior
A tabela abaixo apresenta as diferenças entre as classificações:
| Aspecto | Classificação Anterior | Nova Classificação |
|---|---|---|
| Código NCM | 8517.62.99 | 8528.71.90 |
| Descrição | Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados em rede | Aparelhos receptores de televisão, não concebidos para incorporar dispositivo de visualização |
| Base legal principal | Posição 85.17 | Posição 85.28 |
| Enquadramento | Equipamento de telecomunicação | Receptor de televisão |
A mudança de classificação representa uma alteração significativa na interpretação da natureza essencial do dispositivo: de um equipamento de telecomunicação para um receptor de televisão que utiliza nova tecnologia de transmissão.
Impactos Práticos para os Contribuintes
A alteração na Classificação Fiscal de dispositivos de streaming na NCM gera diversos efeitos práticos para importadores, fabricantes e comerciantes destes produtos:
- Tributação: Possível modificação nas alíquotas de impostos incidentes, como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação
- Controles Administrativos: Eventuais alterações nos requisitos de licenciamento de importação e certificações exigidas
- Revisão de Classificações: Necessidade de revisar a classificação fiscal de produtos similares em estoque ou em processos de importação pendentes
- Tratados Comerciais: Possíveis mudanças quanto a preferências tarifárias em acordos internacionais, dependendo do novo código NCM
- Compliance Fiscal: Adaptação de sistemas e processos para adequação à nova classificação
Empresas que importam, fabricam ou comercializam dispositivos semelhantes devem analisar cuidadosamente esta Solução de Consulta para evitar classificações incorretas e possíveis autuações fiscais. É recomendável uma revisão dos produtos similares à luz deste novo entendimento.
Base Legal Utilizada
A decisão fundamentou-se em:
- RGI 1 (texto da posição 85.28)
- RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8528.7 e da subposição de segundo nível 8528.71)
- RGC-1 (texto do item 8528.71.90) da NCM
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021
- Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, que disciplina o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias
Importante ressaltar que a solução foi aprovada pelo Comitê constituído pela Portaria RFB nº 1.921/2017, em sessão realizada em 15 de maio de 2023, conferindo legitimidade colegiada à nova interpretação.
Considerações Finais
A reforma da Solução de Consulta COSIT nº 98.448/2019 pela Solução de Consulta COSIT nº 98.219/2023 evidencia a evolução interpretativa da Receita Federal em relação às novas tecnologias. A Classificação Fiscal de dispositivos de streaming na NCM traz desafios técnicos significativos, pois envolve a correta interpretação de produtos que combinam características de equipamentos de telecomunicações e receptores de televisão.
Este caso ilustra a importância do acompanhamento constante das atualizações nas interpretações da Receita Federal sobre classificação fiscal, especialmente para produtos tecnológicos, que frequentemente desafiam as categorias tradicionais da nomenclatura aduaneira.
A solução de consulta pode ser acessada no site oficial da Receita Federal, sendo recomendada a leitura integral para uma compreensão mais aprofundada da fundamentação técnica aplicada.
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