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Classificação fiscal de corretor postural na NCM

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classificação fiscal de corretor postural
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A classificação fiscal de corretor postural foi objeto da Solução de Consulta nº 98.516 da Receita Federal, que definiu o enquadramento deste produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Publicada em 26 de dezembro de 2017 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a decisão esclarece importantes aspectos sobre a tributação deste tipo de mercadoria.

Detalhes da Solução de Consulta

A consulta refere-se especificamente a um corretor postural constituído de faixas de tecido elástico, com fechos aderentes e fivela, próprio para auxiliar na correção de postura dos ombros e da parte superior do tronco, denominado “corretor postural – elástico em oito”.

O interessado buscava confirmar a classificação fiscal do corretor postural, tendo sugerido inicialmente seu enquadramento na posição 90.21 da NCM, que abrange artigos e aparelhos ortopédicos.

Análise da Receita Federal

Para determinar a correta classificação fiscal de corretor postural, a Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

A análise técnica destacou os seguintes pontos:

  1. O consulente entendia que o produto deveria ser classificado na posição 90.21 (artigos e aparelhos ortopédicos);
  2. A Nota nº 6 do Capítulo 90 estabelece que “artigos e aparelhos ortopédicos” são aqueles utilizados para prevenir ou corrigir deformidades corporais ou para sustentar partes do corpo após doença, operação ou lesão;
  3. No entanto, a Nota nº 1, alínea b, do mesmo capítulo, exclui expressamente “as cintas e fundas de matérias têxteis, cujo efeito pretendido sobre o órgão a sustentar ou a manter é obtido unicamente em função da elasticidade”.

Fundamentos da Decisão

A Receita Federal concluiu que o corretor postural em questão não poderia ser classificado na posição 90.21 pelos seguintes motivos:

  • É construído com faixas de matérias têxteis elásticas sem partes rígidas;
  • Sua atuação provém da força exercida no corpo graças à elasticidade das faixas;
  • Não possui componentes adaptados a determinado paciente nem partes rígidas;
  • Não é concebido especialmente para uma função ortopédica bem determinada capaz de diferenciá-lo dos coletes e cintas comuns.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) à posição 90.21 esclarecem que os artigos ortopédicos geralmente são caracterizados pela presença de almofadas, barbas de baleia ou molas especiais adaptáveis ao paciente, ou pela presença de partes reforçadas ou peças rígidas. O produto em análise não apresentava essas características.

Classificação Correta do Produto

Após excluir o produto da posição 90.21, a Receita Federal determinou que a classificação fiscal do corretor postural deveria seguir estas etapas:

  1. Por ser constituído de matéria têxtil, o produto recai na Seção XI da NCM (“Matérias têxteis e suas obras”);
  2. Não havendo capítulo específico para tal produto na Seção XI, ele deve ser classificado no Capítulo 63 (“Outros artigos têxteis confeccionados”);
  3. Dentro deste capítulo, o produto se enquadra na posição residual 63.07 (“Outros artigos confeccionados”);
  4. Na estrutura da posição 63.07, o produto pertence à subposição 6307.90 (“Outros”);
  5. Finalmente, como o corretor postural não é confeccionado com falso tecido nem se destina a saídas de emergência, ele é classificado no item 6307.90.90.

Conclusão e Código NCM Definido

Com base nas regras de interpretação aplicáveis, a Receita Federal concluiu que a correta classificação fiscal de corretor postural do tipo “elástico em oito” é no código NCM 6307.90.90.

Esta decisão foi aprovada pela 1ª Turma da Cosit, constituída pela Portaria RFB nº 1.921/2017, na sessão de 22 de dezembro de 2017, e publicada nos termos do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014.

Para empresas que importam, fabricam ou comercializam este tipo de produto, é fundamental observar esta classificação para o correto cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. Vale ressaltar que o código NCM determina as alíquotas de diversos tributos, como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros.

É importante mencionar que a íntegra da Solução de Consulta nº 98.516 está disponível no site da Receita Federal, onde podem ser verificados todos os detalhes da fundamentação legal utilizada.

Impactos Práticos para Empresas

A definição da classificação fiscal de corretor postural no código NCM 6307.90.90 tem implicações significativas para as empresas do setor, incluindo:

  • Determinação das alíquotas aplicáveis de Imposto de Importação;
  • Definição da tributação de IPI;
  • Aplicação correta das contribuições para PIS/COFINS;
  • Cumprimento adequado das obrigações acessórias relacionadas ao comércio exterior;
  • Preenchimento correto de documentos fiscais.

As empresas que classificavam incorretamente este produto na posição 90.21 devem revisar seus procedimentos para evitar autuações fiscais e possíveis penalidades por classificação incorreta de mercadorias.

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